TJPI - 0801899-26.2020.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 07:32
Decorrido prazo de EXPEDITA DA SILVA SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/06/2025 23:59.
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06/06/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:10
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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26/05/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801899-26.2020.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: EXPEDITA DA SILVA SANTOSINTERESSADO: BANCO PAN DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Considerando que o pedido de cumprimento de sentença atende ao disposto no art. 523 e ss do CPC, tenho por recebê-lo.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525, CPC).
Não havendo pagamento ou impugnação no prazo, proceda-se ao bloqueio dos valores no sistema SISBAJUD.
Caso haja manifestação ou não, ou havendo apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para se manifestar dentro de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
22/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:50
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:19
Recebidos os autos
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28/11/2024 09:19
Juntada de Petição de decisão
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09/04/2024 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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09/04/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 04:44
Decorrido prazo de EXPEDITA DA SILVA SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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10/03/2024 05:30
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 00:14
Conclusos para despacho
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20/06/2023 00:14
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 00:12
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 01:45
Decorrido prazo de EXPEDITA DA SILVA SANTOS em 03/05/2023 23:59.
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31/03/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 22:19
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 08:07
Decorrido prazo de MARCELO BRITO MILANEZ em 02/03/2023 23:59.
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27/02/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/02/2023 23:59.
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09/02/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 09:39
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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24/07/2022 17:57
Conclusos para julgamento
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03/07/2022 09:56
Decorrido prazo de EXPEDITA DA SILVA SANTOS em 22/06/2022 23:59.
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01/06/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 11:06
Expedição de Certidão.
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30/04/2022 01:40
Decorrido prazo de EXPEDITA DA SILVA SANTOS em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/04/2022 23:59.
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24/03/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 07:46
Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2022 12:11
Conclusos para despacho
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08/01/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 00:32
Decorrido prazo de EXPEDITA DA SILVA SANTOS em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 00:32
Decorrido prazo de EXPEDITA DA SILVA SANTOS em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 00:32
Decorrido prazo de EXPEDITA DA SILVA SANTOS em 16/11/2021 23:59.
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11/10/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 08:19
Juntada de Certidão
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23/07/2021 12:59
Juntada de aviso de recebimento
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11/07/2021 18:02
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2021 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2020 17:21
Conclusos para despacho
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29/09/2020 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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