TJPI - 0824688-56.2018.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:47
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 20:04
Juntada de Certidão
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02/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 19:15
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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07/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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07/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0824688-56.2018.8.18.0140 EMBARGANTE: JOAO DE DEUS MARCOS, LUISA MARIA XAVIER MARCOS Advogado(s) do reclamante: MATEUS SCIPIAO MOURA, THIAGO EMANUEL DE CARVALHO PEREIRA EMBARGADO: MARIA DE LOURDES NERY DA SILVEIRA Advogado(s) do reclamado: JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO, ISABEL CRISTINA MENDES DE MOURA, ALEXSANDRO DE SOUSA PINTO RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO PARCIAL.
COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
PROVIMENTO PARCIAL.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por JOÃO DE DEUS MARCOS e MARIA LUISA XAVIER MARCOS contra acórdão que rejeitou apelação em demanda envolvendo inadimplemento contratual de compra e venda de imóvel.
Os embargantes alegam omissão do julgado quanto a diversos pontos, incluindo revogação da gratuidade da justiça, necessidade de produção de prova oral, rateio proporcional das despesas processuais, conversão indevida da obrigação de fazer em perdas e danos, impossibilidade de cumulação da cláusula penal moratória com juros moratórios, e ausência de análise sobre a limitação do negócio jurídico à transferência da posse do imóvel.
Pedem o saneamento das omissões e a reforma da decisão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, nos termos do art. 1.022 do CPC; e (ii) definir se há necessidade de envio dos autos ao juízo de 1º grau para determinação da complementação das custas processuais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, mas apenas à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
O acórdão embargado abordou expressamente todas as questões suscitadas pelos embargantes, incluindo cerceamento de defesa, rateio das despesas processuais, conversão da obrigação de fazer em perdas e danos e incidência da cláusula penal moratória cumulada com juros moratórios, não havendo omissão a ser sanada nesses pontos.
No entanto, constatou-se omissão quanto à necessidade de complementação das custas processuais, pois o acórdão embargado não tratou da questão, embora a sentença tenha acolhido impugnação ao valor da causa e determinado a correção do valor atribuído.
Nos termos do art. 293 do CPC, a complementação das custas deve ser determinada, sendo inviável a anulação do acórdão e da sentença, pois a omissão configura mera irregularidade que pode ser sanada sem prejuízo à parte.
Em observância ao princípio da instrumentalidade das formas e à primazia do julgamento do mérito, o recolhimento posterior das custas é possível, desde que observado o ônus da sucumbência.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração parcialmente providos para determinar o envio dos autos ao juízo de 1º grau, a fim de que seja realizada a complementação das custas processuais, sem alteração dos demais termos do acórdão.
Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
A complementação das custas processuais, determinada em razão do acolhimento da impugnação ao valor da causa, constitui mera irregularidade, sanável sem prejuízo à validade do julgamento.
O envio dos autos ao juízo de 1º grau é medida necessária para garantir o cumprimento da determinação de complementação das custas, respeitado o critério da sucumbência.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, I e II; 1.025; 293.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1558292/PE, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 17.06.2020; STJ, AgInt no REsp 2044148/RS, Rel.
Min.
Francisco Falcão, DJe 23.08.2023.
RELATÓRIO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) -0824688-56.2018.8.18.0140 Origem: EMBARGANTE: JOAO DE DEUS MARCOS, LUISA MARIA XAVIER MARCOS Advogados do(a) EMBARGANTE: MATEUS SCIPIAO MOURA - PI15245-A, THIAGO EMANUEL DE CARVALHO PEREIRA - PI15591-A EMBARGADO: MARIA DE LOURDES NERY DA SILVEIRA Advogados do(a) EMBARGADO: ALEXSANDRO DE SOUSA PINTO - PI17941-A, ISABEL CRISTINA MENDES DE MOURA - PI9133-A, JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO - PI7474-A RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA JOÃO DE DEUS MARCOS e MARIA LUISA XAVIER MARCOS, inconformados com o desfecho do julgamento da apelação versada nestes autos, nos quais contende com MARIA DE LOURDES NERY DA SILVEIRA, ora embargada, interpõe os presentes embargos de declaração, fulcrando-os no artigo 1.022, do CPC, a fim de que sejam sanadas omissões que entende existentes no acórdão respectivo.
