TJPI - 0800676-09.2021.8.18.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:41
Expedição de notificação.
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26/06/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 08:17
Conclusos para decisão
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24/06/2025 22:49
Recebidos os autos
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24/06/2025 22:49
Processo Desarquivado
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24/06/2025 22:49
Juntada de sistema
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30/10/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 14:11
Baixa Definitiva
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30/10/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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30/10/2024 14:10
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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30/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 03:09
Decorrido prazo de LAZARO LETIERE GURGEL RODRIGUES em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2024 10:25
Expedição de Ofício.
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24/09/2024 08:30
Expedição de intimação.
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24/09/2024 08:30
Expedição de intimação.
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18/09/2024 09:52
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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18/09/2024 00:00
Intimação
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0800676-09.2021.8.18.0031 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0800676-09.2021.8.18.0031 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Parnaíba/1ª Vara Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes RECORRENTE: Lazaro Letiere Gurgel Rodrigues ADVOGADOS: Marcio Araujo Mourão (OAB/PI Nº 8070) e Nagib Souza Costa (OAB/PI Nº 18.266) RECORRIDO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA.
OCORRÊNCIA.
NÃO OBSERVÂNCIA AO ART. 93, IX, DA CF.
NULIDADE DA SENTENÇA. 1.
A sentença de pronúncia carece de uma fundamentação mínima, uma vez que a juíza de 1º grau não fez referência a qualquer elemento concreto mínimo quanto à autoria, tendo apenas consignado que os indícios suficientes da autoria “estão evidenciados pelas provas oral e documental”, porém sem indicar quais testemunhas a levaram a formar sua convicção.
Além disso, não registrou qual prova dos autos aponta o motivo torpe. 2.
Recurso conhecido para, de ofício, anular a sentença de pronúncia, determinando que outra seja prolatada com observância ao art. 93, IX, da Constituição Federal. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, na forma do voto do relator, conhecer do recurso para, de oficio, anular a sentença de pronuncia, a fim de que outra seja proferida, atendendo ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal". SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 a 13 de setembro de 2024. -
16/09/2024 14:30
Conhecido o recurso de LAZARO LETIERE GURGEL RODRIGUES - CPF: *37.***.*85-91 (RECORRENTE) e provido
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13/09/2024 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2024 15:16
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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26/08/2024 13:11
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/08/2024 12:57
Juntada de Certidão
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18/08/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2024 11:08
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 09/08/2024.
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17/08/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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08/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:08
Expedição de Intimação de processo pautado.
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08/08/2024 11:08
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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07/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/08/2024 18:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/03/2024 07:18
Conclusos para o Relator
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14/03/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2024 12:43
Expedição de notificação.
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21/02/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 12:58
Conclusos para Conferência Inicial
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30/01/2024 12:58
Juntada de Certidão
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22/01/2024 09:52
Recebidos os autos
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22/01/2024 09:52
Recebido pelo Distribuidor
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22/01/2024 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/01/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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