TJPI - 0800569-70.2024.8.18.0059
1ª instância - Vara Unica de Luis Correia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 16:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 06:19
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luis Correia Rua Jonas Correia, 296, Centro, LUÍS CORREIA - PI - CEP: 64220-000 PROCESSO Nº: 0800569-70.2024.8.18.0059 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO MILITAO DOS SANTOSREU: BANCO PAN S.A DESPACHO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento de plano, possibilitando assim a verificação da necessidade ou não de designação de audiência de instrução.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento, ou a depender do caso, julgamento conforme o estado do processo, uma vez que, é desnecessário o pronunciamento expresso acerca de todos os argumentos externados pela parte e preceitos legais envolvidos, inclusive para fim de prequestionamento, como previsto no art. 1.025 do CPC.
Não é demais lembrar que o STJ já decidiu que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão (STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi -Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região, julgado em 8/6/2016 - Info 585).
Expedientes necessários.
INTIMEM-SE.
Luís Correia/PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luis Correia -
14/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 23:58
Conclusos para decisão
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21/02/2025 23:58
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:58
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 08:59
Recebidos os autos
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25/11/2024 08:59
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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24/07/2024 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/07/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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13/06/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/06/2024 23:59.
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06/06/2024 11:06
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:32
Determinado o arquivamento
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08/05/2024 12:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO MILITAO DOS SANTOS - CPF: *11.***.*87-00 (AUTOR).
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08/05/2024 12:32
Declarada decadência ou prescrição
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08/05/2024 12:32
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2024 16:28
Conclusos para despacho
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07/05/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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06/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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