TJPI - 0800192-91.2022.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800192-91.2022.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: CLARA FERREIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Certifico a tempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença.
Intimo a parte exequente para, querendo, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
GILBUÉS, 6 de junho de 2025.
AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH Vara Única da Comarca de Gilbués -
06/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800192-91.2022.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: CLARA FERREIRA DA SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte exequente alega que a parte executada não cumpriu espontaneamente a sentença proferida(o) nos autos.
Desse modo, nos termos do art. 523 e art. 536 do Código de Processo Civil (CPC), INTIME-SE o executado, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) comprovar a cessação dos descontos referentes ao empréstimo consignado de n. 325556925-7, declarado inexistente na sentença de id.51223720, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de vinte salários mínimos, a ser revertida em favor da parte autora (art.536 do CPC).
A multa incidirá a partir do primeiro dia útil após o transcurso do prazo concedido.
Alerte-se que o executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência (art.536, §3º, do CPC); 2) pagar o valor da execução no quantum de R$ 10.007,15 (dez mil e sete reais e quinze centavos), acrescidos das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ex vi do art. 523, § 1º, CPC.
Importante ressaltar que o executado fica ciente de que transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem pagamento voluntário e sem cumprimento da obrigação de fazer, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 e art. 536, §4º, do CPC).
Reitera-se que, em caso de não pagamento voluntário, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser expedido mandado de penhora considerando o acréscimo de tais valores.
Por fim, efetuado o pagamento do valor devido, por força do art. 526, § 1º, do CPC, INTIME-SE o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor oferecido pelo réu, advertindo-o de que a ausência de manifestação implica em aceitação tácita do quantum ofertado pelo réu.
Após, com ou sem manifestação do exequente, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
GILBUÉS-PI, 04 de fevereiro de 2025.
Rita de Cássia da Silva Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués -
13/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 02:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:47
Recebidos os autos
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25/11/2024 10:47
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
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09/03/2024 20:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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09/03/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 05:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/03/2024 23:59.
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15/02/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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03/02/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 17:01
Juntada de comprovante
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30/01/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 10:28
Juntada de Petição de apelação
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12/01/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:58
Julgado procedente o pedido
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11/10/2023 10:55
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 04:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/10/2023 23:59.
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30/09/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 16:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/07/2022 23:59.
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27/07/2022 16:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2022 23:59.
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25/07/2022 17:18
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 13:16
Juntada de citação
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01/07/2022 13:15
Expedição de .
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27/06/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 14:27
Outras Decisões
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30/05/2022 11:00
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 14:04
Conclusos para despacho
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12/05/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 14:02
Juntada de Certidão
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12/05/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 14:01
Juntada de Certidão
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23/02/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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