TJPI - 0815057-15.2023.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:17
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2025 08:28
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815057-15.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO DE OLIVEIRA GINO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por FRANCISCO DE OLIVEIRA GINO em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos suficientemente individualizados na peça de ingresso.
Inicialmente, considerando o requerimento de cumprimento de sentença, determino que a Secretaria proceda a alteração da classe processual para “Cumprimento de Sentença”.
DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Intime-se o devedor (a) executado (a) BANCO BRADESCO S.A., via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante do débito da memória discriminada nos IDs 74077497-74077499, no valor de R$ 4.777,16, acrescido de custas, se houver (art. 523, CPC).
Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, o que deve ser consignado no respectivo mandado.
Decorrido o prazo retro sem o pagamento do débito, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC, art. 523, §3º).
Consigne-se ainda, no referido mandado, que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Transcorrido o referido prazo e considerando a instituição da Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, conforme Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, com fundamento nos arts. 2º e 8º do referido normativo, determino à Central de Processos Eletrônicos Cível que emita a respectiva certidão de triagem, nos moldes definidos pelo provimento, e, em seguida, promova a remessa dos autos à CENTRASE para prosseguimento do feito.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 23:15
Determinada diligência
-
30/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA GINO em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 11:31
Recebidos os autos
-
04/12/2024 11:31
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
02/05/2024 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
02/05/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
20/04/2024 05:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA GINO em 17/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:23
Julgado improcedente o pedido
-
23/02/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 09:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/09/2023 09:28
Recebidos os autos.
-
12/09/2023 09:28
Audiência Conciliação realizada para 01/09/2023 09:30 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
31/08/2023 22:43
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
31/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:51
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
31/08/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 10:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
-
11/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 10:29
Audiência Conciliação designada para 01/09/2023 09:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
-
17/04/2023 20:58
Recebidos os autos.
-
12/04/2023 14:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DE OLIVEIRA GINO - CPF: *86.***.*70-00 (AUTOR).
-
03/04/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802240-17.2021.8.18.0033
Rita de Arruda Passos
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/07/2024 14:15
Processo nº 0802240-17.2021.8.18.0033
Rita de Arruda Passos
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/07/2021 10:29
Processo nº 0801003-23.2022.8.18.0029
Honorio Alves de Oliveira
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/04/2022 08:13
Processo nº 0815057-15.2023.8.18.0140
Francisco de Oliveira Gino
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rita de Cassia de Siqueira Cury Araujo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/05/2024 08:52
Processo nº 0805338-55.2022.8.18.0039
Raimunda Maria da Conceicao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/11/2022 12:08