TJPI - 0806110-57.2022.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 05:24
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0806110-57.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DE JESUS MARQUESINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos.
Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se a devida BAIXA do processo de conhecimento.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado em 10% (dez por cento), devendo a parte exequente ser intimada para a apresentar os cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Caso seja apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação e decorrido o prazo sem pagamento, determino que seja efetuado bloqueio via SISBAJUD de eventuais numerários existentes em contas de titularidade do executado a fim de satisfazer o crédito devido ao exequente.
Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição supracitadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O oficial de justiça penhorará, segundo sua avaliação, apenas os bens suficientes à garantia, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Atente-se a secretaria ao cumprimento integral das determinações acima.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 6 de julho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
06/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 20:38
Conclusos para despacho
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30/03/2025 20:38
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 20:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:09
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MARQUES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/01/2025 23:59.
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09/01/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 00:32
Recebidos os autos
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28/12/2024 00:32
Juntada de Petição de decisão
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12/10/2023 08:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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12/10/2023 07:58
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 07:57
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MARQUES em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:05
Julgado procedente o pedido
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26/06/2023 13:37
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/05/2023 23:59.
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12/05/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MARQUES em 11/05/2023 23:59.
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27/04/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 12:44
Conclusos para despacho
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16/11/2022 12:44
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 11:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/09/2022 08:59
Conclusos para despacho
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09/09/2022 08:59
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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