TJPI - 0805327-02.2021.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
28/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/07/2025 05:20
Publicado Intimação em 08/07/2025.
 - 
                                            
08/07/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
 - 
                                            
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805327-02.2021.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS NERIINTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se as devidas BAIXAS.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado em 10% (dez por cento), devendo a parte exequente ser intimada para a apresentar os cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Caso seja apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação e decorrido o prazo sem pagamento, determino que seja efetuado bloqueio via SISBAJUD de eventuais numerários existentes em contas de titularidade do executado a fim de satisfazer o crédito devido ao exequente.
Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição supracitadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O oficial de justiça penhorará, segundo sua avaliação, apenas os bens suficientes à garantia, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Atente-se a secretaria ao cumprimento integral das determinações acima.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 6 de julho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior - 
                                            
06/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/07/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/04/2025 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
29/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/01/2025 10:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/01/2025 10:39
Juntada de Petição de decisão
 - 
                                            
11/07/2023 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
 - 
                                            
11/07/2023 15:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/07/2023 15:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/05/2023 00:36
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS NERI em 08/05/2023 23:59.
 - 
                                            
03/04/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/04/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/04/2023 14:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/04/2023 14:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/03/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/03/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/02/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/02/2023 15:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
04/11/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/09/2022 21:59
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
14/09/2022 21:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/09/2022 21:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/08/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS NERI em 02/08/2022 23:59.
 - 
                                            
25/07/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/07/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/07/2022 18:20
Expedição de .
 - 
                                            
13/07/2022 19:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/07/2022 23:59.
 - 
                                            
27/06/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/06/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/06/2022 19:59
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
26/01/2022 08:21
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
26/01/2022 08:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/01/2022 08:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/12/2021 01:30
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA NEVES em 07/12/2021 23:59.
 - 
                                            
08/12/2021 01:30
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA NEVES em 07/12/2021 23:59.
 - 
                                            
08/12/2021 01:30
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA NEVES em 07/12/2021 23:59.
 - 
                                            
05/11/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/11/2021 09:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/11/2021 09:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/10/2021 00:11
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS NERI em 26/10/2021 23:59.
 - 
                                            
27/10/2021 00:10
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS NERI em 26/10/2021 23:59.
 - 
                                            
27/10/2021 00:10
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS NERI em 26/10/2021 23:59.
 - 
                                            
26/10/2021 18:22
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
16/10/2021 01:09
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS NERI em 15/10/2021 23:59.
 - 
                                            
11/10/2021 07:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/10/2021 07:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/10/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/09/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/09/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/09/2021 09:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/09/2021 09:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/09/2021 10:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801479-71.2021.8.18.0037
Maria Francisca Batista de Melo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Roberto Moura de Carvalho Brandao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/03/2021 16:49
Processo nº 0800414-87.2019.8.18.0109
Banco Pan
Banco Pan
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/05/2023 17:21
Processo nº 0829334-36.2023.8.18.0140
Maria de Fatima Gomes Soares
Banco Bmg SA
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/06/2023 09:04
Processo nº 0805327-02.2021.8.18.0026
Banco Santander (Brasil) S.A.
Maria das Gracas Neri
Advogado: Daniel Oliveira Neves
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/07/2023 15:29
Processo nº 0801702-16.2019.8.18.0030
Antonio Ferreira Lustosa
Banco Pan
Advogado: Kairo Fernando Lima Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/10/2019 17:59