TJPI - 0801135-97.2022.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:39
Decorrido prazo de LUIZA MARIA DOS SANTOS LOPES em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:39
Decorrido prazo de LUIZA MARIA DOS SANTOS LOPES em 28/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:34
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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08/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801135-97.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: LUIZA MARIA DOS SANTOS LOPES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO Nome: LUIZA MARIA DOS SANTOS LOPES Endereço: Lc tapera, S/N, RURAL, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., SN, R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara Nuc Cidade de Deus, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Alameda Madeira, 222, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-010 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 15%) e contratuais (no importe de 35%) em separado.
Existindo valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais. ...
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22040115373372600000024407045 PET RMC - 20199000985000117000 Petição 22040115373385700000024407048 Reclamação 20220200005868170 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22040115373424000000024407049 Comprovante de residencia Documentos 22040115373454600000024407050 Historico INSS Documentos 22040115373493500000024407051 Doc pessoais Documentos 22040115373575600000024407052 Procuracao e declaracao de hiposs Documentos 22040115373611000000024407053 Decisão Decisão 22040411534303400000024411363 Citação Citação 22082911402532700000029416615 HABILITAÇÃO NOS AUTOS.
Petição 22090910242690800000029836339 30 Habilitacao Bradesco 0801135-97.2022.8.18.0088 Petição 22090910242299000000029836360 01 - KIT COMPLETO BRADESCO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22090910242315200000029836364 02 - PROCURAÇÃO BRADESCO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22090910242342100000029836366 03 - ESTATUTO - ATA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22090910242365600000029836369 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22092910433930300000030584733 CONTESTAÇÃO 0801135-97.2022.8.18.0088 CONTESTAÇÃO 22092910433942900000030585490 CONTRATO ELO CONSIGNADO INSS Documentos 22092910433970000000030585496 CARTILHA ELO CONSIGNADO Documentos 22092910433998300000030585497 Réplica à contestação Petição 22093017061301200000030663616 0801135-97.2022.8.18.0088 Petição 22093017061335000000030663618 Decisão Decisão 23020716125068500000034523596 Sistema Sistema 23042411181140500000037522628 Especificações de Provas Petição 23050510424835500000038028782 Sentença Sentença 23080217313220800000038765717 Petição Petição 23081817594224700000042577229 81664 - 915_12 _BD - LUIZA MARIA DOS SANTOS LOPES_ DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23081817594233200000042577231 ExibeBoleto DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23081817594239400000042577233 Contrarrazões Autor Petição 23090609474665800000043415136 0801135-97.2022.8.18.0088 Petição 23090609474675600000043415138 Petição Petição 23122614162264300000047898056 Certidão Certidão 24013123203846400000049060465 Informação Informação 24013123211613400000049060468 Sistema Sistema 24013123220436900000049060469 Decisão Decisão 24022020354000000000064468112 Sistema Sistema 24030511273000000000064468113 Sistema Sistema 24030511274900000000064468114 Manifestação Manifestação 24031415335700000000064468115 PROC.
Nº 0801135- Manifestação 24031415335700000000064468116 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24091115034000000000064468117 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 24091215385400000000064468118 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24091215412800000000064468119 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24093015520200000000064468120 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24100216595600000000064468121 Relatório Relatório 24100216595600000000064468122 Voto do Magistrado Voto 24100216595600000000064468123 Ementa Ementa 24100216595600000000064468124 Sistema Sistema 24100406491300000000064468125 Embargos de Declaração OUTRAS PEÇAS 24100816125000000000064468126 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25010910285500000000064468127 PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 25021009471251200000065899329 CÁLCULOS DESCRITIVOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021009471285100000065899330 Intimação Intimação 25021810242586200000066398000 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041017372304700000069074707 ExibeBoleto.fpg Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25041017372316100000069074709 Intimação Intimação 25041017372304700000069074707 Intimação Intimação 25041017372304700000069074707 Sistema Sistema 25041017384368300000069074714 Despacho Despacho 25041410115380100000069086947 Despacho Despacho 25041410115380100000069086947 Intimação Intimação 25041410115380100000069086947 Petição Petição 25050715492068000000070234213 [bb.com.br] DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050715492074000000070234214 Manifestação Manifestação 25050910075299600000070325186 14122723-02dw-dwlaw_14122723_081220000008295933 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050910075319500000070346531 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 25052615413952900000071249114 CONTRATO DE HONORARIOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052615413989700000071249116 Petição Petição 25060216140630600000071630059 2200266779_COMPROVANTE CUSTAS 25060216140654800000071630064 Sistema Sistema 25070312263005700000073236678 -PI, 3 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
03/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 06:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/06/2025 23:59.
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17/06/2025 06:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2025 23:59.
