TJPI - 0815400-45.2022.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:52
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815400-45.2022.8.18.0140 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: BRENNO MARCO PEREIRA GOMIDEREU: SORTE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, CARLOS DOMINGOS GUIMARAES COVA SALINAS, LUCIA NUNES MARQUES DE CARVALHO, RICARDO ANTONIO COQUEIRO DE CARVALHO, DELCI NUNES MARQUES DESPACHO Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar manifestação sobre o petitório de id 76849116, nos termos do art. 437, § 1°, do Código de Processo Civil.
Após conclusão para Sentença.
TERESINA-PI, 30 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815400-45.2022.8.18.0140 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: BRENNO MARCO PEREIRA GOMIDE REU: SORTE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP e outros (4) DECISÃO
Vistos.
Passo ao saneamento do processo, na forma do art. 357, CPC.
I.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM Verifico que o contrato inicial de locação teve aditivo contratual com a assinatura de todos os fiadores e que após o prazo término do aditivo (09/2017), o contrato foi prorrogado por prazo indeterminado, logo a garantia também se prorroga automaticamente (ope legis).
Nesse sentido, afasto as preliminares de ilegitimidade passiva dos réus LÚCIA NUNES MARQUES DE CARVALHO; RICARDO ANTÔNIO COQUEIRO DE CARVALHO; DELCY NUNES MARQUES; CARLOS DOMINGOS GUIMARÃES COVA SALINAS e SORTE EMPREENDIMENTOS LTDA.
II.
DO ÔNUS DA PROVA Compete ao autor a prova de fato constitutivo do seu direito, demonstrando o preenchimento dos requisitos da responsabilidade civil previstos no art. 186 e 927, CC, na forma do art. 373, I, CPC.
Compete ao réu a prova de fato impeditivo/extintivo/modificativo do direito do autor, na forma do art. 373, II, CPC.
INTIMEM-SE AS PARTES para indicarem a produção de provas no prazo de 10 (dez) dias.
TERESINA-PI, 15 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
30/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 08:09
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 02:56
Decorrido prazo de SORTE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:56
Decorrido prazo de DELCI NUNES MARQUES em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:56
Decorrido prazo de CARLOS DOMINGOS GUIMARAES COVA SALINAS em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:14
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815400-45.2022.8.18.0140 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: BRENNO MARCO PEREIRA GOMIDE REU: SORTE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP e outros (4) DECISÃO
Vistos.
Passo ao saneamento do processo, na forma do art. 357, CPC.
I.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM Verifico que o contrato inicial de locação teve aditivo contratual com a assinatura de todos os fiadores e que após o prazo término do aditivo (09/2017), o contrato foi prorrogado por prazo indeterminado, logo a garantia também se prorroga automaticamente (ope legis).
Nesse sentido, afasto as preliminares de ilegitimidade passiva dos réus LÚCIA NUNES MARQUES DE CARVALHO; RICARDO ANTÔNIO COQUEIRO DE CARVALHO; DELCY NUNES MARQUES; CARLOS DOMINGOS GUIMARÃES COVA SALINAS e SORTE EMPREENDIMENTOS LTDA.
II.
DO ÔNUS DA PROVA Compete ao autor a prova de fato constitutivo do seu direito, demonstrando o preenchimento dos requisitos da responsabilidade civil previstos no art. 186 e 927, CC, na forma do art. 373, I, CPC.
Compete ao réu a prova de fato impeditivo/extintivo/modificativo do direito do autor, na forma do art. 373, II, CPC.
INTIMEM-SE AS PARTES para indicarem a produção de provas no prazo de 10 (dez) dias.
TERESINA-PI, 15 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815400-45.2022.8.18.0140 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: BRENNO MARCO PEREIRA GOMIDE REU: SORTE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, CARLOS DOMINGOS GUIMARAES COVA SALINAS, LUCIA NUNES MARQUES DE CARVALHO, RICARDO ANTONIO COQUEIRO DE CARVALHO, DELCI NUNES MARQUES EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE VINTE DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, com sede na Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 a ação acima referenciada, proposta por BRENNO MARCO PEREIRA GOMIDE em face de SORTE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, CNPJ nº 05.163.257.0001/88, CARLOS DOMINGOS GUIMARÃES COVA SALINAS, CPF nº *98.***.*66-04 e outros, residentes em local incerto e não sabido, ficando por este edital citadas as partes suplicadas a apresentar contestação nos autos em epígrafe no prazo de 15 (quinze) dias.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de novembro de 2024 (27/11/2024).
