TJPI - 0005014-82.2005.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 04:18
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
28/04/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0005014-82.2005.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento] INTERESSADO: LUAUTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTERESSADO: FIXAR VEICULOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença após ter sido homologado acordo celebrado entre LUAUTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e FIXAR VEICULOS LTDA. - ME em 19.09.2005 (id 30163986 – fls. 202/203).
Foi realizada tentativa de bloqueio de valores nas contas do executado, cujo resultado restou sem êxito (id 42230773).
O exequente pleiteou pela busca de bens e ativos a fim de satisfazer a execução via SNIPER, tendo sido determinada a intimação dele para comprovar que recolheu as custas processuais atinentes à diligência (ids 47985700 e 53388273).
O exequente requereu a juntada do comprovante de custas processuais e a realização de pesquisa via RENAJUD, pedido deferido pelo juízo, cujo resultado foi juntado aos autos (ids 54833385, 61661735 e 62894939).
O exequente pleiteou pela desconsideração da personalidade jurídica do executado, bem como pelo envio da cópia integral destes autos ao Juízo da 2ª Vara Cível desta Capital (id 67688929). É o que basta relatar.
Primeiramente, registre-se que, em que pese o exequente tenha formulado pedido de desconsideração da personalidade jurídica do executado, careceu em apontar indícios mínimos de que restou caracterizada alguma das hipóteses do art. 50 do CC, que dão ensejo à análise da medida pretendida.
Assim, necessário se faz que se intime o exequente para em quinze dias adequar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica do executado, apontando em qual das hipóteses previstas pelo art. 50 do CC se enquadra o pedido e apresentando a documentação que entender necessária, sob pena de indeferimento de plano.
Ato contínuo, em relação ao pedido de envio de cópia integral dos presentes autos ao Juízo da 2ª Vara Cível desta Capital, destaque-se que se tratam de autos integralmente virtuais, cuja cópia pode ser obtida digitalmente pelo próprio Advogado que assiste o exequente, sendo desnecessária a intervenção do presente juízo no pedido ora apresentado.
Logo, indefiro o pedido de envio de cópia integral dos presentes autos.
Por fim, uma vez que não há qualquer bem penhorado nestes autos para garantir que o valor exequendo seja saldado, intime-se o exequente para, também em quinze dias, indicar bens do executado suscetíveis à penhora, observando-se à ordem prevista no art. 835 do CPC, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III, do CPC).
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
16/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:04
Outras Decisões
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12/02/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 21:48
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
23/04/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 10:42
Evoluída a classe de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 22:34
Determinada diligência
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25/05/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2023 10:45
Conclusos para despacho
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07/03/2023 10:44
Juntada de Certidão
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04/08/2022 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 20:56
Mov. [81] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0005014-82.2005.8.18.0140.5003
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01/07/2022 06:05
Mov. [80] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 01: 07/2022.
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01/07/2022 00:00
Intimação
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA Processo nº 0005014-82.2005.8.18.0140 Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Requerente: LUAUTO FACTORING FOMETO COMERCIAL MERCANTI LTDA Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), LUANN DO MONTE RESENDE(OAB/PIAUÍ Nº 10854) Requerido: FIXAR VEICULOS LTDA Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209) DESPACHO: Tendo em vista o advento do recurso de bloqueio automatizado de valores via sistema SISBAJUD e havendo expresso requerimento da parte exequente (id 3038895405002), determino o bloqueio do valor de R$ 2.689.149,23 (dois milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, cento e quarenta e nove reais e vinte e três centavos), via SISBAJUD, com a utilização do sistema de busca automatizada de valores, pelo período de trinta dias, observando-se a ordem de penhora legal contida no art. 835, do CPC.
Cumprida a diligência e caso frutífero o resultado, intime-se a parte exequente para requerer o que lhe aprouver, no prazo de cinco dias.
Caso contrário, intime-a para indicar bens sobre os quais recairá a penhora, observando-se à ordem prevista no art. 835, do CPC, em prazo idêntico.
Deixo para apreciar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica após o cumprimento da diligência acima.
A presente movimentação processual é lançada atendendo ao determinado no Ofício-Circular 275, nos autos do Processo SEI 22.0.000056882-5. -
30/06/2022 20:50
Mov. [79] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
30/06/2022 11:33
Mov. [78] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
30/06/2022 11:27
Mov. [77] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 14:06
Mov. [76] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
08/06/2022 14:02
Mov. [75] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 14:30
Mov. [74] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0005014-82.2005.8.18.0140.5002
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19/01/2022 06:00
Mov. [73] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 18: 01/2022.
