TJPI - 0001160-43.2016.8.18.0060
1ª instância - Vara Unica de Luzilandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:15
Decorrido prazo de MARIA ALVES DAS LUZES em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:15
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:15
Decorrido prazo de MARIA ALVES DAS LUZES em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:15
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:24
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des.
Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0001160-43.2016.8.18.0060 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: MARIA ALVES DAS LUZES REU: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
DECISÃO Verifico que o acordo firmado entre as partes foi juntado aos autos em 11/02/2025.
No referido acordo, os advogados das partes pactuaram o pagamento do valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), a ser realizado da seguinte forma: CLÁUSULA PRIMEIRA: Por força da presente composição, sem que isso se qualifique como reconhecimento dos fatos ou assunção de responsabilidade, o “BMG” pagará à “PARTE AUTORA” o montante de R$ 17.500,00, o qual servirá para quitar todos os consectários advindos do(s) contrato(s) sub judice.
Sendo 20% (vinte por cento) deste valor referente aos honorários sucumbenciais, sem prejuízo dos honorários contratuais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Do valor total a ser pago pelo “BMG”, a “PARTE AUTORA” e o “PATRONO” declaram, de forma irrevogável, que estes valores são suficientes para a integral satisfação de suas pretensões.
CLÁUSULA SEGUNDA: O pagamento será realizado pelo “BMG” no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os quais serão computados a partir do primeiro dia útil subsequente ao protocolo da presente minuta, em conta corrente de titularidade da CONSULPREV DIREITO PREVIDENCIÁRIO, inscrito no CPF/MF sob o nº 07.***.***/0001-66, consoante dados bancários abaixo descritos: Banco: Banco do Brasil S/A Agência nº: 3506-8 Conta Corrente nº: 29644-9.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Sendo o “PATRONO” responsável pelo recebimento integral do valor avençado, cabe tão somente a ele repassar à “PARTE AUTORA” sua quota parte, sendo que o “BMG” jamais poderá ser responsabilizado por eventual conduta desidiosa. (...) O requerido comprovou (id. 71959604, pág. 394), que o valor do acordo foi integralmente repassado para a Cosulprev Direito Previdencia em 06/03/2025, contudo, até a presente data, passados mais de quatro meses, não houve comprovação do repasse dos valores devidos ao credor, verdadeiro titular do direito acordado.
Sobre o ponto, esclareço as partes de que o procedimento adotado, consistente na transferência integral do valor ao escritório de advocacia antes da homologação do acordo pelo juízo, revela-se extremamente temerário.
Isso porque, como se verificou no presente processo, uma vez recebidos os valores, os causídicos e escritórios deixam de comprovar em juízo o efetivo repasse ao autor, o que acarreta uma série de atos processuais subsequentes destinados à verificação da satisfação do crédito, tornando viável a homologação apenas em momento posterior.
A conduta adequada a ser adotada pelo requerido é o depósito judicial do valor, vinculado ao processo.
Diante do exposto, concedo o prazo IMPRORROGÁVEL de 5 (cinco) dias para que a Cosulprev Direito Previdência comprove o efetivo repasse do valor devido ao autor, mediante depósito em conta bancária de sua titularidade, devendo, ainda, anexar aos autos o contrato de prestação de serviços advocatícios, a fim de que este juízo possa verificar a correção da quantia repassada ao requerente, nos termos do Provimento nº 07/2015-CGJ/PI.
Advirto que o descumprimento do presente despacho acarretará a não homologação do acordo.
Cumpra-se com a urgência necessária.
LUZILÂNDIA-PI, 19 de julho de 2025.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luzilândia -
20/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 12:00
Determinada diligência
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24/03/2025 18:22
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:05
Decorrido prazo de MARIA ALVES DAS LUZES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 21:57
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 20:17
Recebidos os autos
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18/12/2024 20:17
Juntada de Petição de decisão
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23/03/2022 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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23/11/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 02:45
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 02:45
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 02:45
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 16/11/2021 23:59.
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05/11/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 13:44
Juntada de Certidão
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10/09/2021 13:24
Distribuído por sorteio
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11/08/2021 09:27
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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02/02/2021 13:14
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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23/09/2020 10:48
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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02/07/2020 09:02
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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01/07/2020 18:24
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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25/06/2020 11:05
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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11/06/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-06-10.
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10/06/2020 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-06-10
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09/06/2020 16:25
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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07/05/2020 10:29
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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07/05/2020 10:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
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05/05/2020 16:13
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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28/04/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2020-04-28.
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27/04/2020 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-04-27
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27/04/2020 08:28
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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20/11/2019 16:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2019 15:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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18/11/2019 15:02
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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18/11/2019 15:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2019 17:31
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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04/10/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-10-04.
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03/10/2019 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-10-03
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02/10/2019 15:58
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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11/10/2018 14:34
[ThemisWeb] Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/08/2018 08:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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09/08/2018 08:02
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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09/08/2018 08:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2018 23:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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07/02/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-02-07.
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06/02/2018 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-02-06
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06/02/2018 10:04
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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05/02/2018 16:10
[ThemisWeb] Julgado improcedente o pedido
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05/02/2018 13:07
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
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05/02/2018 13:05
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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27/10/2017 13:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2017 13:36
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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29/09/2017 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-09-29.
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28/09/2017 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-09-28
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28/09/2017 10:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2017 09:03
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
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28/08/2017 08:59
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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28/08/2017 08:35
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2017 09:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
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20/04/2017 09:46
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2017-04-12 17:20 sala das audiências.
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20/03/2017 14:06
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2017 06:27
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-02-03.
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06/02/2017 06:22
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-02-03.
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03/02/2017 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-02-03
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02/02/2017 10:08
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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02/02/2017 09:55
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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13/10/2016 11:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2016 08:54
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2017-04-12 17:20 sala das audiências.
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30/06/2016 12:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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28/06/2016 13:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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28/06/2016 12:51
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição ao Não identificado
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28/06/2016 11:38
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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28/06/2016 11:38
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2016
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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