TJPI - 0000016-67.2005.8.18.0109
1ª instância - Vara Unica de Parnagua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA (RAIMUNDINHO) em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA (RAIMUNDINHO) em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 21:41
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 05:29
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 15:20
Expedição de Carta precatória.
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0000016-67.2005.8.18.0109 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍREU: RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA (RAIMUNDINHO) DESPACHO Diante do teor da certidão de ID 78523900, determino a expedição de carta precatória ao Juízo Competente da Comarca de Rio Braco, AC, para intimação pessoal do réu RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA, no endereço situado à Rua Antônio Souza Araujo, nº 85, Bairro Plácido de Castro, CEP 69912-180, Rio Branco, Acre, para que, no prazo de 2 (dois) dias, constitua novos patronos para apresentação das razões recursais da apelação interposta, sob pena de remessa dos autos à Defensoria Pública para promoção de sua defesa técnica.
Sem prejuízo, oficie-se à respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, para apuração de infração disciplinar (artigo 34 e ss. da Lei nº 8.906/1994), dos patronos do réu RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA, que apesar de devidamente intimados não apresentaram as razões do recurso de apelação interposto em Plenário do Júri, atrasando a marcha processual da presente ação penal, que se encontra inserida em METAS DO CNJ e da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, impactando sensivelmente a escorreita prestação jurisdicional.
CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA.
PARNAGUÁ-PI, 6 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Parnaguá -
06/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
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06/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 12:56
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 10:54
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 13:50
Outras Decisões
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21/10/2024 20:50
Conclusos para despacho
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21/10/2024 20:50
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 05:03
Decorrido prazo de VALDIR PERAZZO LEITE em 07/05/2024 23:59.
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10/05/2024 05:03
Decorrido prazo de CAROLINE DO REGO BARROS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
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10/05/2024 05:02
Decorrido prazo de RICARDO DE ALBUQUERQUE DO REGO BARROS NETO em 07/05/2024 23:59.
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10/05/2024 05:02
Decorrido prazo de CLARISSA DO REGO BARROS NUNES em 07/05/2024 23:59.
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10/05/2024 05:02
Decorrido prazo de PLINIO LEITE NUNES em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 05:18
Decorrido prazo de PLINIO LEITE NUNES em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 05:18
Decorrido prazo de CLARISSA DO REGO BARROS NUNES em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 05:18
Decorrido prazo de RICARDO DE ALBUQUERQUE DO REGO BARROS NETO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 05:18
Decorrido prazo de CAROLINE DO REGO BARROS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 05:18
Decorrido prazo de VALDIR PERAZZO LEITE em 29/04/2024 23:59.
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19/04/2024 09:39
Desentranhado o documento
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19/04/2024 09:39
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 10:47
Conclusos para despacho
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31/01/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 06:05
Decorrido prazo de VALDIR PERAZZO LEITE em 11/09/2023 23:59.
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25/08/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 03:29
Decorrido prazo de VALDIR PERAZZO LEITE em 19/12/2022 23:59.
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02/12/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 20:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA (RAIMUNDINHO) em 11/07/2022 23:59.
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28/07/2022 20:15
Decorrido prazo de VALDIR PERAZZO LEITE em 11/07/2022 23:59.
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24/06/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 12:40
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 12:21
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 11:56
Distribuído por sorteio
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11/03/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-03-11.
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11/03/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ Processo nº 0000016-67.2005.8.18.0109 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Autor: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA Advogado(s): PLINIO LEITE NUNES(OAB/PERNAMBUCO Nº 23668), FRANCIELE DA CUNHA PINHEIRO(OAB/ACRE Nº 5629), VALDIR PERAZZO LEITE(OAB/ACRE Nº 2031), CAROLINE DO REGO BARROS SANTOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 32753), CLARISSA DO REGO BARROS NUNES(OAB/PERNAMBUCO Nº 38823), RICARDO DE ALBUQUERQUE DO REGO BARROS NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 30937), ADEILDO NUNES(OAB/PERNAMBUCO Nº 8914) Vistos etc. 1.
Defiro o envio de cópia integral dos autos por meio digital. 2.
INTIMEM-SE o novo patrono constituído no processo em epígrafe para arrazoar o recurso de apelação interposto pela defesa dativa em sessão de julgamento. 3.
CERTIFIQUE-SE o integral cumprimento do despacho de fls. 1437/1439. -
10/03/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-03-10
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10/03/2021 09:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 10:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2020 09:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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03/12/2020 09:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2020 09:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2020 13:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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07/10/2020 13:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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05/10/2020 09:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2020 18:14
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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12/03/2020 08:56
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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12/03/2020 08:55
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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29/06/2005 00:00
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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29/06/2005 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2005
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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