TJPI - 0800697-45.2022.8.18.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bom Jesus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 11:42
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 11:41
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
03/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Bom Jesus Sede DA COMARCA DE BOM JESUS BR 135, S/N, São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800697-45.2022.8.18.0129 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: LUSINALDO DA COSTA OLIVEIRA REU: BANCO PAN DECISÃO
Vistos.
Dispensado relatório (art. 38) aplicado por analogia às decisões interlocutórias proferidas em sede de Juizado.
Deixo de homologar o acordo informado nos autos.
As razões são as seguintes: a) esse juízo já se manifestou em inumeras demandas em curso nessa unidade noticiando que os acordos doravante a determinação fosse por DJO, sob o crivo do judiciário; b) grande maioria dos causídicos que atuam nesta unidade sustentam a respeito da situação de vulnerabilidade que os bancos submetem as parte.
Dessa forma, permitir o pagamento de indenizações por meio de transferência às contas bancárias de terceiros, ainda que seus advogados, fragiliza ainda mais a situação de vulnerabilidade dessas pessoas, sendo prudente que o pagamento seja realizado mediante depósito judicial, aliás; c) a liberação dos recursos depositados por meio de depósito judicial é gratuita, rápida e segura, não havendo nenhum prejuízo a qualquer das partes, inclusive motivo para que se dispense ela; d) se a parte submete a demanda ao crivo do poder público nada mais conveniente que esta se submeta ao controle por ele promovido; e) o cumprimento de acordos não homologado é postura de conta e risco da instituição financeira que não vinculam em nada o entendimento do juízo e, doutra forma, dispensa a adoção de qualquer diligência.
Intimem-se os litigantes para retificar o modo pelo qual os recursos objeto da avença será liberado, em 10 dias.
Intime-se.
Bom Jesus (PI), data e assinatura eletrônicas.
CLEBER ROBERTO SOARES DE SOUZA Juiz de Direito do JECC Bom Jesus -
02/06/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 19:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 03:09
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Bom Jesus Sede DA COMARCA DE BOM JESUS BR 135, S/N, São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800697-45.2022.8.18.0129 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: LUSINALDO DA COSTA OLIVEIRA REU: BANCO PAN DECISÃO
Vistos.
Dispensado relatório (art. 38) aplicado por analogia às decisões interlocutórias proferidas em sede de Juizado.
Deixo de homologar o acordo informado nos autos.
As razões são as seguintes: a) esse juízo já se manifestou em inumeras demandas em curso nessa unidade noticiando que os acordos doravante a determinação fosse por DJO, sob o crivo do judiciário; b) grande maioria dos causídicos que atuam nesta unidade sustentam a respeito da situação de vulnerabilidade que os bancos submetem as parte.
Dessa forma, permitir o pagamento de indenizações por meio de transferência às contas bancárias de terceiros, ainda que seus advogados, fragiliza ainda mais a situação de vulnerabilidade dessas pessoas, sendo prudente que o pagamento seja realizado mediante depósito judicial, aliás; c) a liberação dos recursos depositados por meio de depósito judicial é gratuita, rápida e segura, não havendo nenhum prejuízo a qualquer das partes, inclusive motivo para que se dispense ela; d) se a parte submete a demanda ao crivo do poder público nada mais conveniente que esta se submeta ao controle por ele promovido; e) o cumprimento de acordos não homologado é postura de conta e risco da instituição financeira que não vinculam em nada o entendimento do juízo e, doutra forma, dispensa a adoção de qualquer diligência.
Intimem-se os litigantes para retificar o modo pelo qual os recursos objeto da avença será liberado, em 10 dias.
Intime-se.
Bom Jesus (PI), data e assinatura eletrônicas.
CLEBER ROBERTO SOARES DE SOUZA Juiz de Direito do JECC Bom Jesus -
17/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:49
Não homologado o pedido
-
19/03/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:17
Recebidos os autos
-
18/03/2025 11:17
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
-
29/02/2024 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
29/02/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 19:02
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 04:03
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 19:09
Julgado improcedente o pedido
-
16/03/2023 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 06:04
Decorrido prazo de LUSINALDO DA COSTA OLIVEIRA em 08/03/2023 23:59.
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07/03/2023 14:35
Conclusos para julgamento
-
07/03/2023 14:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/03/2023 09:30 JECC Bom Jesus Sede.
-
06/03/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 09:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/03/2023 09:30 JECC Bom Jesus Sede.
-
26/01/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
22/01/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/12/2022 23:59.
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28/11/2022 11:08
Conclusos para despacho
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28/11/2022 11:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 28/11/2022 10:30 JECC Bom Jesus Sede.
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26/11/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/11/2022 08:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/11/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/11/2022 10:30 JECC Bom Jesus Sede.
-
03/11/2022 21:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/09/2022 15:52
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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