TJPI - 0801613-14.2021.8.18.0162
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801613-14.2021.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino, Renovação de Matrícula - Inadimplência] INTERESSADO: SERGIO MONTEIRO TAJRA INTERESSADO: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A SENTENÇA Consta nos autos comprovantes de depósito realizado pelo réu visando demonstrar o cumprimento integral da obrigação (ID nº 78235502).
A parte autora concorda com o valor depositado, e requer a transferência direta dos valores e rendimentos legais depositados pelos réus, no que diz respeito ao valor que lhe cabe da condenação (ID nº 78305564).
Assim sendo, autorizo o levantamento da quantia de R$ 563,22 (quinhentos e sessenta e três reais e vinte e dois centavos), com seus acréscimos legais, mediante a expedição de alvará e envio ao banco para transferência em favor da parte autora, conforme dados bancários informados: BANCO BRADESCO AGÊNCIA: 405 CONTA CORRENTE: 162292-7 VICTOR NAPOLEÃO LIMA MELO CPF: *55.***.*20-07 Isto posto, por considerar paga a dívida, JULGO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, e 925 do CPC.
Expeça-se o alvará necessário.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento dos expedientes necessários, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, 1 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801613-14.2021.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Estabelecimentos de Ensino, Renovação de Matrícula - Inadimplência] INTERESSADO: SERGIO MONTEIRO TAJRA INTERESSADO: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A DECISÃO Autos retornados da turma recursal.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Analisando os autos, evidencia-se que o réu DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A juntou comprovante de depósito judicial (Id nº 70018266).
A parte autora se manifestou pela expedição de alvará judicial para recebimento dos valores depositados pela parte adversa (Id nº 73641551).
Diante do exposto, AUTORIZO a expedição de alvará judicial em favor do(a) exequente, bem como seja oficiada a instituição financeira Banco do Brasil para depósito na conta indicada: Titularidade: Sérgio Monteiro Tajra, CPF: *15.***.*09-00, Banco: Banco do Brasil, Agência: 3.507-6, Conta Corrente: 40.606-6, do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma do Ofício Circular nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACORJUD.
Intime-se o réu para se manifestar quanto à petição de Id nº 73641551 no prazo de 5 (cinco) dias.
Expeça-se o alvará necessário.
Sem custas e honorários.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
12/12/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 11:34
Baixa Definitiva
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12/12/2024 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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12/12/2024 11:34
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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12/12/2024 11:34
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:59
Juntada de petição
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05/12/2024 00:20
Decorrido prazo de DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:20
Decorrido prazo de DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:20
Decorrido prazo de DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 04/12/2024 23:59.
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06/11/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:29
Conhecido o recurso de SERGIO MONTEIRO TAJRA - CPF: *15.***.*09-00 (RECORRENTE) e provido
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24/10/2024 12:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/10/2024 12:40
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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25/09/2024 12:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2024 03:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 19/09/2024.
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19/09/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:54
Expedição de Intimação de processo pautado.
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18/09/2024 12:54
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0801613-14.2021.8.18.0162 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SERGIO MONTEIRO TAJRA Advogado do(a) RECORRENTE: VICTOR NAPOLEAO LIMA MELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VICTOR NAPOLEAO LIMA MELO - PI16158-A RECORRIDO: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A Advogados do(a) RECORRIDO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783-A, DANIEL CIDRAO FROTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976-A, ANDRE RODRIGUES PARENTE - CE15785-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/09/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na sessão 25/09/24 à 02/10/24.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 17 de setembro de 2024. -
17/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/01/2024 12:35
Recebidos os autos
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17/01/2024 12:35
Conclusos para Conferência Inicial
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17/01/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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