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18/01/2022 18:10
Mov. [72] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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17/01/2022 13:11
Mov. [71] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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17/01/2022 13:09
Mov. [70] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
05/08/2021 12:45
Mov. [69] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
10/03/2021 06:00
Mov. [68] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 10: 03/2021.
-
10/03/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA Processo nº 0005014-82.2005.8.18.0140 Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Requerente: LUAUTO FACTORING FOMETO COMERCIAL MERCANTI LTDA Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), LUANN DO MONTE RESENDE(OAB/PIAUÍ Nº 10854) Requerido: FIXAR VEICULOS LTDA Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209) DESPACHO Constata-se que o exequente apresentou às fls. 222/224 demonstrativo discriminado do crédito remanescente exigido (fls. 192/193).
Com fulcro no art. 524, §2º, do CPC, determino que sejam os autos remetidos à Contadoria Judicial a fim de que seja feito levantamento da evolução do referido crédito, aplicando-se como índice de correção monetária aquele sugerido por Tabela do Conselho da Justiça Federal, conforme orientação dada pela Presidência do TJPI, utilizando como parâmetros aqueles acima delineados.
Após, havendo divergência entre os cálculos, intime-se o exequente, por seu advogado, para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os cálculos da Contadoria Judicial.
Do contrário, retornem os autos conclusos.
Ressalte-se que a análise deste feito se fez necessária por determinação do douto Corregedor Geral de Justiça, através de Despacho proferido nos autos da Correição 2020, recomendando-se, assim, cumprimento imediato. -
09/03/2021 18:10
Mov. [67] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
09/03/2021 10:44
Mov. [66] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2019 13:08
Mov. [65] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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13/09/2017 13:00
Mov. [64] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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13/09/2017 09:02
Mov. [63] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
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13/09/2017 08:25
Mov. [62] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2017 07:57
Mov. [61] - [ThemisWeb] Recebimento
-
17/08/2017 07:55
Mov. [60] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
08/08/2017 09:11
Mov. [59] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao José Coelho. (Vista ao Advogado Procurador)
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04/08/2017 06:03
Mov. [58] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 04: 08/2017.
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03/08/2017 14:30
Mov. [57] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
03/08/2017 11:39
Mov. [56] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
21/03/2017 11:12
Mov. [55] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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13/03/2017 11:22
Mov. [54] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2017 11:19
Mov. [53] - [ThemisWeb] Homologação de Transação - Homologada a Transação
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13/03/2017 11:14
Mov. [52] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Alteração da petição Incial
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04/03/2016 09:54
Mov. [51] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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04/03/2016 09:45
Mov. [50] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2016 07:44
Mov. [49] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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15/04/2014 15:19
Mov. [48] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado no DJ nº 7492 do dia 15: 04/14
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14/04/2014 10:06
Mov. [47] - [ThemisWeb] Publicação - Nova Intimação para devolução dos autos - Relação 45
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14/04/2014 09:24
Mov. [46] - [ThemisWeb] Publicação - Aguardando Publicação
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01/07/2013 10:03
Mov. [45] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado no DJ nº 7306 do dia 01: 006/13
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28/06/2013 09:32
Mov. [44] - [ThemisWeb] Publicação - Aguardando Publicação no DJ - RELAÇÃO 52 - Ato Ordinatório: Proceda o advogado a devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo de 48 hrs, sob pena de busca e apreensão
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22/05/2013 16:41
Mov. [43] - [ThemisWeb] Recebimento - Em 20: 05/2013. Recebimento de OFICIO SESCAR.(ao voltar, juntar OFICIO)
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02/09/2009 08:53
Mov. [42] - [ThemisWeb] Remessa - Drº Jose Coelho.
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27/08/2009 10:54
Mov. [41] - [ThemisWeb] Documento - Retifico a data para 01.09.09.
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27/08/2009 08:00
Mov. [40] - [ThemisWeb] Mandado - Cumprido.
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18/08/2009 11:27
Mov. [39] - [ThemisWeb] Mandado - Francisco Alves dos Santos, para cumprimento.
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14/08/2009 11:27
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - de Citação e Penhora.
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08/07/2009 10:26
Mov. [37] - [ThemisWeb] Recebimento - Expedir mandado de citação e penhora, fls.208.
