TJPI - 0000009-78.2008.8.18.0074
1ª instância - Vara Unica de Simoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões DA COMARCA DE SIMõES Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0000009-78.2008.8.18.0074 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] EXEQUENTE: A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ EXECUTADO: JOAO BATISTA DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal proposta pela UNIÃO – REPRESENTADA PELA FAZENDA PÚBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em desfavor de JOÃO BATISTA DE CARVALHO, qualificados nos autos.
O exequente, através da petição de ID 75744272, informou o pagamento do débito exequendo, requerendo a extinção do feito. É o breve relatório.
Fundamento e DECIDO.
Verifica-se que os valores executados pela parte autora, a qual fundamentam a presente execução fiscal, foi devidamente adimplida pelo executado, como informado pelo exequente em petição de ID 75744272.
Na forma do artigo 924, II, do CPC, constitui hipótese legal de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo executado, o que ocorreu pelo integral pagamento na via administrativa, conforme informado pela parte exequente.
Esta extinção, porém, na dicção do artigo 925, do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.
DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando a satisfação integral do crédito exequendo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 26 da Lei 6.830 /80 e 924, II, do Código de Processo Civil, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado, cancele-se as eventuais constrições de bens realizadas e arquive-se com as devidas baixas processuais.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SIMõES-PI, data registrada pelo sistema.
DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões -
18/07/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 11:42
Baixa Definitiva
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18/07/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 14:12
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 09/07/2025 23:59.
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23/06/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:10
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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14/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/04/2024 15:08
Conclusos para decisão
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04/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 09:50
Juntada de Petição de pedido de suspensão do processo por parcelamento
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21/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 08:36
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 10:29
Conclusos para despacho
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03/09/2021 17:47
Juntada de Certidão
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18/08/2021 10:35
Distribuído por sorteio
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21/06/2021 13:47
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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17/06/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-06-17.
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17/06/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES Processo nº 0000009-78.2008.8.18.0074 Classe: Execução Fiscal Exequente: A UNIÃO FEDERAL Advogado(s): Executado(a): JOAO BATISTA DE CARVALHO Advogado(s): Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
16/06/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-06-16
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16/06/2021 10:17
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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16/06/2021 10:15
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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16/06/2021 10:11
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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16/12/2020 11:16
[ThemisWeb] Revogada a suspensão do processo
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16/12/2020 11:13
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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16/12/2020 11:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 10:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 11:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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11/09/2020 09:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição inicial
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11/09/2020 09:08
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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17/08/2020 08:52
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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30/10/2019 10:12
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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27/09/2017 13:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2017 13:54
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2017 19:27
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/04/2017 09:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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05/04/2017 09:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2017 16:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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21/03/2017 13:56
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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27/04/2016 10:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2016 13:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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14/01/2016 08:07
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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07/07/2014 14:18
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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03/07/2014 11:00
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2014 10:00
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2014 08:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2012 08:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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05/12/2008 00:00
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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05/12/2008 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2008
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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