TJPI - 0753984-45.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2021 13:32
Arquivado Definitivamente
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21/07/2021 13:32
Baixa Definitiva
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21/07/2021 13:32
Transitado em Julgado em 21/07/2021
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21/07/2021 00:04
Decorrido prazo de JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON em 20/07/2021 23:59.
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27/06/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 14:28
Expedição de intimação.
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23/06/2021 14:28
Expedição de intimação.
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23/06/2021 13:15
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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23/06/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0753984-45.2021.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0753984-45.2021.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: União/Vara Única RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Jaylles José Roberto Fenelon (OAB/PI nº 11.157) PACIENTE: Esmael dos Santos Sena EMENTA HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
GRAVIDADE CONCRETA E FUGA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1.
A gravidade concreta da conduta (homicídio qualificado, supostamente praticado pelo paciente, em concurso de pessoas, mediante disparos de arma de fogo contra à vítima, em ambiente familiar) e fato do acusado estar foragido, justificam a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do at. 312 do Código de Processo Penal. 2. Eventuais condições favoráveis não impedem a decretação da custódia preventiva quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação quando é recomendada por outros elementos dos autos, hipótese verificada no caso. 3.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de onze aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um. -
22/06/2021 11:17
Denegado o Habeas Corpus a JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON - CPF: *35.***.*95-74 (IMPETRANTE)
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18/06/2021 18:43
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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07/06/2021 11:39
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2021 09:51
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/06/2021 00:04
Decorrido prazo de JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON em 01/06/2021 23:59.
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28/05/2021 11:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/05/2021 20:12
Conclusos para o Relator
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24/05/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
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08/05/2021 09:09
Expedição de notificação.
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08/05/2021 09:07
Juntada de informação
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06/05/2021 16:09
Juntada de Ofício
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06/05/2021 15:43
Expedição de intimação.
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06/05/2021 15:36
Não Concedida a Medida Liminar
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06/05/2021 11:45
Conclusos para Conferência Inicial
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06/05/2021 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
21/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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