TJPI - 0800560-17.2022.8.18.0112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves DA COMARCA DE RIBEIRO GONçALVES Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800560-17.2022.8.18.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO AMPARO DOS SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
Sentença em id. 42096687.
Acórdão em id. 67697979.
Minuta de acordo extrajudicial em id. 67697983. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Preliminarmente, verifica-se que as partes estão bem representadas, conforme procurações juntadas aos autos.
Analisando os termos do acordo e a manifestação expressa de vontade das partes, observa-se que os pontos foram discutidos e acordados de forma livre e consciente, não havendo qualquer vício de consentimento ou indício de coação.
Além disso, o acordo versa sobre direito patrimonial disponível, atendendo ao requisito essencial para a homologação.
As cláusulas acordadas estão claras, precisas e em conformidade com a legislação vigente, não contrariando normas de ordem pública ou princípios fundamentais do ordenamento jurídico.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo formalizado nos autos virtuais, pondo fim ao processo, com resolução do mérito.
Custas devidas pelo réu, conforme o acordo formalizado, devendo ser intimado para pagar em 15 dias.
Considerando que atualmente as tarefas de Baixa e Arquivamento podem ser realizadas separadamente, determino a BAIXA dos autos, independente de conclusão dos trâmites relacionados à cobrança de custas finais, na forma do Ofício-Circular Nº 157/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI (SEI 23.0.000033566-5).
Certifique-se o trânsito em julgado, em virtude do desinteresse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
RIBEIRO GONÇALVES-PI, 27 de março de 2025.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves -
07/11/2024 12:26
Juntada de petição
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26/10/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 18:19
Juntada de petição
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25/10/2024 13:07
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELANTE) e provido
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12/10/2024 22:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2024 22:55
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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26/09/2024 03:02
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 26/09/2024.
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26/09/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:29
Expedição de Intimação de processo pautado.
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25/09/2024 11:29
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800560-17.2022.8.18.0112 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) APELANTE: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A APELADO: MARIA DO AMPARO DOS SANTOS ROCHA Advogado do(a) APELADO: GUTEMBERG DE ARAUJO LEAL - PI11531-A RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/10/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 04/10/22024 a 11/10/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 24 de setembro de 2024. -
24/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/09/2024 14:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/08/2024 05:50
Conclusos para o Relator
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23/07/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/07/2024 23:59.
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05/07/2024 07:32
Expedição de intimação.
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05/07/2024 07:32
Juntada de Certidão
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12/06/2024 08:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2024 12:19
Recebidos os autos
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22/05/2024 12:19
Conclusos para Conferência Inicial
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22/05/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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