Para tanto, alega o embargante, em suma, que a decisão recorrida incorrera no citado vício, quanto a: Ausência de apreciação quanto ao pedido de revogação da gratuidade da justiça; Necessidade de produção de prova oral para dirimir os pontos controvertidos da demanda e garantir o direito legalmente assegurado de obter a confissão da parte contrária, o que implica em violação aos arts. 355, I, e 385, do CPC; Rateio proporcional das despesas processuais no caso da sucumbência recíproca, em violação ao art. 86 do CPC; Indevida conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, em contrariedade ao art. 499 do CPC; Impossibilidade de cumulação da cláusula penal moratória com os juros moratórios, o que viola os arts. 884, 885 e 886 do CC; Inexistência de debate quanto ao argumento de que o negócio jurídico se limitou à transferência da posse do imóvel; Ausência de apreciação quanto à mudança do termo inicial da correção monetária.
Desse modo, pede a procedência dos embargos e, assim, a reforma do decidido.
A embargada, apesar de intimado, não apresentou contrarrazões. É o quanto basta relatar, a fim de se passar ao voto.
VOTO O Senhor Desembargador João Gabriel Furtado Baptista (votando): Senhores julgadores, muito não se precisa dizer, a fim de se concluir que não move o embargante outro intento, que não seja o de se revisitar matéria já apreciada e decidida em todos os seus aspectos.
Só que olvida não ser isso possível, em sede de embargos de declaração.
Como quer que seja, vale ainda acentuar que todos os pontos tidos por viciados foram, expressamente ou não, abordados na decisão embargada, de sorte que não existe o vício apontado.
A propósito desta assertiva e para melhor elucidá-la, eis o que ficou decidido, naquilo que aqui deveras importa, ipsis litteris: “DO CERCEAMENTO DE DEFESA Aduz o recorrente que era incabível a realização do julgamento antecipado lide, sendo necessária a oitiva da parte autora para se obter sua confissão.
Contudo, nenhuma procedência tem o questionamento suscitado pela parte recorrente, pois evidente que as provas constantes dos autos autorizam o julgamento da lide da forma como ocorreu.
Convém destacar, ainda, que cabe ao magistrado a apreciação das provas trazidas aos autos, devendo expor na sentença suas razões de decidir, conforme dispõe o artigo 371, do CPC: “Art. 371.
O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.” Daí, certamente, o motivo pelo qual, em casos assim, temos na jurisprudência arestos como este: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR SERVIDOR MUNICIPAL.
AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É firme o entendimento adotado por esta Corte de que, quanto à alegação de cerceamento de defesa e de indevida inversão do ônus probatório, o art. 371 do Código Fux determina que o Juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
Esclarece-se, ainda, que a fundamentação de uma decisão judicial, seja sentença, acórdão ou decisão interlocutória, é a exposição da atividade intelectual do Juiz, com base na lógica, diante do caso concreto. 2.
Nesse contexto, surge o princípio, de cunho processual, do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, que garante ao Juiz decidir de acordo com a convicção formada pela análise do conjunto probatório, não sendo vinculado a nenhum tipo de prova ou argumentação. 3.
Agravo Interno do Município a que se nega provimento.(STJ AgInt no AREsp 1558292 / PE / Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO / DJe 17/06/2020) Ademais, o STJ já firmou entendimento segundo o qual o Magistrado inclusive não está obrigado a realizar outras provas com a finalidade de melhor esclarecer a tese defensiva do réu, quando, dentro do seu livre convencimento motivado, tenha encontrado elementos probatórios suficientes para a sua convicção: PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
TEMPO ESPECIAL.
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA DO STF.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INEXISTÊNCIA.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento.
II - No recurso especial interposto por Osmarildo Martim, com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, indica ofensa aos arts. 5º, LV, da Constituição Federal e 369, do CPC/2015, por infringência aos princípios do contraditório e da ampla defesa em decorrência da não apreciação do pedido de produção de prova pericial. (...) IV - Quanto a ausência de prova pericial, o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que não ocorre cerceamento de defesa nas hipóteses em que o juiz reputa suficientes as provas já colhidas durante a instrução.
