TJPI - 0803588-39.2022.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:08
Conclusos para despacho
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03/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 23:07
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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23/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803588-39.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: FRANCISCO LEANDRO DOS REIS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 75439012, requerendo o que entender de direito.
PICOS, 12 de maio de 2025.
MARIA CASSIA DOS SANTOS 1ª Vara da Comarca de Picos -
12/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:52
Juntada de Certidão
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07/05/2025 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803588-39.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] INTERESSADO: FRANCISCO LEANDRO DOS REISINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor (ID 72304407), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigos 218, § 4º) Caso o executado alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo nos termos do art. 525, § 4º do NCPC.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
04/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 22:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 22:55
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:31
Recebidos os autos
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19/02/2025 12:31
Juntada de Petição de decisão
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17/04/2024 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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17/04/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 21:50
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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15/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:50
Juntada de Certidão
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22/01/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 21:26
Juntada de Petição de apelação
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20/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 08:24
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2023 16:50
Conclusos para despacho
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05/06/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 16:49
Juntada de Certidão
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03/05/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação
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08/12/2022 14:45
Juntada de Petição de documento comprobatório
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08/12/2022 14:45
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 12:19
Juntada de contrafé eletrônica
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22/06/2022 16:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/06/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 12:31
Conclusos para despacho
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15/06/2022 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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