TJPI - 0000005-77.2006.8.18.0117
1ª instância - Vara Unica de Simplicio Mendes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/05/2024 09:26
Baixa Definitiva
-
10/05/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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22/10/2022 11:19
Processo Encaminhado a
-
17/06/2022 23:04
Decorrido prazo de MARIA NELI DELMONDES DE AMORIM em 02/05/2022 23:59.
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17/06/2022 23:02
Decorrido prazo de VILANI DELMONDES AMORIM em 02/05/2022 23:59.
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03/06/2022 19:39
Decorrido prazo de INSS em 29/04/2022 23:59.
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11/04/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 08:15
Conclusos para decisão
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19/08/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 00:20
Decorrido prazo de MARIA NELI DELMONDES DE AMORIM em 09/08/2021 23:59.
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10/08/2021 00:20
Decorrido prazo de VILANI DELMONDES AMORIM em 09/08/2021 23:59.
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09/07/2021 19:13
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES Processo nº 0000005-77.2006.8.18.0117 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: VILANI DELMONDES AMORIM Advogado(s): ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143), ANTONIO JOSE RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143) Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s): SILVANA MARINHO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1228053) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMPLÍCIO MENDES, 7 de julho de 2021 BRUNA ANDRADE MOREIRA Analista Judicial - 29.261 -
07/07/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 11:01
Distribuído por sorteio
-
07/07/2021 10:02
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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07/07/2021 10:01
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-06-17.
-
17/06/2021 00:00
Intimação
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES Processo nº 0000005-77.2006.8.18.0117 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: VILANI DELMONDES AMORIM Advogado(s): ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143), ANTONIO JOSE RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143) Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s): SILVANA MARINHO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1228053) Logo, tendo em vista que a parte autora apresentou os cálculos nos termos do acórdão que modificou a sentença dos autos, homologo os cálculos por esta apresentados no valor de R$ 112.218,45 (cento e doze mil, duzentos e dezoito reais e quarenta e cinco centavos), sendo R$ 102.070,40 (cento e dois mil, setenta reais e quarenta centavos) referente à condenação e R$ 10.148,05 (dez mil, cento e quarenta e oito reais e cinco centavos) atinentes aos honorários advocatícios sucumbenciais, determinando, respectivamente, a expedição do Precatório em favor da parte exequente e da Requisição de Pequeno Valor (RPV) em prol do seu patrono, cujo pagamento, neste último caso,deverá ser realizado no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do(a) exequente, nos termos do art. 535, § 3º, II, CPC.
Após a confecção do ofício requisitório (atendido os requisitos da Resolução nº 405, de 9 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal - CJF), através dos sistema informatizado e-PrecWeb, intimem-se as partes, por intermédio dos seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do inteiro teor do respectivo documento, conforme disposição do art. 11 da Resolução nº 458/2017 do CJF c/c art. 11 da Resolução nº 405/2016 do CJF, cientificando-lhes que a ausência de manifestação implicará em aceitação tácita. Inexistindo discordância em relação ao ofício requisitório, remeta-se o(s) RPV(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para os devidos fins.
Em seguida, expeçam-se os competentes alvarás observadas as cautelas da lei.
Por fim, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. SIMPLÍCIO MENDES, 15 de junho de 2021. RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES -
16/06/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-06-16
-
16/06/2021 10:19
[ThemisWeb] Outras Decisões
-
17/10/2019 10:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/09/2019 08:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2019 17:16
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/08/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-08-19.
-
15/08/2019 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-08-15
-
14/08/2019 13:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 21:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2019 20:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/05/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-05-03.
-
02/05/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-05-02
-
30/04/2019 15:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 10:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2019 10:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 15:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/03/2019 15:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/07/2018 08:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/07/2018 08:34
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
13/03/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-03-13.
-
12/03/2018 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-03-12
-
12/03/2018 10:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2017 09:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/07/2017 10:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2017 10:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/06/2017 12:27
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
09/06/2017 12:05
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
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09/06/2017 10:34
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
09/06/2017 09:45
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
31/05/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-05-31.
-
30/05/2017 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-05-30
-
29/05/2017 18:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2017 07:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/03/2017 10:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2017 10:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/01/2017 10:19
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
08/12/2016 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-12-08.
-
07/12/2016 15:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2016-12-07
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07/12/2016 09:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2016 19:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/11/2016 19:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/11/2016 10:39
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/11/2016 09:51
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Única de Simplício Mendes
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16/02/2016 11:35
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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14/05/2015 06:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2014 08:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/06/2013 08:06
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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06/03/2013 15:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2013 11:31
[ThemisWeb] Ofício Devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2013 17:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2013 11:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/01/2013 10:29
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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29/01/2013 12:34
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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29/01/2013 12:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/01/2013 08:32
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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14/01/2013 09:05
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2012 10:26
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2012 12:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2012 12:54
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
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21/11/2012 13:22
[ThemisWeb] Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2012 07:50
[ThemisWeb] Conclusos admonitória
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24/01/2006 00:00
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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24/01/2006 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2006
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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