Isso porque o Magistrado não está obrigado a realizar outras provas com a finalidade de melhor esclarecer a tese defensiva do réu, quando, dentro do seu livre convencimento motivado, tenha encontrado elementos probatórios suficientes para a sua convicção.
V - Agravo interno improvido. (STJ AgInt no REsp 2044148 / RS / Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO / DJe 23/08/2023) Desse modo, afasto a preliminar levantada e passo ao mérito recursal.
MÉRITO Senhores julgadores, versa o presente caso acerca do inadimplemento do contrato de compra e venda entre as partes apelante, tendo como objeto imóvel adquirido através de financiamento firmado pelo ora recorrente junto à Caixa Econômica Federal.
Ressalte-se que o contrato de compra e venda firmado entre as partes litigantes instrui a inicial do feito em tela, tendo sido juntada no ID 4026460.
Segundo o documento, os apelantes adquirem a propriedade do imóvel localizado na Rua Helvidio Aguiar, nº 1482, Bairro Morada do Sol, Cep nº 64.000-000, Zona Leste, nesta capital, registrado sob a ficha nº 01, do livro de Registro Geral Nº 02, com número de ordem R-1-26-935, um lote de Terreno de nº 08, medindo 10:30 de frente para Rua Helvidio Aguiar, nº 1482, Bairro Morada do Sol, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) e se comprometeram a pagar, o imóvel referido, dando a parte Promitente vendedora um apartamento a título de entrada, situado na Av.
Presidente Jânio Quadros, nº 580, Bairro Santa Isabel, Residencial Serra da Capivara, Bl. “E”, Apt. 103, que está no nome de MARIA DO SOCORRO MENDES, brasileira, solteira, professora, CPF nº *72.***.*21-87, Rg nº 1.047.305, SSP-PI, residente na Rua Dr.
Pedro Teixeira, nº 266, Campo Maior – PI, no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil), mais R$ 50.000,00 (cinquenta mil) a serem pagos no dia 05 de Dezembro de 2013, mais R$ 132.000,00 (cento trinta e dois mil) a serem pagos no dia 20 de Março de 2014.
A ação visa cobrar os valores decorrentes do inadimplemento contratual.
A parte ré junta apenas um comprovante de pagamento no ID 4026750, informado como sendo o valor final devido.
DA REDUÇÃO EQUITATIVA DA MULTA A redução pleiteada já foi apreciada e deferida pelo juízo singular: Vedando-se o venire contra factum proprium e dando-se cumprimento às disposições civilistas do Art. 412 - “O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal”, e do Art. 413 – “A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio”, reputo como justo e adequado ao caso concreto que a multa moratória de 2% incida sobre o total da dívida ainda remanescente na data do ajuizamento ocorrido em 01 novembro 2018, momento a partir do qual restou indubitável a não concordância da parte autora ao modo de pagamento que havia se operado para a quitação do contrato, situação até então controversa ante a sua aceitação voluntária de pagamento diferido.
Tendo o juízo singular limitado a incidência da multa sobre o valor remanescente da dívida, não há interesse recursal quanto ao tema, faltando, portanto, um dos seus requisitos intrínsecos, razão pela qual não merece ser conhecido a apelação quanto a este tema.
DO IMÓVEL DADO EM PAGAMENTO Inicialmente há de se registrar que não consta a menção a qualquer débito do imóvel dado em pagamento.
Assim, não há como presumir que há débitos a serem quitados pela parte apelada.
No caso, o termo utilizado no contrato é de que os apelantes adquiriram.
A melhor interpretação é a de que não há impedimentos para a entrega do imóvel, restando apenas a transferência, mesmo porque, ao contrário do que insinua a apelante, não foi adquirida apenas a posse do imóvel, mas sua propriedade.
O Código Civil preleciona ser essencial o registro da propriedade junto ao Cartório de Registro Imobiliário: ART. 1.227.
Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.
Art. 1.245.
Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1 o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.§ 2 o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.
Portanto, é equivocada a alegação da apelante de que não teria sido firmada a obrigação de arcar com a transferência do bem.
No caso, deve recair sobre as apelantes todos os ônus necessários à transferência do imóvel situado na Av.
