TJPI - 0005504-31.2010.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 12:12
Baixa Definitiva
-
22/10/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 09:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
26/07/2022 09:36
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 09:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
26/07/2022 09:32
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 14:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 13:53
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 12:40
Mov. [106] - [ThemisWeb] Reativação - Processo Reativado
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10/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0005504-31.2010.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI Advogado(s): Indiciado: LINDOMAR CABRAL ALVES Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 9 de maio de 2022 CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES Secretário(a) - 4135105 -
09/05/2022 15:47
Mov. [104] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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09/05/2022 15:46
Mov. [103] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 06:01
Mov. [102] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 26: 04/2022.
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26/04/2022 00:00
Edital
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA) Processo nº 0005504-31.2010.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI Advogado(s): Indiciado: LINDOMAR CABRAL ALVES Advogado(s): SENTENÇA: Fica a vítima JONDOWEL DE CASTRO SOUSA intimada da sentença abaixo que segue em anexo: 1.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apuração do crime de TENTATIVA DE HOMICIDIO, previsto no art.121,c/c art. 14, II, do CPB na qual figura como vítima, JONDOWEL DE CASTRO SOUSA. 2.
O Ministério Público, através de peticionamento eletrônico opinou aduzindo que não há mais como insistir em novas diligências, pois devido ao lapso temporal perfazem mais de 11 (onze) anos desde o exaurimento do ato, e assim nos termos do art. 109, inciso V do Código Penal, estariam os delitos em voga prescritos.
Assim, o Ministério Público requereu o arquivamento do presente Inquérito Policial, ante a extinção da punibilidade do indiciado em virtude da prescrição da pretensão punitiva estatal. 3.
Desta forma, com força nas razões explicitadas do Ministério Público, considerando que não houve qualquer ato de interrupção do prazo prescricional, e o efetivo decurso do mesmo, não havendo justa causa para a ação penal, acolho a manifestação Ministerial e determino, em consequência, o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial, com a devida baixa na distribuição, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal, que estabelece: Art. 18.
Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. 4.
Conforme a nova redação do art. 28 do Código de Processo Penal da Lei nº 13.964, de 2019, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para os fins do referido artigo, aqui transcrito.
Art. 28.
Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019). 5.
Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins" nesta Capital, para ciência desta sentença de arquivamento do Inquérito Policial nº 004.717/D.E.R.C.A.T./2012, para fins de estatística. 6.
Comunique-se à vítima JONDOWELL DE CASTRO SOUSA, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal, sobre esta sentença de arquivamento do Inquérito Policial nº 004.717/D.E.R.C.A.T./2012. 7.
Caso a vítima não seja intimada desta sentença de arquivamento do Inquérito Policial citado acima, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, nos termo do art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal. 8.Desnecessária é a intimação pessoal do Acusado LINDOMAR CABRAL ALVES quanto à Sentença, em razão de estar solto, sendo imprescindível a intimação pessoal do condenado na hipótese de estar preso preventivamente, sendo que a intimação de seu Advogado constituído, para tomar ciência da Sentença, é suficiente e satisfatória, conforme o disposto no art. 392, inciso II, do Código de Processo Penal. 9.
Intimem-se o Ministério Público. 10.
Dou esta por publicada, com a entrega do processo, na Secretaria desta Vara. 11.
Após as devidas cautelas, arquive-se o processo, dando-se baixa na distribuição e demais atos subsequentes. 12.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. -
25/04/2022 19:30
Mov. [101] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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25/04/2022 09:26
Mov. [100] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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14/02/2022 16:01
Mov. [99] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0005504-31.2010.8.18.0140.0002 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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14/02/2022 16:01
Mov. [98] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0005504-31.2010.8.18.0140.0003 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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09/11/2021 11:09
Mov. [97] - [ThemisWeb] Baixa Definitiva - Baixa Definitiva (Geral)
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26/07/2021 17:47
Mov. [96] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2021 11:16
Mov. [95] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0005504-31.2010.8.18.0140.5009
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15/07/2021 15:11
Mov. [94] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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15/07/2021 15:07
Mov. [93] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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14/07/2021 10:08
Mov. [92] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0005504-31.2010.8.18.0140.0001 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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12/07/2021 06:00
Mov. [91] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Sentença em 12: 07/2021.
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12/07/2021 00:00
Edital
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0005504-31.2010.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI Advogado(s): Indiciado: LINDOMAR CABRAL ALVES Advogado(s): 3.
Desta forma, com força nas razões explicitadas do Ministério Público, considerando que não houve qualquer ato de interrupção do prazo prescricional, e o efetivo decurso do mesmo, não havendo justa causa para a ação penal, acolho a manifestação Ministerial e determino, em consequência, o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial, com a devida baixa na distribuição, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal, que estabelece: Art. 18.
Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. 4.
Conforme a nova redação do art. 28 do Código de Processo Penal da Lei nº 13.964, de 2019, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para os fins do referido artigo, aqui transcrito.
Art. 28.
Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) -
09/07/2021 18:10
Mov. [90] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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08/07/2021 17:36
Mov. [89] - [ThemisWeb] Prescrição - Extinta a punibilidade por prescrição
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12/05/2021 10:34
Mov. [88] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para julgamento (Sentença)
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07/05/2021 19:49
Mov. [87] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2021 12:51
Mov. [86] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0005504-31.2010.8.18.0140.5006
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08/04/2021 09:43
Mov. [85] - [ThemisWeb] Outras Decisões
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30/03/2021 13:58
Mov. [84] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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01/10/2020 14:35
Mov. [83] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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29/06/2020 19:56
Mov. [82] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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20/05/2020 11:13
Mov. [81] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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20/05/2020 11:12
Mov. [80] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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16/04/2020 11:12
Mov. [79] - [ThemisWeb] Outras Decisões
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01/10/2019 08:15
Mov. [78] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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01/10/2019 08:13
Mov. [77] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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29/09/2019 17:23
Mov. [76] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/09/2019 17:18
Mov. [75] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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29/09/2019 17:13
Mov. [74] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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29/09/2019 17:03
Mov. [73] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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26/09/2019 14:56
Mov. [72] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2019 14:55
Mov. [71] - [ThemisWeb] Recebimento
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25/09/2019 10:24
Mov. [70] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0005504-31.2010.8.18.0140.5005
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24/09/2019 06:00
Mov. [69] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 24: 09/2019.
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23/09/2019 14:10
Mov. [68] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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23/09/2019 08:13
Mov. [67] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao REGIS MORAES MARINHO. (Vista ao Ministério Público)
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21/09/2019 17:57
Mov. [66] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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21/09/2019 17:56
Mov. [65] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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29/08/2019 07:54
Mov. [64] - [ThemisWeb] Incompetência - Declarada incompetência
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10/07/2019 12:09
Mov. [63] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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09/07/2019 14:32
Mov. [62] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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09/07/2019 14:32
Mov. [61] - [ThemisWeb] Recebimento
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05/07/2019 14:44
Mov. [60] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0005504-31.2010.8.18.0140.5004
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22/05/2019 08:42
Mov. [59] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao REGIS MORAES MARINHO. (Vista ao Ministério Público)
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16/05/2019 11:18
Mov. [58] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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16/05/2019 11:01
Mov. [57] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
01/03/2019 08:06
Mov. [56] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para Corregedoria da Polícia Civil
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01/03/2019 07:58
Mov. [55] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
28/02/2019 22:01
Mov. [54] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
26/02/2019 10:51
Mov. [53] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2019 11:52
Mov. [52] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
25/02/2019 11:47
Mov. [51] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
25/02/2019 11:46
Mov. [50] - [ThemisWeb] Recebimento
-
22/02/2019 09:51
Mov. [49] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0005504-31.2010.8.18.0140.5003
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21/02/2019 07:33
Mov. [48] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao REGIS MORAES MARINHO. (Vista ao Ministério Público)
-
01/02/2019 12:06
Mov. [47] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
23/11/2018 11:04
Mov. [46] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para 2° Distrito Policial
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20/11/2018 08:34
Mov. [45] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 12:09
Mov. [44] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
08/11/2018 12:04
Mov. [43] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2018 12:03
Mov. [42] - [ThemisWeb] Recebimento
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07/11/2018 11:09
Mov. [41] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0005504-31.2010.8.18.0140.5002
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26/10/2018 07:50
Mov. [40] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao REGIS MORAES MARINHO. (Vista ao Ministério Público)
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25/10/2018 08:07
Mov. [39] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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24/10/2018 13:14
Mov. [38] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
29/08/2018 09:09
Mov. [37] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para 2° Distrito Policial
-
28/08/2018 13:08
Mov. [36] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 10:02
Mov. [35] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
28/08/2018 09:48
Mov. [34] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2018 09:48
Mov. [33] - [ThemisWeb] Recebimento
-
27/08/2018 11:11
Mov. [32] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0005504-31.2010.8.18.0140.5001
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22/08/2018 07:29
Mov. [31] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao REGIS MORAES MARINHO. (Vista ao Ministério Público)
-
21/08/2018 12:29
Mov. [30] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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21/08/2018 12:21
Mov. [29] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
19/03/2018 10:59
Mov. [28] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para 2° Distrito Policial
-
19/03/2018 10:05
Mov. [27] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2018 10:13
Mov. [26] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
13/03/2018 08:09
Mov. [25] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
12/03/2018 13:43
Mov. [24] - [ThemisWeb] Recebimento
-
07/03/2018 07:22
Mov. [23] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao REGIS MORAES MARINHO. (Vista ao Ministério Público)
-
05/03/2018 08:56
Mov. [22] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
02/03/2018 12:08
Mov. [21] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
24/01/2017 11:40
Mov. [20] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para 2° Distrito Policial
-
20/01/2017 12:56
Mov. [19] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2017 10:11
Mov. [18] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
20/01/2017 07:33
Mov. [17] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) para Inquérito Policial
-
20/01/2017 07:32
Mov. [16] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
19/01/2017 13:34
Mov. [15] - [ThemisWeb] Recebimento
-
10/01/2017 11:28
Mov. [14] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao REGIS MORAES MARINHO. (Vista ao Ministério Público)
-
15/12/2016 15:29
Mov. [13] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
14/12/2016 13:21
Mov. [12] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2016 10:53
Mov. [11] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
10/12/2016 17:52
Mov. [10] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
10/12/2016 17:49
Mov. [9] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
10/12/2016 17:41
Mov. [8] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Ação Penal de Competência do Júri para Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)
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07/12/2016 19:10
Mov. [7] - [ThemisWeb] Recebimento
-
20/03/2014 07:25
Mov. [6] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
15/03/2014 11:12
Mov. [5] - [ThemisWeb] Recebimento - do gabinete
-
12/03/2014 13:27
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
28/01/2014 08:23
Mov. [3] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - recebimento da distribuição em 24: 01/2014
-
19/12/2011 12:32
Mov. [2] - [ThemisWeb] Remessa - EM 27: 09/2010
-
17/09/2010 09:34
Mov. [1] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2019
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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