TJPI - 0854057-22.2023.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:44
Decorrido prazo de SANTA CLARA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 05:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:50
Decorrido prazo de SANTA CLARA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 27/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0854057-22.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Agência e Distribuição, Fornecimento de Energia Elétrica] TESTEMUNHA: SANTA CLARA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA TESTEMUNHA: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C TUTELA DE URGÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER.
Os autos vieram redistribuídos por força da Resolução nº 419/2024, que estabeleceu a forma de cumprimento dos arts. 8º, §2º e 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI.
A Referida resolução em seu art. 4º, § 6º, prevê: § 6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Conforme decisão em reunião realizada pela Presidência TJPI (Ata 5911673), disposta no SEI 24.0.000068625-1, os Processos com instrução concluída, embargos de declaração, embargos de terceiro, embargos à execução, oposição, conexos ocorrerá devolução por dependência ao juízo competente ao julgamento do processo principal, ou seja, ao juízo de origem antes da redistribuição prevista pela Resolução nº 419/2024.
Diante do exposto, na forma das deliberações acima mencionadas, determino a devolução destes autos à 1ª Vara Cível de Teresina.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 24 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/06/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:44
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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24/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:14
Outras Decisões
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17/12/2024 06:32
Conclusos para decisão
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17/12/2024 06:32
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 07:14
Recebidos os autos
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16/12/2024 07:14
Juntada de Petição de decisão
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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02/04/2024 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 03:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 20:19
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 18:31
Indeferida a petição inicial
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23/11/2023 10:29
Conclusos para despacho
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23/11/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 12:08
Conclusos para decisão
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27/10/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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