Presidente Jânio Quadros, nº 580, Bairro Santa Isabel, Residencial Serra da Capivara, Bl. “E”, Apt. 103.
DA MULTA CONTRATUAL Sendo o objeto da demanda a cobrança do valor da multa de 1% fixada por dia de atraso, o juízo deu a melhor interpretação, qual seja, aquela prevista no art. 412 do CC, que limita a multa ao valor do bem.
Considerando que a regra material hoje preza pela manutenção do negócio, deve ser mantida a cláusula, porém limitada ao valor do próprio bem objeto da avença.
Neste sentido, já há enunciado do CJF: Enunciado 22.
A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, constitui cláusula geral que reforça o princípio de conservação do contrato, assegurando trocas úteis e justas.
Nada a reformar, portanto.
COCLUSÃO Diante do exposto, rejeito a preliminar de nulidade da sentença e VOTO para que seja parcialmente conhecido e NEGADO PROVIMENTO ao recurso interposto pelos apelantes, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos.
Majoro os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, em desfavor dos apelantes, considerando ter sido mínima a sucumbência da parte autora no primeiro.” Ora, percebe-se que a razão não assiste à embargante, posto que se constata, com bastante clareza, que o acórdão tratou objetivamente sobre as questões tidas por viciada, de modo que não existem os vícios apontados pelo embargante, posto que o acórdão bem analisou as questões ora arguidas, sendo evidente que a prolação judicial se manifestou sobre questão em debate, inclusive quanto ao cerceamento de defesa, ao rateio das despesas processuais, à conversão da obrigação de fazer em perdas e danos e à incidência de cláusula penal moratória e juros moratórios, ficando claro seu intento de apenas rediscutir matéria já decidida em todos os aspectos.
Outrossim, senhores julgadores, o Código de Processo Civil, no artigo 1.022, como se sabe, prevê o cabimento dos embargos declaratórios nas seguintes hipóteses, verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
Nesse contexto, a omissão invocada pelo embargante, sobre o complemento das custas processuais, evidente é o equívoco da decisão objurgada, posto que o acórdão, de id. 20433179, não tratou sobre o tema.
Nesse viés, partindo da constatação do referido vício, passo a decidir sobre a questão.
Dessa forma, conforme exposto na sentença, id. 4026791, o juizo a quo acolheu a impugnação ao valor da causa apresentada na contestação, determinando que o valor de R$ 329.700,00 (trezentos e vinte e nove mil e setecentos reais) constasse como o da causa, entretanto, em virtude da primazia do julgamento do mérito, e considerando que já fora recolhido substancial valor das custas processuais, o juiz sentenciante deu andamento ao feito com a prolação da sentença.
Contudo, no caso dos autos, ante o acolhimento da referida impugnação, faz-se mister a complementação das custas após a correção do valor atribuído à causa, conforme o exposto no artigo 293 do CPC.
Todavia, não merece prosperar o requerimento da parte embargante, quanto à anulação do Acórdão e da Sentença, tendo em vista, que a falta de determinação para o acréscimo das custas, após o julgamento de mérito da causa principal constitui mera irregularidade, não gerando prejuízo suficiente para decretação da nulidade do processo.
Ademais, ante o princípio da instrumentalidade, atinge seu fim o recolhimento posterior das custas, sem que para tanto seja necessária a decretação da nulidade do ato.
Desse modo, não se vislumbra prejuízo suficiente para a parte atingida pela irregularidade, pois o recolhimento das custas pode se dar de forma posterior, tendo por norte o fato de que o princípio da instrumentalidade das formas anda sempre de mãos dadas com o princípio da primazia da resolução de mérito.
Assim, é necessário que seja determinado a referida complementação.
Nesse contexto, vale destacar que deverá ser observado a sucumbência para o estabelecimento de quem arcará com aperfeiçoamento das custas.
Dessarte, corrige-se a omissão, evidente na decisão objurgada, a fim de que seja determinado a complementação das custas, mas mantendo-se incólume o acórdão nos seus demais termos.
De resto, o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.025, consagrou a chamada tese do prequestionamento ficto, ao considerar que a simples interposição dos embargos de declaração já é suficiente para prequestionar a matéria, “ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade”.
