TJPI - 0800436-07.2023.8.18.0142
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Batalha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2025 00:54 Publicado Intimação em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            30/07/2025 11:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/07/2025 11:08 Baixa Definitiva 
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                                            30/07/2025 11:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/07/2025 11:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 11:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 11:04 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
 
 Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800436-07.2023.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: RONALDO MAGALHAES COSTA REU: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e antecipação de tutela proposta por RONALDO MAGALHAES COSTA em face de EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, a qual foi julgada procedente (ID: 53806416).
 
 Considerando o teor do ato ordinatório anteriormente lançado, reafirmo a intimação à parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos seus dados bancários completos, ou complemente as informações constantes na petição de ID: 71573844, especificando AGÊNCIA, NÚMERO DA CONTA, TIPO DE CONTA, NOME DO BANCO, NOME E CPF DO TITULAR DA CONTA BANCÁRIA, a fim de viabilizar o cumprimento da sentença de ID: 71831407, que determinou a expedição de alvará judicial.
 
 Cumpra-se.
 
 BATALHA-PI, 24 de junho de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito do(a) JECC Batalha Sede
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                                            21/07/2025 12:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 12:41 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 14:44 Expedição de Alvará. 
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                                            15/07/2025 06:55 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
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                                            15/07/2025 06:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
 
 Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800436-07.2023.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: RONALDO MAGALHAES COSTA REU: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e antecipação de tutela proposta por RONALDO MAGALHAES COSTA em face de EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, a qual foi julgada procedente (ID: 53806416).
 
 Considerando o teor do ato ordinatório anteriormente lançado, reafirmo a intimação à parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos seus dados bancários completos, ou complemente as informações constantes na petição de ID: 71573844, especificando AGÊNCIA, NÚMERO DA CONTA, TIPO DE CONTA, NOME DO BANCO, NOME E CPF DO TITULAR DA CONTA BANCÁRIA, a fim de viabilizar o cumprimento da sentença de ID: 71831407, que determinou a expedição de alvará judicial.
 
 Cumpra-se.
 
 BATALHA-PI, 24 de junho de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito do(a) JECC Batalha Sede
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                                            12/07/2025 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 10:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 10:07 Outras Decisões 
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                                            07/07/2025 12:16 Conclusos para despacho 
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                                            07/07/2025 12:16 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2025 12:30 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            30/06/2025 07:00 Publicado Intimação em 27/06/2025. 
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                                            30/06/2025 07:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
 
 Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800436-07.2023.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: RONALDO MAGALHAES COSTA REU: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e antecipação de tutela proposta por RONALDO MAGALHAES COSTA em face de EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, a qual foi julgada procedente (ID: 53806416).
 
 Considerando o teor do ato ordinatório anteriormente lançado, reafirmo a intimação à parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos seus dados bancários completos, ou complemente as informações constantes na petição de ID: 71573844, especificando AGÊNCIA, NÚMERO DA CONTA, TIPO DE CONTA, NOME DO BANCO, NOME E CPF DO TITULAR DA CONTA BANCÁRIA, a fim de viabilizar o cumprimento da sentença de ID: 71831407, que determinou a expedição de alvará judicial.
 
 Cumpra-se.
 
 BATALHA-PI, 24 de junho de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito do(a) JECC Batalha Sede
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                                            25/06/2025 06:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 10:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 10:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/06/2025 15:31 Conclusos para despacho 
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                                            23/06/2025 15:31 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2025 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 15:30 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 07:53 Decorrido prazo de RONALDO MAGALHAES COSTA em 12/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 00:11 Publicado Intimação em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            04/06/2025 15:18 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            03/06/2025 08:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 08:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2025 08:47 Decorrido prazo de RONALDO MAGALHAES COSTA em 27/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 03:34 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 03:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
 
 Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800436-07.2023.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: RONALDO MAGALHAES COSTA REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos seus dados bancários completos ou complementar as informações da petição de id 71573844, de maneira a prestar os dados da conta bancária como agência, conta, tipo de conta, nome do banco, código do banco, nome e CPF do titular da conta bancária, viabilizando a expedição de alvará judicical determinada na sentença de id 71831407.
 
 BATALHA, 16 de maio de 2025.
 
 DARIO KARDECK DE CARVALHO ARAUJO FILHO JECC Batalha Sede
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                                            16/05/2025 10:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 10:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 10:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 10:08 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2025 09:50 Transitado em Julgado em 29/03/2025 
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                                            27/03/2025 09:40 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            13/03/2025 13:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 13:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 10:19 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            05/03/2025 07:20 Conclusos para despacho 
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                                            05/03/2025 07:20 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 13:35 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            12/02/2025 11:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2025 22:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2025 22:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2025 09:30 Conclusos para despacho 
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                                            23/01/2025 09:30 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2025 09:28 Expedição de Certidão. 
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                                            22/01/2025 03:38 Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 21/01/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 08:49 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            13/12/2024 08:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 13:04 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2024 13:04 Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta 
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                                            04/07/2024 09:02 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior 
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                                            04/07/2024 09:02 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2024 09:01 Expedição de Certidão. 
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                                            07/06/2024 10:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2024 10:08 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            16/04/2024 08:30 Conclusos para decisão 
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                                            16/04/2024 08:30 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2024 08:30 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2024 12:17 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            01/04/2024 09:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2024 09:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2024 16:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2024 14:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2024 14:51 Julgado procedente o pedido 
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                                            18/07/2023 09:29 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            12/07/2023 13:02 Conclusos para julgamento 
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                                            12/07/2023 13:02 Expedição de Certidão. 
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                                            12/07/2023 13:02 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/07/2023 12:30 JECC Batalha Sede. 
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                                            11/07/2023 18:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/07/2023 17:40 Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos 
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                                            10/07/2023 10:43 Expedição de Certidão. 
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                                            15/06/2023 08:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2023 11:17 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            31/05/2023 09:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2023 09:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2023 09:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2023 11:34 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2023 18:32 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/07/2023 12:30 JECC Batalha Sede. 
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                                            16/05/2023 18:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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