TJPI - 0800258-32.2022.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2025 23:59.
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30/06/2025 09:25
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 06:46
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800258-32.2022.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] APELANTE: JOANA DIONISIO DA SILVAAPELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO EVOLUA-SE A CLASSE PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A parte exequente juntou manifestação pugnando pelo início do cumprimento de sentença nos autos, sendo assim, INTIME-SE o executado, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, § 1º).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários preditos incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetuado o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não cumprida a obrigação, nem apresentada impugnação, determino, desde já, a realização de penhora online, via sistema SISBAJUD, por ser a forma mais célere de cumprimento do julgado (artigo 523, § 3º, combinado com artigo 835, inciso l, ambos do Código de Processo Civil).
Efetuada a penhora online, via SISBAJUD, restando frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, em caso de bloqueio de cifra irrisória, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, promova-se, desde logo, o desbloqueio.
Ainda, visando evitar prejuízos para ambas as partes, determino também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Caso resulte frutífera, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, por meio eletrônico (artigo 854, § 2º, do CPC), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, apenas no que diz respeito ao disposto no artigo 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, caso seja rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem necessidade de lavratura de termo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora e será transferido o montante indisponível para conta judicial vinculada a este juízo.
Caso a penhora, via SISBAJUD, resultar infrutífera, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que lhe aprouver.
Oportunamente, voltem conclusos.
Expeça-se o necessário.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
15/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 19:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/06/2025 19:53
Determinada Requisição de Informações
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04/03/2025 21:32
Conclusos para despacho
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04/03/2025 21:32
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2025 23:59.
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17/12/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:44
Recebidos os autos
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28/11/2024 14:44
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
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12/03/2024 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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12/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2024 23:59.
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02/02/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2024 09:47
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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31/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 16:16
Juntada de Petição de apelação
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16/11/2023 08:43
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:25
Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2023 15:36
Juntada de Petição de documento comprobatório
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26/05/2023 00:14
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 00:14
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 00:13
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 09:09
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/03/2023 23:59.
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16/02/2023 08:41
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2023 12:04
Juntada de Petição de documento comprobatório
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27/01/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 10:38
Juntada de Petição de documento comprobatório
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09/07/2022 18:18
Conclusos para despacho
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16/06/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 18:19
Conclusos para despacho
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17/05/2022 18:19
Expedição de Certidão.
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20/01/2022 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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