Portanto, entendo que não haverá prejuízo ao inconformismo do ora embargante quando, porventura, seja apresentado recurso aos Tribunais Superiores.
Ex positis e sendo o quanto necessário asseverar, voto pelo parcial provimento destes embargos tão somente para determinar a complementação das custas, em razão do acolhimento da impugnação ao valor da causa na sentença, mantendo-o incólume, entretanto, nos seus demais dispositivos Teresina, 02/06/2025 -
05/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:03
Conhecido o recurso de JOAO DE DEUS MARCOS - CPF: *27.***.*67-00 (EMBARGANTE) e provido em parte
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02/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 4ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 23/05/2025 a 30/05/2025 - Relator: Des.
João Gabriel No dia 23/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0802833-03.2022.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIZA RODRIGUES DA ROCHA (EMBARGADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0811231-83.2020.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANTONIO RAMOS DE SOUSA (EMBARGANTE) Polo passivo: KIMBERLLY LANNAYRA DAMASCENO RAMOS (EMBARGADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0827717-12.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CREUZA PEREIRA DE SOUSA COSTA (APELANTE) e outros Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0800857-79.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SHEILA MARIA ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0800470-65.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE RIBAMAR RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0802820-67.2023.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE JESUS BRASIL (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0824688-56.2018.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: JOAO DE DEUS MARCOS (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA DE LOURDES NERY DA SILVEIRA (EMBARGADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0802510-93.2022.8.18.0069Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CLEONICE LIMA DE NASARE (EMBARGANTE) Polo passivo: PARANA BANCO S/A (EMBARGADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0814275-42.2022.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA DOURADO (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0802782-37.2023.8.18.0042Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: LAURA PEREIRA DOS SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0802316-52.2023.8.18.0039Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: EDIVAL MARQUES DE CARVALHO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0800962-94.2024.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0800586-64.2024.8.18.0073Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: JOSE APARECIDO OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0800034-81.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BMG SA (APELANTE) e outros Polo passivo: JOSE CABRAL DOS SANTOS (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0803498-50.2021.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA FEITOSA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0804577-24.2022.8.18.0039Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARIA DE DEUS DA CONCEICAO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0800644-23.2022.8.18.0078Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: VALDIR DE ARAUJO RIBEIRO DA SILVA (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0800382-62.2023.8.18.0135Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0801889-69.2022.8.18.0078Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCO XAVIER DA SILVA (AGRAVADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0800177-69.2024.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANALIA MOURA DE MATOS ROCHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0800204-83.2021.8.18.0103Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: DOMINGAS LUCIA DOS SANTOS (EMBARGADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0000259-71.2012.8.18.0042Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: SEZAR AUGUSTO BOVINO (EMBARGANTE) Polo passivo: JOSE RONALDO CUNHA (EMBARGADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0800408-96.2019.8.18.0039Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: JOSE ROBERT LUSTOSA CORREIA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: ISRAEL MARQUES RODRIGUES (AGRAVADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0800203-58.2019.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EDIMAR VOGADO DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo: Espólio de José Bezerra de Sousa (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0803977-86.2022.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DA CUNHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0759726-46.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: ANA MARIA AGUIAR (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0768310-05.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: EDUARDO PIRES TOCANTINS DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0802472-40.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0820279-95.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA IVETE ANDRADE DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0823971-68.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS DA CONCEICAO SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0832615-39.2019.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: JOAO DA CRUZ MARANHAO DE SOUSA (AGRAVADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0802341-84.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JULIA ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0800988-54.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO PEREIRA DE ABREU (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0801513-14.2024.8.18.0046Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JOSE ALVES (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0750671-37.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JOVELINA PEREIRA DE SOUZA SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0802153-18.2022.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0800496-25.2024.8.18.0051Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: VALDENOR PEDRO DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0758331-19.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: JARDEL NUNES DO NASCIMENTO (AGRAVANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0761108-74.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: LIANA CYNTHIA DE MACEDO REIS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0804026-65.2022.8.18.0032Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARIA PEREIRA DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0764436-12.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO NETO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0800236-88.2021.