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17/06/2025 06:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:41
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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15/05/2025 11:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:07
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 06:56
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801135-97.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: LUIZA MARIA DOS SANTOS LOPES Nome: LUIZA MARIA DOS SANTOS LOPES Endereço: Lc tapera, S/N, RURAL, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., SN, R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara Nuc Cidade de Deus, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Alameda Madeira, 222, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-010 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Inicialmente, proceda-se ao desarquivamento do processo e proceda-se à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, procedendo com a devida baixa da fase instrutória dos autos.
Ato contínuo, nos termos do Art. 523 do CPC, INTIME-SE o executado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas e despesas processuais.
Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, nos termos do Art. 523, §1°, do CPC.
Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada, independente de nova intimação, poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, manifeste-se a parte exequente.
Após, apresentada ou não manifestação, intime-se a exequente.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22040115373372600000024407045 PET RMC - 20199000985000117000 Petição 22040115373385700000024407048 Reclamação 20220200005868170 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22040115373424000000024407049 Comprovante de residencia Documentos 22040115373454600000024407050 Historico INSS Documentos 22040115373493500000024407051 Doc pessoais Documentos 22040115373575600000024407052 Procuracao e declaracao de hiposs Documentos 22040115373611000000024407053 Decisão Decisão 22040411534303400000024411363 Citação Citação 22082911402532700000029416615 HABILITAÇÃO NOS AUTOS.
Petição 22090910242690800000029836339 30 Habilitacao Bradesco 0801135-97.2022.8.18.0088 Petição 22090910242299000000029836360 01 - KIT COMPLETO BRADESCO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22090910242315200000029836364 02 - PROCURAÇÃO BRADESCO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22090910242342100000029836366 03 - ESTATUTO - ATA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22090910242365600000029836369 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22092910433930300000030584733 CONTESTAÇÃO 0801135-97.2022.8.18.0088 CONTESTAÇÃO 22092910433942900000030585490 CONTRATO ELO CONSIGNADO INSS Documentos 22092910433970000000030585496 CARTILHA ELO CONSIGNADO Documentos 22092910433998300000030585497 Réplica à contestação Petição 22093017061301200000030663616 0801135-97.2022.8.18.0088 Petição 22093017061335000000030663618 Decisão Decisão 23020716125068500000034523596 Sistema Sistema 23042411181140500000037522628 Especificações de Provas Petição 23050510424835500000038028782 Sentença Sentença 23080217313220800000038765717 Petição Petição 23081817594224700000042577229 81664 - 915_12 _BD - LUIZA MARIA DOS SANTOS LOPES_ DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23081817594233200000042577231 ExibeBoleto DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23081817594239400000042577233 Contrarrazões Autor Petição 23090609474665800000043415136 0801135-97.2022.8.18.0088 Petição 23090609474675600000043415138 Petição Petição 23122614162264300000047898056 Certidão Certidão 24013123203846400000049060465 Informação Informação 24013123211613400000049060468 Sistema Sistema 24013123220436900000049060469 Decisão Decisão 24022020354000000000064468112 Sistema Sistema 24030511273000000000064468113 Sistema Sistema 24030511274900000000064468114 Manifestação Manifestação 24031415335700000000064468115 PROC.
Nº 0801135- Manifestação 24031415335700000000064468116 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24091115034000000000064468117 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 24091215385400000000064468118 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24091215412800000000064468119 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24093015520200000000064468120 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24100216595600000000064468121 Relatório Relatório 24100216595600000000064468122 Voto do Magistrado Voto 24100216595600000000064468123 Ementa Ementa 24100216595600000000064468124 Sistema Sistema 24100406491300000000064468125 Embargos de Declaração OUTRAS PEÇAS 24100816125000000000064468126 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25010910285500000000064468127 PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 25021009471251200000065899329 CÁLCULOS DESCRITIVOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021009471285100000065899330 Intimação Intimação 25021810242586200000066398000 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041017372304700000069074707 ExibeBoleto.fpg Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25041017372316100000069074709 Intimação Intimação 25041017372304700000069074707 Intimação Intimação 25041017372304700000069074707 Sistema Sistema 25041017384368300000069074714 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 11 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
27/04/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
23/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801135-97.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: LUIZA MARIA DOS SANTOS LOPES Nome: LUIZA MARIA DOS SANTOS LOPES Endereço: Lc tapera, S/N, RURAL, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., SN, R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara Nuc Cidade de Deus, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Alameda Madeira, 222, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-010 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Inicialmente, proceda-se ao desarquivamento do processo e proceda-se à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, procedendo com a devida baixa da fase instrutória dos autos.
Ato contínuo, nos termos do Art. 523 do CPC, INTIME-SE o executado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas e despesas processuais.
Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, nos termos do Art. 523, §1°, do CPC.
Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada, independente de nova intimação, poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, manifeste-se a parte exequente.
