TJPI - 0801628-76.2023.8.18.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:00
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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30/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 03:00
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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30/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801628-76.2023.8.18.0076 RECORRENTE: JOSE SOBRINHO ALVES Advogado(s) do reclamante: JULIO VINICIUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, AINDA QUE NÃO EXPRESSAMENTE MENCIONADA NOS ACÓRDÃOS QUE JULGARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACÓRDÃO MANTIDO.
EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801628-76.2023.8.18.0076 RECORRENTE: JOSE SOBRINHO ALVES Advogado do(a) RECORRENTE: JULIO VINICIUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES - PI20201-A RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: FELICIANO LYRA MOURA - PI11268-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
Sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, há disposição expressa no art. 1.022 do CPC, para o qual o art. 48 da Lei 9.099/95 faz expressa remissão, quais sejam: sanar obscuridades, contradições, omissões ou corrigir erro material.
Em que pese a existência de razões no recurso interposto, nenhuma delas se remete diretamente a qualquer dos vícios acima explicitados.
No caso em análise, verifica-se que os embargos opostos buscam, primordialmente, a modificação do teor do julgado, por contrariar os interesses da parte embargante.
Impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, dada a sua tempestividade e a finalidade de ser reparado suposto vício no acórdão embargado, mas para lhe negar provimento, eis que vício algum foi efetivamente demonstrado.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator Teresina, 17/07/2025 -
24/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/07/2025 08:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/07/2025 08:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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27/06/2025 02:14
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:38
Expedição de Intimação de processo pautado.
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26/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0801628-76.2023.8.18.0076 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOSE SOBRINHO ALVES Advogado do(a) RECORRENTE: JULIO VINICIUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES - PI20201-A RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: FELICIANO LYRA MOURA - PI11268-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 20/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de junho de 2025. -
25/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/03/2025 22:19
Conclusos para decisão
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13/03/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 22:19
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE SOBRINHO ALVES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSE SOBRINHO ALVES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSE SOBRINHO ALVES em 28/01/2025 23:59.
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14/01/2025 14:17
Juntada de petição
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18/12/2024 13:19
Expedição de intimação.
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22/11/2024 03:49
Decorrido prazo de JOSE SOBRINHO ALVES em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/11/2024 23:59.
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21/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:47
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (RECORRIDO) e provido
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16/10/2024 08:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/10/2024 08:59
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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03/10/2024 15:42
Juntada de petição
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02/10/2024 10:36
Juntada de petição
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27/09/2024 00:02
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:29
Expedição de Intimação de processo pautado.
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26/09/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0801628-76.2023.8.18.0076 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOSE SOBRINHO ALVES Advogado do(a) RECORRENTE: JULIO VINICIUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES - PI20201-A RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: FELICIANO LYRA MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELICIANO LYRA MOURA - PI11268-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/10/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 36/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de setembro de 2024. -
25/09/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 08:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/09/2024 10:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/06/2024 11:01
Recebidos os autos
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28/06/2024 11:01
Conclusos para Conferência Inicial
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28/06/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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