TJPI - 0800065-27.2020.8.18.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800065-27.2020.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS PEREIRA LIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO Nome: MARIA DAS GRACAS PEREIRA LIRA Endereço: RUA ANGELO CASTRO ROCHA, SN, CENTRO, URBANO, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., 4 ANDAR, R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 O Dr.
Manfredo Braga Filho, MM.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA Versam os autos sobre cumprimento de sentença.
A parte devedora fez o pagamento voluntário (ID 70689634).
A parte exequente informou a concordância com o valor depositado e requereu o levantamento (ID 72474865). É o relatório.
Fundamento e decido.
A manifestação da parte exequente revela quitação do débito, razão pela qual o processo deve ser julgado extinto pelo adimplemento.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inc.
II, do NCPC.
EXPEÇA-SE alvará em nome da pessoa jurídica HIDASI & AIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 27.***.***/0001-88, haja vista a identificação da pessoa jurídica no contrato de honorários de ID 68467600 (Pág. 1), para fins de levantamento da quantia GLOBAL depositada nestes autos, ressaltando que, o rateio de valores ficará a cargo do causídico, advertindo-lhe do cumprimento das cláusulas contratuais pactuadas, bem como do respeito aos limites de honorários estabelecido no art. 38, do Código de Ética da OAB.
INTIME-SE a parte autora Maria das Graças Pereira, pessoalmente, por mandado, dando-lhe ciência de que deverá receber 50% (R$ 10.996,82) do valor do alvará expedido em favor de seu advogado, com devidos os acréscimos legais.
Após o prazo recursal, certifique-se o trânsito e arquivem-se com as anotações e as formalidades legais.
Ao final, se for o caso, apure-se custas finais/remanescentes, intimando-se a parte devedora para pagamento no prazo de 05 dias.
Em caso de não pagamento, deve a Secretaria: 1) Expedir Certidão de Não Pagamento de Custas, contendo número do processo, nome do devedor, número de inscrição do devedor no CPF/CNPJ, endereço do devedor, montante do débito e número da guia de recolhimento de custas; 2) Enviar Ofício ao FERMOJUPI - via SEI, com requerimento para fins de inclusão em Dívida Ativa e restrição junto ao SerasaJud, acompanhado das seguintes peças: Certidão de Não Pagamento de Custas; cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado e guia de recolhimento; 3) Certificar o envio do requerimento ao FERMOJUPI nos autos judiciais; 4) Realizar o Arquivamento; Publique-se.
Intimem-se.
SENTENÇA-MANDADO DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20012012190726900000007585257 DECLARATÓRIA BRAD FINAN 3 Petição 20012012190753400000007585258 DOCS E PROC Procuração 20012012190778500000007585260 EXTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20012012190810900000007585261 Certidão Certidão 20021112554060700000007931564 Certidão Certidão 20100810062992000000011736814 Despacho Despacho 21051810535058100000008687385 Certidão Certidão 21061012141100400000016470957 Decisão Decisão 21061612215588200000016474300 Habilitação Petição 21071311285120400000017268145 BANCO BRADESCO ATOS E PROCURAÇÃO Documentos 21071311285135200000017268161 Certidão Certidão 21081608595211700000018099624 Certidão Certidão 22040615284239800000024559483 Despacho Despacho 22041113372970000000024625075 Citação Citação 22041113372970000000024625075 Citação Citação 22041113372970000000024625075 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22050508372076200000025397934 Cont.
Mª das Graças CONTESTAÇÃO 22050508372087500000025397935 CONTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22050508372111400000025397936 BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - ATOS - PORTAL Procuração 22050508372171700000025397939 PROC - Atualizada_compressed Procuração 22050508372202000000025397940 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072210595197700000028122651 Intimação Intimação 22072210595197700000028122651 Petição Petição 22082317591540100000029235327 Despacho Despacho 22103112161517900000031278086 Intimação Intimação 22103112161517900000031278086 Intimação Intimação 22103112161517900000031278086 Intimação Intimação 22103112161517900000031278086 Manifestação Manifestação 22112117583568700000032376498 Certidão Certidão 22120719095252700000032965942 Manifestação Manifestação 22122610010272700000033389368 Decisão Decisão 23062322452457000000037494812 Intimação Intimação 23062322452457000000037494812 Intimação Intimação 23062322452457000000037494812 Intimação Intimação 23062322452457000000037494812 Petição Petição 23071116570742000000040940170 Certidão Certidão 23071411370237000000041086131 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23072609061005400000041555012 SUBSTABELECIMENTO BRADESCO - RITA CURY PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23072609061011900000041555016 CARTA BRADESCO GERAL - ANTONIO JOSE E TATIANA PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23072609061019100000041555015 Substabelecimento Substabelecimento 23072610061201000000041561266 Ata da Audiência Ata da Audiência 23072615170092600000041578594 Sistema Sistema 23072709162389600000041613362 Sentença Sentença 23100617021620200000044677749 Apelação Apelação 23111015510271800000046179559 Sistema Sistema 23121123544306000000047481991 Despacho Despacho 23121721184627400000047481992 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 24020719145796200000049397577 Sistema Sistema 24021516004784800000049628778 Distribuição Anterior Certidão de Distribuição Anterior 24021523123300000000063424131 Decisão Decisão 24031109332300000000063424132 Sistema Sistema 24031808481900000000063424133 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 24041919162700000000063424784 Despacho Despacho 24050709335800000000063424785 Sistema Sistema 24053123011300000000063424786 Manifestação Manifestação 24060322230600000000063424787 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24060608440600000000063424789 SUBSTABELECIMENTO- PEDRO HIDASI Petição 24060608440600000000063424790 CERTIDÃO CERTIDÃO 24060915435400000000063424791 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24092510054700000000063424792 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 24092609591500000000063424793 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24092610120300000000063424794 Manifestação Manifestação 24100214192300000000063424795 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24101117572400000000063424796 Ementa Ementa 24102108370100000000063424797 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24102108370100000000063424798 Relatório Relatório 24102108370100000000063424799 Voto do Magistrado Voto 24102108370100000000063424800 