TJPI - 0800035-91.2024.8.18.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Contadoria Judicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800035-91.2024.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SILVA MORAES REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE proposta por MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA MORAES em face do BANCO BRADESCO S.A.
Informação de ID 70296723 informou o falecimento da parte autora.
Despacho de ID 67597305 concedeu o prazo de 30 (trinta) dias para que os herdeiros realizassem a habilitação no processo, contudo, estes mantiveram-se inertes. É o relatório necessário.
Decido.
Em informação de ID 70296723 foi informado o falecimento da parte requerente.
Despacho determinou a suspensão do processo para que os herdeiros realizassem a habilitação nos autos, contudo, estes mantiveram-se inertes.
Deste modo, com a morte do requerente e a ausência de habilitação dos herdeiros, tenho por ocorrida a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, pelos fundamentos acima, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Transitando em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
MATIAS OLÍMPIO-PI, datado e assinado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
29/11/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 16:33
Baixa Definitiva
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29/11/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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29/11/2024 16:32
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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29/11/2024 16:32
Juntada de Certidão
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27/11/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA MORAES em 26/11/2024 23:59.
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22/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:02
Prejudicado o recurso
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16/10/2024 08:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/10/2024 08:59
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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27/09/2024 00:02
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:30
Expedição de Intimação de processo pautado.
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26/09/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800035-91.2024.8.18.0103 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO SILVA MORAES Advogado do(a) RECORRENTE: ANTONIO DE CARVALHO BORGES - PI13332-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) RECORRIDO: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO - PI9024-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/10/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 36/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de setembro de 2024. -
25/09/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 08:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/09/2024 11:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/07/2024 11:14
Conclusos para o Relator
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23/07/2024 03:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE CARVALHO BORGES em 22/07/2024 23:59.
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30/05/2024 21:28
Expedição de intimação.
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30/05/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 16:11
Juntada de informação - corregedoria
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10/04/2024 23:11
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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10/04/2024 19:46
Recebidos os autos
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10/04/2024 19:46
Conclusos para Conferência Inicial
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10/04/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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