TJPI - 0846053-30.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846053-30.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO CAMPELO DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por Antônio Campelo da Silva em face do Banco Bradesco S.A, partes qualificadas nos autos (ID 67046224).
Intimação para pagamento voluntário (ID 68193787).
O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 70644767).
Entende que o valor devido é R$34.283,12, ao passo que o exequente pretende a execução do montante de R$120.422,21.
Comprovante de depósito judicial (IDs 70644774 e 70644770).
O exequente requereu a liberação do valor incontroverso, e o envio dos autos à contadoria (ID 72700110). É o que basta relatar.
Decido.
Considerando a criação da “Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE” no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, nos termos do Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, e verificado o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do referido normativo, dentre eles: (i) a existência de sentença condenatória transitada em julgado; (ii) a postulação de cumprimento de sentença por meio de petição própria; (iii) a regularização da representação processual da parte exequente, e; (iv) a liquidez do título executivo judicial.
DETERMINO à Secretaria Judiciária que proceda à emissão da respectiva certidão de triagem, em conformidade com o modelo previsto no aludido provimento, promovendo, em seguida, a remessa dos autos à CENTRASE, para os fins de processamento e impulso do cumprimento de sentença quanto à impugnação apresentada.
Nos termos do art. 108, §7º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, o crédito referente a honorários advocatícios contratuais poderá ser objeto de alvará específico, desde que o advogado junte aos autos o contrato de honorários.
No caso, o procurador do exequente cumpriu o disposto, pois o respectivo instrumento foi anexado junto à petição inicial (ID 32658956, pág. 04), onde consta o percentual de 30% sobre o valor da condenação ou proveito econômico obtido pela parte outorgante.
Assim, autorizo a expedição de alvará, referente ao valor incontroverso (R$34.283,12), conforme cálculo do executado (ID 70644769), nos seguintes termos: a) um alvará judicial de levantamento/saque no exato valor de R$18.270,84 (dezoito mil, duzentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos), referente às indenizações por dano material e moral, em benefício de ANTONIO CAMPELO DA SILVA, CPF nº *75.***.*50-10. b) um alvará judicial no exato valor de R$8.181,93 (oito mil, cento e oitenta e um reais e noventa e três centavos), referentes aos honorários advocatícios de sucumbência, a ser transferido para conta de titularidade de CAIO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA; CNPJ 40.***.***/0001-88; Banco do Brasil, Agência: 2428-7, Conta Corrente 31493-5; c) um alvará judicial no exato valor de R$7.830,35 (sete mil, oitocentos e trinta reais e trinta e cinco centavos), referentes aos honorários advocatícios contratuais, a ser transferido para conta de titularidade de CAIO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA; CNPJ 40.***.***/0001-88; Banco do Brasil, Agência: 2428-7, Conta Corrente 31493-5; Expeçam-se os respectivos alvarás.
Após, encaminhem-se os autos para a CENTRASE, para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença.
Intimação realizada pelo diário.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
12/11/2024 20:52
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 20:52
Baixa Definitiva
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12/11/2024 20:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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12/11/2024 20:51
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 20:51
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/11/2024 23:59.
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19/10/2024 10:08
Juntada de manifestação
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18/10/2024 19:38
Juntada de Petição de outras peças
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11/10/2024 06:25
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 06:25
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:13
Conhecido o recurso de ANTONIO CAMPELO DA SILVA - CPF: *75.***.*50-10 (APELANTE) e provido
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30/09/2024 17:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/09/2024 17:16
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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16/09/2024 08:55
Juntada de manifestação
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13/09/2024 03:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/09/2024.
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13/09/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:22
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/09/2024 15:20
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0846053-30.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANTONIO CAMPELO DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES - PI17448-A, EMMANUELLY ALMEIDA BEZERRA - PI17664-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) APELADO: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A RELATOR(A): Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 20/09/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª C.
E.
Cível - 20/09/2024 a 27/09/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de setembro de 2024. -
11/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/09/2024 23:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/05/2024 16:31
Conclusos para o Relator
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11/05/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/05/2024 23:59.
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17/04/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 21:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/03/2024 13:20
Recebidos os autos
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06/03/2024 13:20
Conclusos para Conferência Inicial
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06/03/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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