Ementa Ementa 24102108370100000000063424801 Sistema Sistema 24102112141200000000063424802 Manifestação Manifestação 24102312472000000000063424803 Manifestação - MARIA DAS GRAÇAS Manifestação 24102312472000000000063424805 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24120411074300000000063424806 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121212565795600000063841420 Intimação Intimação 24121212565795600000063841420 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24121711330235100000064041739 MARIA DAS GRACAS PEREIRA LIRA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - 0800065-27.2020.8.18.0052115476 Documentos 24121711330524000000064041745 MARIA DAS GRACAS PEREIRA LIRA -CONTRATO DE HONORARIOS Documentos 24121711330542400000064041752 Sistema Sistema 25011109465411300000064550772 Despacho Despacho 25011408295553100000064605719 Despacho Despacho 25011408295553100000064605719 Sistema Sistema 25011410030288800000064625960 Petição Petição 25021211052113800000066068107 MARIA DAS GRACAS Petição 25021211052158000000066068115 OPMARIAGRAÇAS Petição 25021211052183700000066068636 Despacho Despacho 25030608423442200000067072339 Despacho Despacho 25030608423442200000067072339 Petição Petição 25031717495044600000067700994 Sistema Sistema 25041114042990000000069128068 SANTA FILOMENA-PI, 11 de abril de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800065-27.2020.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS PEREIRA LIRA REPRESENTANTE: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - OAB TO5797, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - OAB PI11663, GEORGE HIDASI FILHO - OAB GO39612 INTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Considerando as informações prestadas na petição de ID 70689634, bem como o comprovante de pagamento juntado aos autos pela parte requerida (ID 70690055), INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da satisfação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por entender-se totalmente satisfeito.
Expedientes necessários.
Decorrido o prazo supra, façam os autos conclusos.
Cumpra-se.
SANTA FILOMENA-PI, 5 de março de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800065-27.2020.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS PEREIRA LIRA REPRESENTANTE: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - OAB TO5797; LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - OAB PI11663; GEORGE HIDASI FILHO - OAB GO39612.
INTERESSADO: BANCO BRADESCO REPRESENTANTE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB PI2338; RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO - OAB PI5914.
DESPACHO Em se tratando de cumprimento de sentença definitivo que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, intime-se o executado na pessoa do seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do CPC.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do CPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do CPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), devendo apenas o impugnante proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial.
A secretaria deverá evoluir a classe processual para cumprimento de sentença.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
SANTA FILOMENA-PI, 13 de janeiro de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
04/12/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 11:08
Baixa Definitiva
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04/12/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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04/12/2024 11:07
Transitado em Julgado em 26/12/2024
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04/12/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 03:01
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA LIRA em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 13/11/2024 23:59.
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23/10/2024 12:47
Juntada de manifestação
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21/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 08:37
Conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS PEREIRA LIRA - CPF: *35.***.*26-72 (APELANTE) e provido
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11/10/2024 17:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2024 17:57
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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02/10/2024 14:19
Juntada de manifestação
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27/09/2024 03:04
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 27/09/2024.
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27/09/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:12
Expedição de Intimação de processo pautado.
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26/09/2024 09:59
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800065-27.2020.8.18.0052 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA DAS GRACAS PEREIRA LIRA Advogados do(a) APELANTE: PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI - GO29479-S APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogados do(a) APELADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO - PI5914-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/10/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/10/2024 a 11/10/2024 - Des.
Ricardo Gentil.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de setembro de 2024. -
25/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/09/2024 23:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/06/2024 14:01
Conclusos para o Relator
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09/06/2024 15:43
Juntada de Certidão
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06/06/2024 08:44
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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03/06/2024 22:23
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 08:08
Conclusos para o Relator
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19/04/2024 19:16
Juntada de Petição de outras peças
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11/04/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 10/04/2024 23:59.
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18/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 09:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/02/2024 23:12
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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15/02/2024 16:01
Recebidos os autos
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15/02/2024 16:01
Conclusos para Conferência Inicial
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15/02/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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