TJPI - 0800707-52.2020.8.18.0164
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800707-52.2020.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ABIMAEL SOARES DA ROCHA FILHO REU: OI MOVEL S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
A parte requerida peticionou ao ID74832352 – destes autos, requerendo a expedição de alvará judicial para levantamento de valores, referentes aos honorários sucumbenciais determinados em acordão de ID 68553749, tendo em vista a realização de depósito (ID – 74664734) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), relativo ao montante da condenação estabelecida em acórdão, apresentando seus dados bancários, para fins de creditação dos valores, quais sejam, divididos da seguinte forma: TITULAR PATRONO REQUERIDA: MWA ADVOCACIA; BANCO: BANCO DO BRASIL; AGÊNCIA: 4249-8; CONTA: Conta Corrente: 108243-4; CNPJ Nº: 04.***.***/0001-80.
Dessa maneira, comprovado o depósito de valor determinado em acórdão.
Como consequência, pode ser expedido o alvará correspondente.
Contudo considerando o Ofício Circular de nº 151/2023 de 30 de outubro de 2023, que informa acerca do procedimento realizado pelo Banco para fins de atendimento as demandas vinculadas a depósitos judiciais, especificadamente as de levantamento de alvará e RPVs, os quais deverão ser enviados pelas unidades através de e-mail institucional.
Determino que seja encaminhado o presente alvará judicial ao Banco, conforme as determinações constantes no o Ofício Circular de nº 151/2023 de 30 de outubro de 2023.
Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, e 925 do CPC, e determino o arquivamento dos autos, após trânsito em julgado da decisão e anotações devidas.
Expeça-se o alvará necessário, com base no Provimento 151/2023, da CGJ do Piauí.
P.R. dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivar TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
18/12/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 13:44
Baixa Definitiva
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18/12/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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18/12/2024 13:43
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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18/12/2024 13:43
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:22
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ABIMAEL SOARES DA ROCHA FILHO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:19
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ABIMAEL SOARES DA ROCHA FILHO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:19
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ABIMAEL SOARES DA ROCHA FILHO em 17/12/2024 23:59.
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13/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:36
Não conhecido o recurso de ABIMAEL SOARES DA ROCHA FILHO - CPF: *07.***.*51-00 (RECORRENTE)
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22/10/2024 15:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/10/2024 15:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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18/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:54
Expedição de Intimação de processo pautado.
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18/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 00:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0800707-52.2020.8.18.0164 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ABIMAEL SOARES DA ROCHA FILHO Advogados do(a) RECORRENTE: LEONARDO MELO DE MENEZES - PI21339-A, MAURO GONCALVES DO REGO MOTTA - PI2705-A RECORRIDO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a) RECORRIDO: MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO - PI2209-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 07/10/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento TR1 nº 37/2024 - Plenário Virtual.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 16 de setembro de 2024. -
16/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/09/2024 13:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/09/2024 10:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/08/2024 10:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/08/2024 12:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/08/2024 16:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/07/2024 22:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/07/2023 00:06
Decorrido prazo de LEONARDO MELO DE MENEZES em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:01
Decorrido prazo de MAURO GONCALVES DO REGO MOTTA em 12/07/2023 23:59.
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29/06/2023 18:25
Conclusos para o Relator
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29/06/2023 18:25
Expedição de intimação.
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29/06/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 08:35
Recebidos os autos
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09/08/2022 08:35
Conclusos para Conferência Inicial
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09/08/2022 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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