TJPI - 0800338-83.2022.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:37
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 08:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 23:25
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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02/07/2025 00:24
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800338-83.2022.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: FRANCISCO DE SOUSA BORGES INTERESSADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, ajuizada pela parte exequente em desfavor da parte executada, ambas devidamente qualificadas nos autos em tela.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda, vieram, então, os autos conclusos para deliberação.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
DISPOSITIVO Ante o exposto, sem mais delongas, procedo à extinção da presente execução, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Providências a serem adotadas: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que discrimine, em 15 (quinze) dias, os valores devido à parte requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, ressalvando-se que serão expedidos dois alvarás (parte + honorários); No azo, deverá indicar conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, além da conta bancária da parte autora para crédito dos recursos que lhe são de direito; É vedada a liberação dos recursos devido ao causídico maior que as vantagens advindas em proveito da promovente; Este juízo não se opõe à liberação em percentual de 50% para ambos; Na sequência, expeça-se os alvarás, independentemente de nova determinação; Paralelamente, intime-se o banco demandado para recolher as custas, as quais deverão ser pagas em até 10 (dez) dias.
O boleto deverá ser emitido pelo próprio demandado (COBJUD) e juntado aos autos com comprovante de pagamento.
Logo após, deverá a secretaria certificar o pagamento.
Somente na sequência, comprovado o recolhimento e a liquidação, arquive-se.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
30/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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21/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA BORGES em 15/04/2025 23:59.
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17/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:19
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 07/04/2025 23:59.
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15/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:26
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:26
Execução Iniciada
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11/12/2024 10:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 18:24
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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30/11/2024 03:31
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2024 23:59.
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21/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 07:36
Recebidos os autos
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13/11/2024 07:36
Juntada de Petição de despacho
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09/04/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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13/03/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
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29/01/2024 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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26/01/2024 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA BORGES em 25/01/2024 23:59.
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11/12/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:39
Juntada de Petição de apelação
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26/10/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 19:35
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2023 11:21
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2022 12:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/06/2022 23:59.
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16/07/2022 12:47
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 22/06/2022 23:59.
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16/07/2022 12:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA BORGES em 13/06/2022 23:59.
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17/06/2022 12:16
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 08:16
Outras Decisões
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03/05/2022 11:12
Conclusos para despacho
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03/05/2022 11:11
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 14:16
Conclusos para despacho
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02/02/2022 14:16
Juntada de Certidão
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21/01/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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