TJPI - 0835973-70.2023.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 06:20
Baixa Definitiva
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28/05/2025 06:20
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 12:11
Decorrido prazo de MARIA EDILEUSA DA CONCEICAO SILVA em 14/05/2025 23:59.
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05/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 06:23
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 14:03
Expedição de Alvará.
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28/04/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 00:00
Intimação
EM ANEXO -
25/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835973-70.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA EDILEUSA DA CONCEICAO SILVA INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA N° 0468/2025 1.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por MARIA EDILEUSA DA CONCEICAO SILVA em face de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A, objetivando o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa decorrente da sentença proferida na fase de conhecimento.
Antes do despacho inicial de cumprimento de sentença, a parte executada compareceu aos autos e efetuou o depósito no valor de R$ 3.220,50, requerendo a liberação da verba em favor da exequente (ID 71171821).
Sucinto relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Em análise aos autos, verifico que, antes de ser intimada para efetuar o pagamento do débito, a parte executada depositou o valor de R$ 3.220,50, consoante de vê do ID 71171822.
Posteriormente, a exequente informou sua concordância com o valor e requereu a expedição de alvará (ID 73074920).
Com efeito, considerando que o executado realizou o pagamento do débito em execução tempestivamente, a quantia depositada deve ser disponibilizada à exequente, e o feito extinto pela satisfação da obrigação, nos termos do inciso II do art. 924 do CPC, aplicado à fase de cumprimento de sentença por força do art. 771 do mesmo diploma normativo. 3.
DISPOSITIVO Em face do exposto, com fundamento no art. 771 e no art. 924, II, do CPC, declaro EXTINTO o presente cumprimento de sentença, uma vez que a parte executada depositou valor suficiente para quitar o débito, satisfazendo a obrigação objeto da lide.
Como consequência, determino seja liberado o pagamento da verba devida de R$ 2.898,45, com eventual atualização da própria conta judicial, em favor da exequente MARIA EDILEUSA DA CONCEIÇÃO SILVA, quantia esta depositada na conta judicial nº 4100120883502 (ID 71171822), o que deve ser materializado para a conta bancária com seguintes dados: CPF: 305.268.843 – 04 CAIXA ECONÔMICA AGÊNCIA: 2004 CONTA POUPANÇA: 782798643 – 0 OPERAÇÃO: 1288, conforme requerido na peça de ID 73074920.
Do mesmo modo, determino seja liberado, em favor de IAGO RODRIGUES DE CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, o valor dos honorários sucumbenciais no montante de R$ 322,05 (10% sobre o valor da condenação), com atualização da própria conta judicial, quantia esta depositada na conta judicial nº 4100120883502 (ID 71171822), o que deve ser materializado para a conta bancária com seguintes dados: CNPJ: 42.227.205/0001 – 54 BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 1016 – 2 CONTA CORRENTE: 24452 - 0, conforme requerido na peça de ID 73074920.
Expeçam-se alvarás.
Após as diligências necessárias, baixem-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível -
02/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:41
Determinada diligência
-
31/03/2025 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 09:13
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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19/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:59
Execução Iniciada
-
28/01/2025 09:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/01/2025 06:55
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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29/11/2024 16:35
Baixa Definitiva
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29/11/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2024 11:18
Recebidos os autos
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04/11/2024 11:18
Juntada de Petição de decisão
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05/03/2024 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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05/03/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 04:39
Decorrido prazo de MARIA EDILEUSA DA CONCEICAO SILVA em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:13
Decorrido prazo de MARIA EDILEUSA DA CONCEICAO SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 01/02/2024 23:59.
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08/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 10:38
Juntada de Petição de apelação
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13/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:15
Julgado procedente o pedido
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10/10/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:32
Decorrido prazo de MARIA EDILEUSA DA CONCEICAO SILVA em 02/10/2023 23:59.
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01/09/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 08:50
Juntada de Certidão
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24/08/2023 05:23
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 23/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 20:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA EDILEUSA DA CONCEICAO SILVA - CPF: *05.***.*84-04 (AUTOR).
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12/07/2023 09:19
Conclusos para despacho
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12/07/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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