TJPI - 0801613-14.2021.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 06:44
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 06:44
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
12/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801613-14.2021.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino, Renovação de Matrícula - Inadimplência] INTERESSADO: SERGIO MONTEIRO TAJRA INTERESSADO: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A SENTENÇA Consta nos autos comprovantes de depósito realizado pelo réu visando demonstrar o cumprimento integral da obrigação (ID nº 78235502).
A parte autora concorda com o valor depositado, e requer a transferência direta dos valores e rendimentos legais depositados pelos réus, no que diz respeito ao valor que lhe cabe da condenação (ID nº 78305564).
Assim sendo, autorizo o levantamento da quantia de R$ 563,22 (quinhentos e sessenta e três reais e vinte e dois centavos), com seus acréscimos legais, mediante a expedição de alvará e envio ao banco para transferência em favor da parte autora, conforme dados bancários informados: BANCO BRADESCO AGÊNCIA: 405 CONTA CORRENTE: 162292-7 VICTOR NAPOLEÃO LIMA MELO CPF: *55.***.*20-07 Isto posto, por considerar paga a dívida, JULGO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, e 925 do CPC.
Expeça-se o alvará necessário.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento dos expedientes necessários, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, 1 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
10/07/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 14:08
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 09:52
Expedição de Alvará.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801613-14.2021.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Estabelecimentos de Ensino, Renovação de Matrícula - Inadimplência] INTERESSADO: SERGIO MONTEIRO TAJRAINTERESSADO: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A DESPACHO Processo em fase de cumprimento de sentença.
Ante o trânsito em julgado, acolho o pedido de cumprimento de sentença, acompanhado do cálculo atualizado da dívida (Id nº 73641551).
Assim sendo, intime-se o réu para efetuar, no prazo de 15 dias (art. 523, do CPC), o pagamento voluntário da dívida correspondente a R$ 563,22 (quinhentos e sessenta e três reais e vinte e dois centavos).
Caso não haja pagamento voluntário no prazo legal, incidirá a multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC, calculada sobre o valor atualizado da dívida.
Os honorários advocatícios previstos no mesmo dispositivo são indevidos, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
TERESINA – PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
01/07/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 21:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 19:35
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:48
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
30/06/2025 06:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801613-14.2021.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Estabelecimentos de Ensino, Renovação de Matrícula - Inadimplência] INTERESSADO: SERGIO MONTEIRO TAJRA INTERESSADO: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A DECISÃO Autos retornados da turma recursal.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Analisando os autos, evidencia-se que o réu DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A juntou comprovante de depósito judicial (Id nº 70018266).
A parte autora se manifestou pela expedição de alvará judicial para recebimento dos valores depositados pela parte adversa (Id nº 73641551).
Diante do exposto, AUTORIZO a expedição de alvará judicial em favor do(a) exequente, bem como seja oficiada a instituição financeira Banco do Brasil para depósito na conta indicada: Titularidade: Sérgio Monteiro Tajra, CPF: *15.***.*09-00, Banco: Banco do Brasil, Agência: 3.507-6, Conta Corrente: 40.606-6, do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma do Ofício Circular nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACORJUD.
Intime-se o réu para se manifestar quanto à petição de Id nº 73641551 no prazo de 5 (cinco) dias.
Expeça-se o alvará necessário.
Sem custas e honorários.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
06/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 03:19
Decorrido prazo de DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801613-14.2021.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Estabelecimentos de Ensino, Renovação de Matrícula - Inadimplência] INTERESSADO: SERGIO MONTEIRO TAJRA INTERESSADO: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A DECISÃO Autos retornados da turma recursal.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Analisando os autos, evidencia-se que o réu DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A juntou comprovante de depósito judicial (Id nº 70018266).
A parte autora se manifestou pela expedição de alvará judicial para recebimento dos valores depositados pela parte adversa (Id nº 73641551).
Diante do exposto, AUTORIZO a expedição de alvará judicial em favor do(a) exequente, bem como seja oficiada a instituição financeira Banco do Brasil para depósito na conta indicada: Titularidade: Sérgio Monteiro Tajra, CPF: *15.***.*09-00, Banco: Banco do Brasil, Agência: 3.507-6, Conta Corrente: 40.606-6, do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma do Ofício Circular nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACORJUD.
Intime-se o réu para se manifestar quanto à petição de Id nº 73641551 no prazo de 5 (cinco) dias.
Expeça-se o alvará necessário.
Sem custas e honorários.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
30/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:33
Expedição de Alvará.
-
23/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:24
Expedido alvará de levantamento
-
10/04/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2025 18:22
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
31/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 03:41
Decorrido prazo de SERGIO MONTEIRO TAJRA em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:30
Decorrido prazo de DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 28/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:34
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:34
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
-
20/01/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
17/01/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:18
Decorrido prazo de DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 03:59
Decorrido prazo de SERGIO MONTEIRO TAJRA em 22/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 20:36
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 03:55
Decorrido prazo de DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 22:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2022 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 18:45
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2022 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 01:09
Decorrido prazo de SERGIO MONTEIRO TAJRA em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 01:09
Decorrido prazo de SERGIO MONTEIRO TAJRA em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 01:09
Decorrido prazo de SERGIO MONTEIRO TAJRA em 04/04/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:34
Decorrido prazo de DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:34
Decorrido prazo de DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:34
Decorrido prazo de DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 25/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 12:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2021 09:16
Conclusos para julgamento
-
16/12/2021 09:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/12/2021 09:10 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
-
16/12/2021 07:28
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2021 09:18
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 07:36
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 11:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 16/12/2021 09:10 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
-
10/08/2021 09:59
Juntada de aviso de recebimento
-
30/05/2021 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 13:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/05/2022 11:50 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
-
24/05/2021 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002567-36.2017.8.18.0000
Frank Castelo Branco Marques
Gilvan Carneiro de Andrade
Advogado: Janio de Brito Fontenelle
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/09/2019 14:19
Processo nº 0805426-17.2022.8.18.0032
Raimunda Maria dos Santos Rocha
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/09/2022 01:28
Processo nº 0800740-05.2023.8.18.0013
Laise Carvalho Leite
Humana Assistencia Medica LTDA
Advogado: Paulo Gustavo Coelho Sepulveda
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/05/2023 12:30
Processo nº 0802076-67.2021.8.18.0028
Maria de Lourdes Ribeiro
Parana Banco S/A
Advogado: Manuela Ferreira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/07/2021 14:11
Processo nº 0802076-67.2021.8.18.0028
Parana Banco S/A
Maria de Lourdes Ribeiro
Advogado: Manuela Ferreira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/01/2025 12:15