TJPI - 0801366-28.2020.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 12:48
Baixa Definitiva
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17/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 12:17
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:14
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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26/05/2025 12:14
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801366-28.2020.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA MARQUES DA SILVA INTERESSADO: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar manifestação, requerendo o que entender de direito, em 15 dias.
VALENçA DO PIAUÍ, 22 de maio de 2025.
SAMUEL CIPRIANO MACHADO LIRA 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
22/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 12:01
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2025 00:09
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801366-28.2020.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA MARQUES DA SILVA INTERESSADO: BANCO PAN DESPACHO A execução (e, nessa condição, o cumprimento de sentença), deve seguir o disposto no Código de Processo Civil, consoante prevê o art. 513 e seguintes do CPC.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC), podendo alegar as matérias previstas no art. 525, § 1º, do CPC.
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Expedientes necessários.
VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
11/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
11/01/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 12:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:10
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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02/04/2024 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
02/04/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 10:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/01/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 30/01/2024 23:59.
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28/12/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:01
Juntada de Petição de Apelação
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02/10/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 09:10
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2023 13:17
Conclusos para julgamento
-
10/07/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 13:16
Juntada de documento comprobatório
-
06/07/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 15:18
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 15:16
Desentranhado o documento
-
06/07/2023 15:16
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 04:19
Decorrido prazo de MARIA MARQUES DA SILVA em 18/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 22:54
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/03/2022 23:59.
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15/02/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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18/01/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 00:07
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2021 01:38
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 01:37
Juntada de Certidão
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30/07/2021 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/07/2021 23:59.
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08/07/2021 12:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/05/2021 23:45
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2021 12:12
Juntada de Certidão
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23/05/2021 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2021 22:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2021 19:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/04/2021 12:19
Conclusos para despacho
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13/04/2021 22:40
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 17:11
Conclusos para despacho
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07/01/2021 17:08
Juntada de Certidão
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30/12/2020 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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