TJPI - 0801167-73.2022.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 06:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2025 23:59.
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21/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801167-73.2022.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA INTERESSADO: BANCO BRADESCO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801167-73.2022.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO
Vistos.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo referido, com intuito de produzir maior efetividade ao procedimento de execução, uma vez que o dinheiro encontra prioridade na ordem de penhora prevista no art. 835, I, do CPC, determino o bloqueio de conta(s) do executado, via SISBAJUD.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525, CPC).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 13 de maio de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
19/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:58
Determinada diligência
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05/02/2025 08:11
Conclusos para decisão
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05/02/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 08:08
Execução Iniciada
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05/02/2025 08:08
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 14:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/12/2024 23:59.
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27/11/2024 15:53
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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26/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:12
Recebidos os autos
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26/11/2024 09:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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01/04/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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01/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 10:14
Juntada de Certidão
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13/09/2023 03:36
Decorrido prazo de BRUNO RANGEL DE SOUSA MARTINS em 12/09/2023 23:59.
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02/09/2023 04:32
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/09/2023 23:59.
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29/08/2023 09:43
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 08:21
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2023 12:55
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 00:37
Decorrido prazo de BRUNO RANGEL DE SOUSA MARTINS em 13/02/2023 23:59.
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04/01/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 10:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/11/2022 11:05
Conclusos para decisão
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16/11/2022 11:04
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 06:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 06:50
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2022 15:06
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 15:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/03/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 09:12
Conclusos para despacho
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24/03/2022 09:12
Juntada de Certidão
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16/03/2022 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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