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07/07/2009 09:07
Mov. [36] - [ThemisWeb] Mero expediente - Encontra-se no gabinete do Juiz.
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06/07/2009 13:06
Mov. [35] - [ThemisWeb] Conclusão
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01/07/2009 13:05
Mov. [34] - [ThemisWeb] Petição - da reqte.
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01/07/2009 13:04
Mov. [33] - [ThemisWeb] Petição
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01/07/2009 10:18
Mov. [32] - [ThemisWeb] Mero expediente - Processo foi desarquivado.
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01/07/2009 08:00
Mov. [31] - [ThemisWeb] Recebimento - De duas petições da parte autora através do protocolo geral.
-
12/06/2009 08:00
Mov. [30] - [ThemisWeb] Recebimento - De petição da parte autora requerendo o desarquivamento do processo, vinda do protocolo geral.
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03/06/2009 12:21
Mov. [29] - [ThemisWeb] Recebimento - De petição do autor requerendo a juntada de substabelecimento e vistas dos Autos, vinda do protocolo geral.
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10/05/2007 08:45
Mov. [28] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Pagamento da Taxa de Baixa.
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18/09/2006 12:14
Mov. [27] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Pagamento da Taxa de Baixa.
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28/10/2005 08:12
Mov. [26] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Em Cartório o Cumprimento da Sentença.
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27/09/2005 08:12
Mov. [25] - [ThemisWeb] Publicação - de nº 5486 do dia 26.09.2005.
-
21/09/2005 08:52
Mov. [24] - [ThemisWeb] Publicação
-
19/09/2005 12:19
Mov. [23] - [ThemisWeb] Audiência - Conforme consta do Termo de Audiência de fls. 181: 182, as partes chegaram a um acordo em audiência e em seguida o MM. Juiz homologou o referido acordo.
-
08/09/2005 11:48
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Designada´para o dia 19: 09/2005, às 11:00 horas.
-
08/09/2005 11:47
Mov. [21] - [ThemisWeb] Audiência - Conforme consta do Termo de Audiência.
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29/08/2005 11:45
Mov. [20] - [ThemisWeb] Publicação - Nº 5467
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25/08/2005 11:59
Mov. [19] - [ThemisWeb] Publicação - Relação de nº 51 do mês de Agosto de 2005. "Chamo o feito à ordem a fim tornar sem efeito o exarado às fls. 176".
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22/08/2005 11:43
Mov. [18] - [ThemisWeb] Mero expediente - De folhas 176: R. Hoje. Chamo o feito à ordem a fim tornar sem efeito o exarado às folhas 176 e, via consequência marcar conciliação intimem-se os envolvidos, consoante o estabelecido no artigo 342: CPC, intimando
-
27/07/2005 11:15
Mov. [17] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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27/07/2005 11:15
Mov. [16] - [ThemisWeb] Mero expediente - para o dia 21.12.2005, às 10:30 hs.
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24/06/2005 12:55
Mov. [15] - [ThemisWeb] Conclusão
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24/06/2005 08:38
Mov. [14] - [ThemisWeb] Recebimento
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13/06/2005 10:37
Mov. [13] - [ThemisWeb] Remessa - Dr. Ricardo Ilton.
-
13/06/2005 10:10
Mov. [12] - [ThemisWeb] Publicação
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10/06/2005 12:15
Mov. [11] - [ThemisWeb] Publicação - Despacho de fls 169, relação 39.
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07/06/2005 12:14
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mero expediente - Em correição, Dando-se vista à parte adversa: autora.
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06/06/2005 11:39
Mov. [9] - [ThemisWeb] Conclusão
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06/06/2005 11:39
Mov. [8] - [ThemisWeb] Petição - de Contestação.
-
07/04/2005 12:49
Mov. [7] - [ThemisWeb] Mandado - Através da central para cumprimento.
-
07/04/2005 12:46
Mov. [6] - [ThemisWeb] Expedição de documento - De citação conf. desp. de fls 77.
-
06/04/2005 12:46
Mov. [5] - [ThemisWeb] Mero expediente
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04/04/2005 13:10
Mov. [4] - [ThemisWeb] Petição - Subestabelecimento. concluso.
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04/04/2005 12:17
Mov. [3] - [ThemisWeb] Petição - Para despacho.
-
30/03/2005 12:42
Mov. [2] - [ThemisWeb] Conclusão
-
19/03/2005 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
18/03/2005 12:11
Mov. [1] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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