TJPI - 0800052-18.2022.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:26
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800052-18.2022.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: BENEDITO TEIXEIRA DE SOUSA REU: BANCO CETELEM S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de operação que não teria sido contratada com a parte requerida.
A autora alega que está sofrendo descontos em seu benefício previdenciário, referentes a contrato de empréstimo consignado que não reconhece.
Requer a suspensão dos descontos provenientes do contrato impugnado, indenização por danos materiais e morais.
As partes celebraram acordo e foi requerida a sua homologação com o escopo de pôr fim à presente lide, ID 73055248.
O advogado do banco demandado juntou manifestação cumprindo a obrigação acordada, ID 73639774. É o relatório.
Decido.
No caso concreto, as partes transacionaram extrajudicialmente, juntando petição contendo as cláusulas do acordo.
Verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
As partes são capazes e ambas estão devidamente representadas por advogado, com poderes especiais para transigir.
Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, III, do CPC, homologo a transação firmada entre as partes e consequentemente julgo extinto o processo com exame do mérito com base no art. 487, III, b, do CPC.
O trânsito em julgado ocorre nesta data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).
Sem custas em homenagem à conciliação.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
28/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/04/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:20
Recebidos os autos
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28/11/2024 12:20
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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11/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/04/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 00:00
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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17/01/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 10/10/2023 23:59.
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14/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 08:21
Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2023 11:00
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 01:07
Decorrido prazo de BENEDITO TEIXEIRA DE SOUSA em 22/05/2023 23:59.
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18/04/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 22:37
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 23/02/2023 23:59.
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22/02/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 17:01
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2023 00:14
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2022 19:15
Conclusos para despacho
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08/06/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 19:44
Expedição de Certidão.
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07/01/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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