TJPI - 0800351-68.2021.8.18.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Oeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 10:45
Baixa Definitiva
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07/07/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 10:44
Juntada de Certidão
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02/07/2025 07:37
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:37
Decorrido prazo de JOSIANNE SARAIVA DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:33
Decorrido prazo de JOSE VICTOR BARBOSA DE SOUSA em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:33
Decorrido prazo de ELITE EVENTOS LTDA - EPP em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 02:37
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800351-68.2021.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: JOSE VICTOR BARBOSA DE SOUSA INTERESSADO: ELITE EVENTOS LTDA - EPP SENTENÇA Após a remessa dos autos à Turma Recursal, para o competente reexame da matéria, as partes transigiram extrajudicialmente, conforme Termo de Acordo colacionado aos autos pela requerida.
No teor de tal acordo, seu cumprimento resolve/quita as pretensões reivindicadas no processo.
Consta do referido instrumento a previsão de depósito da quantia acordada em conta bancária de titularidade da parte requerente, e já consta nos autos todos os comprovantes de pagamento das parcelas acordadas.
Não há irresignação da parte requerente quanto a eventual inadimplemento.
Autos conclusos.
DECIDO.
A conciliação é medida que atende ao interesse do Estado e converge para o ideal de concretização da pacificação social, razão pela qual a autocomposição deve ser promovida a qualquer tempo, a teor do que dispõe o art. 139, V, do CPC.
Logo, não há termo final para a sua promoção, de modo que não existe óbice à realização de transação pelas partes mesmo após a sentença de mérito.
Ademais, conforme disposição do art. 2º da Lei 9.099/95, os processos de competência dos Juizados Especiais orientam-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Considerando o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o qual passará a valer como título executivo judicial, conforme estabelece o art. 57 da Lei 9.099/95, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Sem custas e nem honorários em face da dispensa legal.
Arquive-se.
OEIRAS-PI, 10 de junho de 2025.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede -
10/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/06/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:21
Recebidos os autos
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19/03/2025 11:21
Juntada de Petição de certidão
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12/12/2022 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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12/12/2022 10:02
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 09:50
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 12:16
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 12:12
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 12:11
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 12:10
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 09:43
Conclusos para despacho
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01/12/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 14:13
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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21/01/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
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11/12/2021 01:26
Decorrido prazo de JOSIANNE SARAIVA DA SILVA em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 01:26
Decorrido prazo de JOSIANNE SARAIVA DA SILVA em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 01:26
Decorrido prazo de JOSIANNE SARAIVA DA SILVA em 10/12/2021 23:59.
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01/12/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 09:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/11/2021 11:00
Conclusos para despacho
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30/11/2021 10:22
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2021 03:39
Decorrido prazo de JOSE VICTOR BARBOSA DE SOUSA em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 03:39
Decorrido prazo de JOSE VICTOR BARBOSA DE SOUSA em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 03:39
Decorrido prazo de JOSE VICTOR BARBOSA DE SOUSA em 26/10/2021 23:59.
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18/10/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 07:49
Julgado procedente o pedido
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27/09/2021 07:49
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2021 09:49
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2021 13:51
Conclusos para julgamento
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14/09/2021 11:16
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2021 11:10
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2021 10:54
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2021 09:25
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2021 10:32
Juntada de Certidão
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11/08/2021 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 13:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/09/2021 11:00 JECC Oeiras Sede.
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11/08/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
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07/06/2021 11:51
Juntada de Certidão
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02/06/2021 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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