TJPI - 0800487-80.2023.8.18.0089
1ª instância - Vara Unica de Caracol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0800487-80.2023.8.18.0089 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] INTERESSADO: JOAO BATISTA DOS ANJOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e pugnou pela aplicação de efeito suspensivo alegando, em síntese, excesso de execução.
Decido quanto ao efeito suspensivo.
São requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo: (a) garantia do juízo com penhora, caução ou depósito suficiente; (b) fundamentos relevantes; e (c) o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, nos termos do art. 526, §6º do CPC.
O juízo está garantido.
Isso posto, com fundamento no art.525, §6º do CPC, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO à impugnação apenas ao que corresponde ao valor da controvérsia.
Elabore-se cálculo por meio da ferramenta S.O.S.
Cálculos, disponibilizada pelo TJPI por meio do link https://tribunais.soscalculos.com.br/login.
A tarefa deverá ser cumprida pela Secretaria, evitando-se a remessa dos autos à Contadoria Judicial, nos termos da Orientação Normativa nº 6/2022 da CGJ/PI.
Caso os cálculos se revelem complexos ou a ferramenta acima indicada esteja indisponível, a circunstância deverá ser detalhadamente certificada (motivos da complexidade, situação de indisponibilidade etc.), hipótese em que será admitida a utilização dos serviços da Contadoria Judicial (art. 4º do ato normativo já mencionado), que deverá apresentar o memorial dos cálculos em 30 (trinta) dias com formulário a ser preenchido pelo gabinete.
NOTE-SE A EXISTÊNCIA DE VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE (ID. 78306759).
Intimem-se as partes para que sobre ele se pronunciem em 05 dias, depois façam conclusos.
CARACOL-PI, data indicada no sistema informatizado.
CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol -
15/07/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 18:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/07/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 11:25
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
30/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 15:43
Determinada diligência
-
19/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:57
Execução Iniciada
-
19/02/2025 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 03:19
Decorrido prazo de RAFAEL DA CRUZ PINHEIRO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:19
Decorrido prazo de ROMULO BEZERRA CAMINHA VELOSO em 29/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 03:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 14:25
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
28/11/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 11:10
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:10
Juntada de Petição de decisão
-
13/03/2024 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
13/03/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 03:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:31
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 09:05
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 04:38
Decorrido prazo de FLAVIO CLEITON DA COSTA JUNIOR em 17/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 04:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 01:06
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS ANJOS em 05/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 18:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO BATISTA DOS ANJOS - CPF: *98.***.*00-68 (AUTOR).
-
14/03/2023 18:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2023 18:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801201-98.2021.8.18.0060
Ana Rosa de Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/11/2021 11:27
Processo nº 0803258-40.2022.8.18.0065
Raimundo Antonio dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/07/2022 18:07
Processo nº 0803871-46.2023.8.18.0026
Maria das Gracas da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/03/2024 09:54
Processo nº 0803871-46.2023.8.18.0026
Maria das Gracas da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/07/2023 12:05
Processo nº 0802281-34.2023.8.18.0026
Rosa Alfredo de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/05/2023 10:23