TJPI - 0815769-05.2023.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 11:48
Baixa Definitiva
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13/05/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 11:48
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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12/05/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:22
Decorrido prazo de SEBASTIANA NONATA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:22
Decorrido prazo de SEBASTIANA NONATA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 04:52
Decorrido prazo de SEBASTIANA NONATA DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815769-05.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: SEBASTIANA NONATA DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos comprovante de envio de Alvará ao Banco O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 11 de abril de 2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
11/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 12:51
Expedição de Alvará.
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815769-05.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: SEBASTIANA NONATA DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA N° 0499/2025 1.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por SEBASTIANA NONATA DA SILVA em face de BANCO SANTANDER S.A., ambos suficientemente individualizados na peça de ingresso.
Antes de iniciado o cumprimento de sentença, a parte executada compareceu espontaneamente ao processo e comprovou o depósito da quantia que entende suficiente para satisfação da obrigação (ID 67431983).
Em manifestação acerca do depósito judicial de ID 67431983, a parte demandante informou a concordância e requereu a expedição de alvará para levantamento da respectiva quantia, conforme se vê do ID 73655899.
Sucinto relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme narrado, antes de iniciado o cumprimento de sentença, a parte executada compareceu espontaneamente ao processo e comprovou o depósito da quantia de R$ 5.238,28 que entende suficiente para satisfação da obrigação (ID 67431983).
Nesse campo, a exequente informou sua concordância e requereu a expedição de alvará para levantamento da respectiva quantia (ID 73655899).
Com efeito, o valor depositado deve ser disponibilizado ao exequente e o feito extinto pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC, o qual dispõe que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita. 3.
DISPOSITIVO Em face do exposto, com fundamento no §3º do art. 526 do CPC, declaro EXTINTO o presente processo, uma vez que a parte suplicada, antes de intimada para o cumprimento de sentença, compareceu em juízo oferecendo em pagamento o valor que entende devido, bem assim a considerar que a parte autora não apresentou oposição.
Como consequência, determino seja liberado o pagamento da verba devida em favor da parte autora SEBASTIANA NONATA DA SILVA na quantia de R$ 5.238,28, com eventual atualização da própria conta judicial, quantia esta depositada na conta judicial nº 2900113374112 (ID 67431983), o que deve ser materializado para a conta bancária do advogado da parte autora, ante os poderes expressos para “receber e dar quitação” (procuração juntada sob o ID 39178104), com os seguintes dados: Banco do Brasil; Tipo de Conta: Conta Corrente de Pessoa Jurídica; Titular: Henry Wall Advogados Associados; Agência: 4710-4; Conta: 32.765-4; CNPJ: 19.***.***/0003-00, conforme requerido na peça de ID 73655899.
Expeça-se alvará necessário.
Transitada em julgado a presente sentença, baixem-se e arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível -
09/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:50
Determinada diligência
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08/04/2025 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 11:48
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/04/2025 19:54
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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12/03/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 04:15
Decorrido prazo de SEBASTIANA NONATA DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/12/2024 23:59.
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29/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:33
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2024 14:28
Recebidos os autos
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21/11/2024 14:28
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
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16/02/2024 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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16/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/01/2024 23:59.
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19/01/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 10:56
Juntada de Certidão
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21/12/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2023 09:15
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 16:52
Julgado improcedente o pedido
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20/10/2023 21:45
Conclusos para decisão
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20/10/2023 21:45
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 04:16
Decorrido prazo de SEBASTIANA NONATA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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15/09/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 11:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/08/2023 11:20
Recebidos os autos.
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31/08/2023 11:20
Audiência Conciliação realizada para 25/08/2023 09:30 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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24/08/2023 22:50
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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24/08/2023 13:11
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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09/05/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 09:56
Audiência Conciliação designada para 25/08/2023 09:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
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15/04/2023 14:44
Recebidos os autos.
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12/04/2023 11:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIANA NONATA DA SILVA - CPF: *36.***.*86-34 (AUTOR).
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05/04/2023 11:58
Conclusos para decisão
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05/04/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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