Eu, RAUSTHE SANTOS DE MOURA, digitei.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2025 09:12
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:48
Decorrido prazo de CARLOS DOMINGOS GUIMARAES COVA SALINAS em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 10:20
Decorrido prazo de SORTE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 10:32
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
-
01/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
-
01/02/2025 03:01
Publicado Citação em 31/01/2025.
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01/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
-
01/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
-
01/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
-
30/01/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815400-45.2022.8.18.0140 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: BRENNO MARCO PEREIRA GOMIDE REU: SORTE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, CARLOS DOMINGOS GUIMARAES COVA SALINAS, LUCIA NUNES MARQUES DE CARVALHO, RICARDO ANTONIO COQUEIRO DE CARVALHO, DELCI NUNES MARQUES EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE VINTE DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, com sede na Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 a ação acima referenciada, proposta por BRENNO MARCO PEREIRA GOMIDE em face de SORTE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, CNPJ nº 05.163.257.0001/88, CARLOS DOMINGOS GUIMARÃES COVA SALINAS, CPF nº *98.***.*66-04 e outros, residentes em local incerto e não sabido, ficando por este edital citadas as partes suplicadas a apresentar contestação nos autos em epígrafe no prazo de 15 (quinze) dias.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de novembro de 2024 (27/11/2024).
Eu, RAUSTHE SANTOS DE MOURA, digitei.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:38
Expedição de Informações.
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10/12/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:44
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815400-45.2022.8.18.0140 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: BRENNO MARCO PEREIRA GOMIDE REU: SORTE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, CARLOS DOMINGOS GUIMARAES COVA SALINAS, LUCIA NUNES MARQUES DE CARVALHO, RICARDO ANTONIO COQUEIRO DE CARVALHO, DELCI NUNES MARQUES EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, com sede na Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 a ação acima referenciada, proposta por AUTOR: BRENNO MARCO PEREIRA GOMIDE em face de REU: DELCI NUNES MARQUES, residente em local incerto e não sabido, ficando por este edital citada a parte suplicada a apresentar contestação nos autos em epígrafe no prazo de 15 (quinze) dias.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de setembro de 2024 (24/09/2024).
Eu, CARLOS EDUARDO ARAUJO BORGES, digitei.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
18/11/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:06
Deferido o pedido de
-
31/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 03:06
Decorrido prazo de DELCI NUNES MARQUES em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 14:12
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2024 03:00
Publicado Citação em 27/09/2024.
-
29/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
-
29/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815400-45.2022.8.18.0140 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: BRENNO MARCO PEREIRA GOMIDE REU: SORTE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, CARLOS DOMINGOS GUIMARAES COVA SALINAS, LUCIA NUNES MARQUES DE CARVALHO, RICARDO ANTONIO COQUEIRO DE CARVALHO, DELCI NUNES MARQUES EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, com sede na Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 a ação acima referenciada, proposta por AUTOR: BRENNO MARCO PEREIRA GOMIDE em face de REU: DELCI NUNES MARQUES, residente em local incerto e não sabido, ficando por este edital citada a parte suplicada a apresentar contestação nos autos em epígrafe no prazo de 15 (quinze) dias.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de setembro de 2024 (24/09/2024).
Eu, CARLOS EDUARDO ARAUJO BORGES, digitei.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 05:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 05:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2024 13:18
Expedição de Edital.
-
24/09/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 11:45
Outras Decisões
-
24/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 23:11
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2024 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 23:10
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 04:26
Decorrido prazo de BRENNO MARCO PEREIRA GOMIDE em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 12:50
Juntada de Petição de custas
-
15/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/11/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 09:56
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/10/2023 05:20
Decorrido prazo de BRENNO MARCO PEREIRA GOMIDE em 27/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 04:16
Decorrido prazo de BRENNO MARCO PEREIRA GOMIDE em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 04:22
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO COQUEIRO DE CARVALHO em 05/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 04:22
Decorrido prazo de LUCIA NUNES MARQUES DE CARVALHO em 05/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 11:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/08/2023 23:23
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 23:20
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2023 11:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/08/2023 12:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/08/2023 12:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 17:01
Juntada de Petição de custas
-
27/04/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 06:33
Decorrido prazo de BRENNO MARCO PEREIRA GOMIDE em 13/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2022 17:07
Decorrido prazo de CARLOS DOMINGOS GUIMARAES COVA SALINAS em 06/06/2022 23:59.
-
17/07/2022 17:01
Decorrido prazo de CARLOS DOMINGOS GUIMARAES COVA SALINAS em 06/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 11:40
Decorrido prazo de BRENNO MARCO PEREIRA GOMIDE em 16/05/2022 23:59.
-
05/07/2022 12:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/07/2022 12:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/07/2022 12:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/07/2022 12:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/06/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 12:13
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
09/05/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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