TJPI - 0801608-52.2021.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0801608-52.2021.8.18.0045 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: LUZIA RODRIGUES DE FRANCA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora acerca dos alvarás judiciais devidamente assinados, os quais poderão ser resgatados presencialmente em balcão na Secretaria, pela própria parte ou patrono, caso tenha poderes constituídos para receber valores, ou impressos por cada qual e serem levados ao Banco para transferência dos valores.
CASTELO DO PIAUÍ, 29 de julho de 2025.
RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
29/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:32
Expedição de Alvará.
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28/07/2025 16:32
Expedição de Alvará.
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28/07/2025 08:44
Juntada de Certidão
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22/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0801608-52.2021.8.18.0045 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: LUZIA RODRIGUES DE FRANCAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos etc., Intime-se o devedor para, em 15 (quinze) dias, efetuar(em) o(s) pagamento(s) de sua(s) dívida(s) atualizada(s) monetariamente, conforme planilha de cálculos apresentada pelo exequente, sob pena de ser acrescido ao débito multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento (art. 523 do CPC).
Caso o(s) devedor(es) não pague(m) a(s) dívida(s) no prazo acima estipulado, após certidão, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Se necessário, expeça-se a competente carta precatória de intimação, e, caso haja necessidade posterior, de penhora, avaliação e alienação de bens, para a hipótese de o devedor residir em comarca diversa.
Obs.: Deverá ser observado pelo executado a norma prevista no artigo 525 do CPC (transcorrido o prazo previsto no art.523) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
P.R.I.
Cumpra-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
18/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:03
Expedido alvará de levantamento
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02/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
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02/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:07
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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01/07/2025 10:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/06/2025 06:02
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0801608-52.2021.8.18.0045 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: LUZIA RODRIGUES DE FRANCAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos etc., Intime-se o devedor para, em 15 (quinze) dias, efetuar(em) o(s) pagamento(s) de sua(s) dívida(s) atualizada(s) monetariamente, conforme planilha de cálculos apresentada pelo exequente, sob pena de ser acrescido ao débito multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento (art. 523 do CPC).
Caso o(s) devedor(es) não pague(m) a(s) dívida(s) no prazo acima estipulado, após certidão, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Se necessário, expeça-se a competente carta precatória de intimação, e, caso haja necessidade posterior, de penhora, avaliação e alienação de bens, para a hipótese de o devedor residir em comarca diversa.
Obs.: Deverá ser observado pelo executado a norma prevista no artigo 525 do CPC (transcorrido o prazo previsto no art.523) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
P.R.I.
Cumpra-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
05/06/2025 06:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 03:11
Decorrido prazo de LUZIA RODRIGUES DE FRANCA em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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14/01/2025 16:14
Conclusos para despacho
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14/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 11:15
Recebidos os autos
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14/01/2025 11:15
Juntada de Petição de decisão
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19/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/12/2023 00:09
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 00:09
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 16:53
Juntada de comprovante
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13/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 06:43
Decorrido prazo de RONNEY IRLAN LIMA SOARES em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 07:23
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:28
Julgado procedente o pedido
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01/03/2023 09:45
Conclusos para julgamento
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27/11/2022 03:54
Decorrido prazo de RONNEY IRLAN LIMA SOARES em 25/11/2022 23:59.
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15/11/2022 16:41
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 10:03
Conclusos para despacho
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22/02/2022 10:03
Juntada de Certidão
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22/02/2022 01:26
Decorrido prazo de RONNEY IRLAN LIMA SOARES em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 01:26
Decorrido prazo de RONNEY IRLAN LIMA SOARES em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 01:26
Decorrido prazo de RONNEY IRLAN LIMA SOARES em 21/02/2022 23:59.
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19/01/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 00:10
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:09
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:09
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/12/2021 23:59.
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12/12/2021 08:24
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 19:29
Conclusos para despacho
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28/09/2021 19:29
Juntada de Certidão
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28/09/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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