TJPI - 0805317-55.2021.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:39
Decorrido prazo de SEBASTIAO COSMO DA COSTA em 24/07/2025 23:59.
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28/07/2025 23:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/07/2025 23:59.
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28/07/2025 16:32
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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28/07/2025 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805317-55.2021.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: SEBASTIAO COSMO DA COSTA INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por SEBASTIAO COSMO DA COSTA em face de BANCO PAN S.A, qualificados nos autos.
Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se a respectiva Baixa quanto à fase de conhecimento.
O presente processo transitou em julgado em 22/11/2024.
A exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Intimada, a executada informou a obrigação de pagar em Id. nº 74384832.
A exequente pugnou pela liberação dos valores através de alvarás judiciais. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que , foi realizado o pagamento voluntário devido na execução, valor de R$ 12.050,19 (doze mil e cinquenta reais e dezenove centavos) devidamente concordado pelo autor.
Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, determino à secretaria judicial que expeça os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores indicados na execução na seguinte forma: 1. expedição de Alvará Judicial em benefício de SEBASTIAO COSMO DA COSTA - CPF: *06.***.*79-07, no valor de R$ 10.242,67 (dez mil e duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos) depositados em conta judicial de Id. nº 74384832. 2. expedição de Alvará Judicial em benefício de BRUNO RANGEL DE SOUSA MARTINS - OAB PI15257-A - CPF: *62.***.*03-48 , a título de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 1.807,52 (um mil e oitocentos e sete reais e cinquenta e dois centavos) depositados em conta judicial de Id. nº 74384832.
Caso o comprovante de pagamento apresentado pelo executado não contenha a indicação da conta judicial vinculada aos presentes autos, necessária para a expedição dos respectivos alvarás judiciais, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a respectiva guia de depósito judicial, contendo expressamente o número da conta judicial correspondente.
Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, 1 de julho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
23/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805317-55.2021.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: SEBASTIAO COSMO DA COSTA INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por SEBASTIAO COSMO DA COSTA em face de BANCO PAN S.A, qualificados nos autos.
Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se a respectiva Baixa quanto à fase de conhecimento.
O presente processo transitou em julgado em 22/11/2024.
A exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Intimada, a executada informou a obrigação de pagar em Id. nº 74384832.
A exequente pugnou pela liberação dos valores através de alvarás judiciais. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que , foi realizado o pagamento voluntário devido na execução, valor de R$ 12.050,19 (doze mil e cinquenta reais e dezenove centavos) devidamente concordado pelo autor.
Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, determino à secretaria judicial que expeça os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores indicados na execução na seguinte forma: 1. expedição de Alvará Judicial em benefício de SEBASTIAO COSMO DA COSTA - CPF: *06.***.*79-07, no valor de R$ 10.242,67 (dez mil e duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos) depositados em conta judicial de Id. nº 74384832. 2. expedição de Alvará Judicial em benefício de BRUNO RANGEL DE SOUSA MARTINS - OAB PI15257-A - CPF: *62.***.*03-48 , a título de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 1.807,52 (um mil e oitocentos e sete reais e cinquenta e dois centavos) depositados em conta judicial de Id. nº 74384832.
Caso o comprovante de pagamento apresentado pelo executado não contenha a indicação da conta judicial vinculada aos presentes autos, necessária para a expedição dos respectivos alvarás judiciais, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a respectiva guia de depósito judicial, contendo expressamente o número da conta judicial correspondente.
Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, 1 de julho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
01/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 16:18
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:13
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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22/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:01
Decorrido prazo de SEBASTIAO COSMO DA COSTA em 11/04/2025 23:59.
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25/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:12
Conclusos para despacho
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02/12/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:11
Execução Iniciada
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02/12/2024 13:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 15:59
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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26/11/2024 20:07
Recebidos os autos
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26/11/2024 20:07
Juntada de Petição de decisão
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04/10/2022 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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04/10/2022 13:37
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 13:35
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 13:34
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/09/2022 23:59.
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21/09/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 00:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO COSMO DA COSTA em 20/09/2022 23:59.
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29/08/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 12:30
Julgado procedente o pedido
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30/03/2022 10:10
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 10:09
Juntada de Certidão
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11/02/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 17:47
Juntada de Certidão
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13/11/2021 01:43
Decorrido prazo de SEBASTIAO COSMO DA COSTA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 01:42
Decorrido prazo de SEBASTIAO COSMO DA COSTA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 01:42
Decorrido prazo de SEBASTIAO COSMO DA COSTA em 12/11/2021 23:59.
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28/10/2021 08:12
Juntada de Certidão
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26/10/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 09:57
Conclusos para despacho
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15/09/2021 09:44
Juntada de Certidão
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14/09/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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