TJPI - 0000618-64.2017.8.18.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO Processo nº 0000618-64.2017.8.18.0068 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: FRANCISCO LOPES Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053) Réu: BANCO BGN, ATUAL BANCO CETELEN S/A Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/PIAUÍ Nº 17296), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024) ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC. Defiro à autora AJG. Condeno a parte demandante nas custas processuais e honorários (10% do valor da causa).
Entretanto, por conceder os benefícios da justiça gratuita nesta oportunidade, a sua cobrança fica condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no art. 98, § 3º, do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/09/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO Processo nº 0000618-64.2017.8.18.0068 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: FRANCISCO LOPES Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053) Réu: BANCO BGN, ATUAL BANCO CETELEN S/A Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/PIAUÍ Nº 17296), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a contestação e documentos. No mesmo prazo as partes deverão dizer se ainda têm provas a serem produzidas, especificando-as e justificando-as em caso positivo. -
06/07/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO Processo nº 0000618-64.2017.8.18.0068 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: FRANCISCO LOPES Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053) Réu: BANCO BGN, ATUAL BANCO CETELEN S/A Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/PIAUÍ Nº 17296), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024) Dando cumprimento ao Acórdão proferido pelo E.
TJPI, intime-se o banco requerido, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, apresentar contestação e documentos. -
30/06/2021 08:19
Arquivado Definitivamente
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30/06/2021 08:19
Baixa Definitiva
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30/06/2021 08:19
Juntada de Certidão
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25/05/2021 12:37
Transitado em Julgado em 28/04/2021
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28/04/2021 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES em 27/04/2021 23:59.
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28/04/2021 00:12
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 27/04/2021 23:59.
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24/03/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 21:15
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
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23/09/2020 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/12/2019 15:45
Conclusos para o Relator
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30/10/2019 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES em 29/10/2019 23:59:59.
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30/10/2019 00:00
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 29/10/2019 23:59:59.
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21/10/2019 09:40
Juntada de Petição de outras peças
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21/10/2019 09:39
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2019 09:39
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2019 09:39
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2019 09:13
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2019 09:13
Expedição de intimação.
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25/09/2019 09:13
Expedição de intimação.
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07/08/2019 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2019 12:31
Recebidos os autos
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01/07/2019 12:31
Conclusos para Conferência Inicial
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01/07/2019 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
13/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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