STJ - 0000258-91.2017.8.17.3420
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 19:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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06/05/2025 19:03
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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24/04/2025 15:25
Juntada de Aviso de Recebimento referente ao(à) Ofício Nº 004106/2025-CPDP
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22/04/2025 00:43
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/04/2025
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15/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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12/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 22/04/2025
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12/04/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente nada deferindo
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03/04/2025 17:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
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03/04/2025 11:31
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 290555/2025
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03/04/2025 11:15
Protocolizada Petição 290555/2025 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 03/04/2025
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03/04/2025 11:00
Juntada de Certidão : Certifico que o(a) OFICIO nº 0041062025CPDP, foi entregue aos CORREIOS nesta data, tendo recebido o código do objeto nº JU651543679BR.
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02/04/2025 17:08
Expedição de Ofício nº 004106/2025-CPDP ao (à)Município de Tabira Via Correios.
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02/04/2025 00:42
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/04/2025
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01/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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01/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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30/03/2025 11:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/04/2025
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30/03/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente determinando diligência - Considerando que não remanesce nos autos outro advogado regularmente constituído (e-STJ fl. 230), intime-se o MUNICÍPIO DE TABIRA, por carta, com aviso de recebimento, a fim de constituir nov
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20/02/2025 14:25
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) na fluência do prazo para recurso
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20/02/2025 14:17
Juntada de Certidão : Certifico que, tendo em vista a renúncia de fls. 219/229, a parte agravante se encontra sem representação processual nos presentes autos.
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17/02/2025 14:51
Juntada de Petição de RENÚNCIA DE MANDATO nº 119693/2025
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17/02/2025 14:32
Protocolizada Petição 119693/2025 (RenMan - RENÚNCIA DE MANDATO) em 17/02/2025
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17/12/2024 00:45
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/12/2024
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16/12/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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13/12/2024 12:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/12/2024
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13/12/2024 12:40
Conheço do agravo de MUNICIPIO DE TABIRA para não conhecer do Recurso Especial
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12/11/2024 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/11/2024
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11/11/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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11/11/2024 11:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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11/11/2024 10:45
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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11/11/2024 09:55
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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11/11/2024 09:45
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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08/11/2024 21:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/11/2024
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08/11/2024 21:00
Determinada a distribuição do feito
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21/08/2024 10:09
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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21/08/2024 09:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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19/08/2024 11:31
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
Ofício • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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