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: RUBENS SOARES PEREIRA (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0000142-90.2016.8.18.0058Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: OSIRES CARREIRO VARAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0001421-25.2017.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SUCESSORES DE ANTONIO JOSÉ FERREIRA DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0809892-84.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0800264-81.2022.8.18.0051Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: RAIMUNDA ZILDA DE SOUSA OLIVEIRA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0001049-89.2016.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DACONCEICAO FERREIRA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: TIM CELULAR S.A. (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0016327-98.2009.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CARLOS EDUARDO BONFIM (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0801428-76.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA (APELANTE) e outros Polo passivo: GIOVANNA LOUISE ARAUJO ALMEIDA (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0824607-05.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELANY DINIZ DE SOUSA COSTA (APELANTE) Polo passivo: LOJAS RIACHUELO SA (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0755565-90.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA ZELIA DE SOUSA SILVA (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0767340-05.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE) Polo passivo: CONDOMINIO DO EDIFICIO TURQUESA (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0800130-07.2020.8.18.0057Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo: JOAO BERTOLDO DOS REIS (APELADO) Terceiros: SEVERINO JOSE PAULO (TESTEMUNHA), LUSIA RITA NASCIMENTO SILVA (TESTEMUNHA), MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0806647-38.2022.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELANTE) e outros Polo passivo: DANY JOSE DE ARAUJO RAMOS (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0000712-31.2016.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE LUCIO DA LAPA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0856200-18.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANA HELOISA DE CASTRO MACEDO PAES (APELANTE) e outros Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0762983-79.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: DAGMAR LIMA PAESLANDIM (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0000163-64.2012.8.18.0104Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: ROSECLEI DA SILVA PEREIRA (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0804098-55.2022.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: YDUQS EDUCACIONAL LTDA. (APELANTE) Polo passivo: LOUISE ASSUNCAO CASTRO (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0816206-12.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALONSO VIEIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0802713-09.2023.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE) Polo passivo: KEILIA RODRIGUES DOS SANTOS TORRES (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0803234-83.2019.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: CIPASA TERESINA TRS1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: ROSA NUBIA FREITAS DE JERICO (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0759901-40.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUSA (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0800507-09.2023.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA SOARES ALVES (APELANTE) Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0824636-26.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: GENESIANO LUIZ FERREIRA (EMBARGADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0832667-59.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIS HENRIQUE CALDAS IZIDIO DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0833693-63.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO VIEIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 72Processo nº 0801219-58.2022.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUISA ALVES LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 74Processo nº 0812754-28.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 75Processo nº 0804057-31.2022.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO VIEIRA BORGES (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 76Processo nº 0814909-04.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: OSMAR PEREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 78Processo nº 0802899-27.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: PEDRO MARTINS VERAS (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 79Processo nº 0832432-68.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MYRNA WANESSA MENDES DE SOUSA (EMBARGANTE) Polo passivo: MAGAZINE LILIANI S/A (EMBARGADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 80Processo nº 0812639-07.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: ANA PAULA DE OLIVEIRA DIAS (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 81Processo nº 0800767-97.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA NETO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BONSUCESSO S.A. (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 82Processo nº 0803565-59.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ERNESTINO LOURIVALDO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 83Processo nº 0011538-66.2003.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) e outros Polo passivo: J C MEDEIROS COMERCIO DE MOVEIS LTDA (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 84Processo nº 0800819-06.2023.8.18.0038Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: NERCINA PEREIRA DO COUTO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 85Processo nº 0800885-87.2023.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA BATISTA DE JESUS (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 86Processo nº 0819691-59.2020.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: WALDER DE FREITAS APOLINARIO (EMBARGADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 87Processo nº 0801214-39.2020.8.18.0026Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS FROTA FONTENELE (EMBARGADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 88Processo nº 0836995-08.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCA EDUVIRGEM OLIVEIRA LEAO E SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 89Processo nº 0802211-07.2022.8.18.0073Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: LIBERTY SEGUROS S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: ANNATHERCIA SAID SKEFF SOARES NEIVA (EMBARGADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 90Processo nº 0803648-88.2022.8.18.0039Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCO ISAIAS (EMBARGADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 91Processo nº 0816603-08.