TJPI - 0802954-76.2023.8.18.0042
1ª instância - 2ª Vara de Bom Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação
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01/05/2025 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2025 17:45
Juntada de Petição de diligência
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01/05/2025 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2025 20:25
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 20:25
Baixa Definitiva
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22/04/2025 20:25
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 20:25
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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22/04/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 16/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus DA COMARCA DE BOM JESUS Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0802954-76.2023.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: ANGELITA RIBEIRO RODRIGUES REU: BANCO CETELEM S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por ANGELITA RIBEIRO RODRIGUES em face do BANCO CETELEMS.A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Decisão (ID 6276806), que suspendeu o processo, tendo em vista o falecimento da parte autora e determinou a intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, se manifestasse acerca do interesse na sucessão processual, sob pena de extinção processual sem resolução de mérito.
Devidamente intimada a parte requerente se manteve inerte.
Brevemente relatados.
DECIDO.
No vertente caso, depreende-se que a autora não cumprira a diligência na Decisão (ID 6276806), sendo, assim, imperioso a extinção processual sem resolução do mérito, conforme preconizado no art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, extingo o processo, sem resolução do mérito, pela ausência de legitimidade ou de interesse processual.
Sem custas.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
P.R.I.
BOM JESUS-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
25/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:49
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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24/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 03:04
Decorrido prazo de ANGELITA RIBEIRO RODRIGUES em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 13:46
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0802954-76.2023.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: ANGELITA RIBEIRO RODRIGUES REU: BANCO CETELEM S.A.
EDITAL DE INTIMAÇÃO O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus, com sede na Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 a ação acima referenciada, proposta por ANGELITA RIBEIRO RODRIGUES em face de REU: BANCO CETELEM S.A., ficando por este edital INTIMADO o ESPÓLIO, SUCESSORES /HERDEIROS da autora falecida ANGELITA RIBEIRO RODRIGUES, para, em 15 (quinze) dias, manifestar (em) interesse em habilitar (em) - se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de BOM JESUS, Estado do Piauí, aos 13 de setembro de 2024 (13/09/2024).
Eu, MARCIELA DE CARVALHO SILVA, digitei. ÉLVIO ÍBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
16/09/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 19:27
Expedição de Edital.
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13/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:19
Juntada de comunicação entre instâncias
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01/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 09:31
Conclusos para despacho
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11/07/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 10:14
Conclusos para despacho
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07/04/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 04:39
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 05/04/2024 23:59.
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21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 20/03/2024 23:59.
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17/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:22
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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14/03/2024 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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06/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ANGELITA RIBEIRO RODRIGUES em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 09:45
Juntada de comunicação entre instâncias
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22/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:22
Indeferida a petição inicial
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12/01/2024 10:57
Conclusos para despacho
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12/01/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 10:10
Conclusos para despacho
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20/11/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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07/11/2023 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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