TJPI - 0800076-20.2024.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:48
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 24/07/2025 23:59.
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28/07/2025 23:47
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 24/07/2025 23:59.
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28/07/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800076-20.2024.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: ANTONIO BEZERRA DA SILVAREU: BANCO BRADESCO, ODONTOPREV S.A.
DESPACHO A praxe de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC).
Diante das definições acima, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem detalhadamente as provas que pretendem produzir, apontando especialmente a sua utilidade no esclarecimento do caso.
E se forem arroladas testemunhas, deverão ser qualificadas nos termos do art. 450 do CPC e ter indicadas a sua relação com os fatos tratados na demanda e a utilidade de sua oitiva, respeitando o limite de 3 testemunhas para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).
Ademais, deverão levar as testemunhas eventualmente arroladas à audiência de instrução, caso seja realizada, independentemente de intimação.
Ficam as partes advertidas, ademais, que caso haja determinação de tomada de seu depoimento pessoal, a intimação eletrônica do ato que designar a audiência para a sua realização é pessoal para todos os fins, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/2006, de modo que o não comparecimento da parte a ser ouvida acarretará a pena de confissão, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC.
Caso haja requerimento de produção de provas, conclusos para designação de data para audiência de instrução e julgamento; caso contrário, conclusos para análise da possibilidade de julgamento antecipado.
FRONTEIRAS-PI, data indicada pelo sistema.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
27/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:57
Determinada a citação de ODONTOPREV S.A. - CNPJ: 58.***.***/0001-51 (REU)
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13/05/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 03:06
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:06
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 01:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800076-20.2024.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: ANTONIO BEZERRA DA SILVAREU: BANCO BRADESCO, ODONTOPREV S.A.
DESPACHO A praxe de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC).
Diante das definições acima, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem detalhadamente as provas que pretendem produzir, apontando especialmente a sua utilidade no esclarecimento do caso.
E se forem arroladas testemunhas, deverão ser qualificadas nos termos do art. 450 do CPC e ter indicadas a sua relação com os fatos tratados na demanda e a utilidade de sua oitiva, respeitando o limite de 3 testemunhas para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).
Ademais, deverão levar as testemunhas eventualmente arroladas à audiência de instrução, caso seja realizada, independentemente de intimação.
Ficam as partes advertidas, ademais, que caso haja determinação de tomada de seu depoimento pessoal, a intimação eletrônica do ato que designar a audiência para a sua realização é pessoal para todos os fins, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/2006, de modo que o não comparecimento da parte a ser ouvida acarretará a pena de confissão, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC.
Caso haja requerimento de produção de provas, conclusos para designação de data para audiência de instrução e julgamento; caso contrário, conclusos para análise da possibilidade de julgamento antecipado.
FRONTEIRAS-PI, data indicada pelo sistema.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
10/04/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 23:25
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 23:25
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:45
Recebidos os autos
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08/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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01/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 11:38
Outras Decisões
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24/07/2024 22:07
Conclusos para despacho
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24/07/2024 22:07
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 22:05
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 22:02
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 08:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/06/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 23:09
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 23:03
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 20:07
Indeferida a petição inicial
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26/04/2024 16:28
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 11:53
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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07/03/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 22:05
Conclusos para despacho
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02/02/2024 22:05
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 22:04
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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