Após, apresentada ou não manifestação, intime-se a exequente.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22040115373372600000024407045 PET RMC - 20199000985000117000 Petição 22040115373385700000024407048 Reclamação 20220200005868170 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22040115373424000000024407049 Comprovante de residencia Documentos 22040115373454600000024407050 Historico INSS Documentos 22040115373493500000024407051 Doc pessoais Documentos 22040115373575600000024407052 Procuracao e declaracao de hiposs Documentos 22040115373611000000024407053 Decisão Decisão 22040411534303400000024411363 Citação Citação 22082911402532700000029416615 HABILITAÇÃO NOS AUTOS.
Petição 22090910242690800000029836339 30 Habilitacao Bradesco 0801135-97.2022.8.18.0088 Petição 22090910242299000000029836360 01 - KIT COMPLETO BRADESCO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22090910242315200000029836364 02 - PROCURAÇÃO BRADESCO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22090910242342100000029836366 03 - ESTATUTO - ATA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22090910242365600000029836369 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22092910433930300000030584733 CONTESTAÇÃO 0801135-97.2022.8.18.0088 CONTESTAÇÃO 22092910433942900000030585490 CONTRATO ELO CONSIGNADO INSS Documentos 22092910433970000000030585496 CARTILHA ELO CONSIGNADO Documentos 22092910433998300000030585497 Réplica à contestação Petição 22093017061301200000030663616 0801135-97.2022.8.18.0088 Petição 22093017061335000000030663618 Decisão Decisão 23020716125068500000034523596 Sistema Sistema 23042411181140500000037522628 Especificações de Provas Petição 23050510424835500000038028782 Sentença Sentença 23080217313220800000038765717 Petição Petição 23081817594224700000042577229 81664 - 915_12 _BD - LUIZA MARIA DOS SANTOS LOPES_ DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23081817594233200000042577231 ExibeBoleto DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23081817594239400000042577233 Contrarrazões Autor Petição 23090609474665800000043415136 0801135-97.2022.8.18.0088 Petição 23090609474675600000043415138 Petição Petição 23122614162264300000047898056 Certidão Certidão 24013123203846400000049060465 Informação Informação 24013123211613400000049060468 Sistema Sistema 24013123220436900000049060469 Decisão Decisão 24022020354000000000064468112 Sistema Sistema 24030511273000000000064468113 Sistema Sistema 24030511274900000000064468114 Manifestação Manifestação 24031415335700000000064468115 PROC.
Nº 0801135- Manifestação 24031415335700000000064468116 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24091115034000000000064468117 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 24091215385400000000064468118 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24091215412800000000064468119 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24093015520200000000064468120 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24100216595600000000064468121 Relatório Relatório 24100216595600000000064468122 Voto do Magistrado Voto 24100216595600000000064468123 Ementa Ementa 24100216595600000000064468124 Sistema Sistema 24100406491300000000064468125 Embargos de Declaração OUTRAS PEÇAS 24100816125000000000064468126 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25010910285500000000064468127 PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 25021009471251200000065899329 CÁLCULOS DESCRITIVOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021009471285100000065899330 Intimação Intimação 25021810242586200000066398000 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041017372304700000069074707 ExibeBoleto.fpg Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25041017372316100000069074709 Intimação Intimação 25041017372304700000069074707 Intimação Intimação 25041017372304700000069074707 Sistema Sistema 25041017384368300000069074714 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 11 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
14/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 01:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801135-97.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: LUIZA MARIA DOS SANTOS LOPES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte sucumbente, por sua Procuradoria/Advogado(a)(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da GRJ das custas processuais juntada nesta data, sob pena de inscrição na dívida ativa e/ou no SERAJUD, conforme Ofício-Circular Nº 157/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/FERMOJUPI.
Vencido o boleto, é possível retirar a 2ª via da GRJ acessando o site https://www.tjpi.jus.br/cobjud/Index.fpg e clicando em 2ª Via informe o número do documento que consta na guia e demais dados solicitados.
Ressalte-se que mesmo vencida a GRJ fica disponível para pagamento até 30 (trinta) dias após o seu vencimento, incidindo sobre ela multa e juros de mora.
Ademais, informo que os autos serão baixados na presente data, contudo permanecerão em Secretaria para controle do pagamento das custas processuais e/ou seguimento ao cumprimento de sentença.
CAPITãO DE CAMPOS, 10 de abril de 2025.
DEYSE DA SILVA COSTA Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
10/04/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2025 00:28
Decorrido prazo de LUIZA MARIA DOS SANTOS LOPES em 12/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 13:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 13:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 10:31
Recebidos os autos
-
09/01/2025 10:31
Juntada de Petição de decisão
-
31/01/2024 23:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
31/01/2024 23:22
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 23:21
Juntada de informação
-
31/01/2024 23:20
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 04:43
Decorrido prazo de LUIZA MARIA DOS SANTOS LOPES em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 04:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:31
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 11:18
Conclusos para julgamento
-
24/04/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 01:01
Decorrido prazo de LUIZA MARIA DOS SANTOS LOPES em 15/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 11:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2022 15:38
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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