TJPI - 0803705-48.2022.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:06
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803705-48.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ADELAIDE MARIA DA CONCEICAOINTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos.
Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se a devida BAIXA do processo de conhecimento.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado em 10% (dez por cento), devendo a parte exequente ser intimada para a apresentar os cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Caso seja apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação e decorrido o prazo sem pagamento, determino que seja efetuado bloqueio via SISBAJUD de eventuais numerários existentes em contas de titularidade do executado a fim de satisfazer o crédito devido ao exequente.
Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição supracitadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O oficial de justiça penhorará, segundo sua avaliação, apenas os bens suficientes à garantia, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Atente-se a secretaria ao cumprimento integral das determinações acima.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 13 de julho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
13/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:39
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:39
Recebidos os autos
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12/11/2024 18:39
Juntada de Petição de decisão
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08/05/2023 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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08/05/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 01:36
Decorrido prazo de ADELAIDE MARIA DA CONCEICAO em 03/05/2023 23:59.
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24/04/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 18:49
Julgado procedente o pedido
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10/01/2023 18:17
Conclusos para julgamento
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10/01/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 18:15
Juntada de Certidão
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19/10/2022 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2022 23:59.
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14/10/2022 13:38
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2022 03:58
Decorrido prazo de ADELAIDE MARIA DA CONCEICAO em 30/09/2022 23:59.
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15/09/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 10:27
Conclusos para despacho
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21/06/2022 10:27
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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