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCA DELMIRO DE OLIVEIRA (EMBARGADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 92Processo nº 0824236-75.2020.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MAYRA GARDENIA PEREIRA FRAZAO (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (EMBARGADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 93Processo nº 0024471-17.2016.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ELIZABETE SOARES VERAS GARCEZ (EMBARGADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 95Processo nº 0805154-84.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO ALEXANDRINO SOARES (APELANTE) Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 96Processo nº 0800053-66.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VALDEQUE ARAUJO ANDRADE (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 97Processo nº 0801044-88.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA RODRIGUES DE LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 98Processo nº 0808794-30.2024.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: ELIANE GOMES FERREIRA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..ADIADOS:Ordem: 64Processo nº 0751088-87.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE) Polo passivo: MANUELLA MENDES DA COSTA (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 71Processo nº 0812490-11.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO FERREIRA DO LAGO (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 73Processo nº 0804496-94.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: VICENTE JOSE VIEIRA NETO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 77Processo nº 0803771-42.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA UCHOA GOMES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.PEDIDO DE VISTA:Ordem: 94Processo nº 0003735-75.2016.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: SIRIUS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MONICA DINIZ FARIAS (EMBARGADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 16Processo nº 0751504-89.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA LIMA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARY DO SOCORRO RIBEIRO FRANCO (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 24Processo nº 0800369-15.2024.8.18.0172Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: IGOR ALVES DA CUNHA LOPES (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 30 de maio de 2025. IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA Secretária da Sessão -
30/05/2025 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/05/2025 17:42
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
16/05/2025 01:05
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:50
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
15/05/2025 10:50
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0824688-56.2018.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: JOAO DE DEUS MARCOS, LUISA MARIA XAVIER MARCOS Advogados do(a) EMBARGANTE: MATEUS SCIPIAO MOURA - PI15245-A, THIAGO EMANUEL DE CARVALHO PEREIRA - PI15591-A Advogados do(a) EMBARGANTE: MATEUS SCIPIAO MOURA - PI15245-A, THIAGO EMANUEL DE CARVALHO PEREIRA - PI15591-A EMBARGADO: MARIA DE LOURDES NERY DA SILVEIRA Advogados do(a) EMBARGADO: JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO - PI7474-A, ISABEL CRISTINA MENDES DE MOURA - PI9133-A, ALEXSANDRO DE SOUSA PINTO - PI17941-A RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 23/05/2025 a 30/05/2025 - Relator: Des.
João Gabriel.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de maio de 2025. -
14/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/05/2025 22:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/01/2025 09:18
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NERY DA SILVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NERY DA SILVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NERY DA SILVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:57
Determinada diligência
-
13/11/2024 08:26
Conclusos para o Relator
-
13/11/2024 08:25
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/11/2024 03:12
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NERY DA SILVEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 17:55
Juntada de petição
-
08/10/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 05:50
Conhecido o recurso de JOAO DE DEUS MARCOS - CPF: *27.***.*67-00 (APELANTE) e não-provido
-
04/10/2024 13:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/10/2024 12:58
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
23/09/2024 22:10
Juntada de manifestação
-
19/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:50
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
19/09/2024 12:50
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
19/09/2024 11:29
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
19/09/2024 03:02
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 19/09/2024.
-
19/09/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/09/2024 09:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/06/2024 11:39
Conclusos para o Relator
-
07/06/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:26
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS MARCOS em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:26
Decorrido prazo de LUISA MARIA XAVIER MARCOS em 17/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 14:58
Conclusos para o Relator
-
21/11/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2023 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO DE DEUS MARCOS - CPF: *27.***.*67-00 (APELANTE).
-
20/07/2023 14:19
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000078615-2]
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15/05/2023 09:44
Conclusos para o Relator
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15/05/2023 09:43
Juntada de informação
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03/05/2023 13:33
Juntada de Certidão
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17/01/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 13:29
Conclusos para o Relator
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25/03/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 09:44
Conclusos para o Relator
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06/07/2021 00:09
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NERY DA SILVEIRA em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 00:03
Decorrido prazo de LUISA MARIA XAVIER MARCOS em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 00:03
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS MARCOS em 05/07/2021 23:59.
-
08/06/2021 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 09:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/05/2021 11:26
Recebidos os autos
-
18/05/2021 11:26
Conclusos para Conferência Inicial
-
18/05/2021 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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