TJPI - 0800315-22.2019.8.18.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:38
Expedição de intimação.
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07/07/2025 13:37
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
29/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:02
Recebidos os autos
-
18/06/2025 11:02
Processo Desarquivado
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18/06/2025 11:02
Juntada de intimação
-
03/06/2025 18:21
Juntada de petição
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27/05/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 14:48
Baixa Definitiva
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27/05/2025 14:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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27/05/2025 14:45
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:40
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0800315-22.2019.8.18.0076 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação] EMBARGANTE: SBMX PARTICIPACOES LTDA EMBARGADO: LUAUTO CAR LTDA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em apelação cível.
AUSÊNCIA DE PODERES DO ADVOGADO SUBSCRITOR.
PROCURAÇÃO REVOGADA ANTES DA OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
DECISÃO TERMINATIVA 1.
RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por SBMX PARTICIPAÇÕES LTDA, contra acórdão da 3ª Câmara Especializada Cível que NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO n° 0800315-22.2019.8.18.0076, interposta pelo ora Embargante, e manteve a sentença prolatada em todos os seus termos.
Através da petição id. 24127125, a parte adversa informou que o advogado do embargante teve seus poderes revogados antes da interposição dos aclaratórios, motivo pelo qual pleiteia o não conhecimento do recurso, bem como o reconhecimento do trânsito em julgado.
Por meio da petição id. 24768429, o ora embargante juntou o instrumento de procuração de seu novo causídico para habilitação do mesmo, sem fazer menção ao presente recurso. É o que basta a relatar.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme relatado, constata-se que o advogado subscritor dos presentes embargos teve seu mandato revogado anteriormente à interposição do recurso, conforme demonstrado através do e-mail encaminhado ao anterior causídico, cujo recebimento foi por ele acusado (id. 24768431).
Assim sendo, os presentes embargos foram opostos por advogado sem poderes nos autos, diante da revogação do respectivo mandato, razão pela qual não se reconhece a existência jurídica do recurso, a teor do art. 104, caput, do CPC: “O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.” A propósito, colho o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPUGNAÇÃO DE ATO JUDICIAL, NA ORIGEM.
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR EX-PROCURADOR .
ILEGITIMIDADE RECURSAL.
RECONHECIMENTO.
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, NÃO CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1 .
Revogada a procuração conferida ao mandatário, extingue-se sua legitimidade para postular em juízo em nome da parte. 2.
Na espécie, nota-se do recurso especial, bem como do agravo, que o recorrente postula a defesa de interesse de pessoa sem titularizar poderes de representação vigentes, tendo em vista que, consoante afirmado pelo Tribunal de origem, o mandato antes conferido fora revogado posteriormente, pelo mandante. 3 .
Agravo interno provido para, em novo julgamento, não conhecer do agravo em recurso especial. (STJ - AgInt no AREsp: 818608 SP 2015/0293609-9, Relator.: RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 29/05/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/06/2023) Por essas razões, entendo que os embargos de declaração não devem ser conhecidos.
De mais a mais, com a constituição do novo patrono, formalizada nos autos em 05/05/2025 (id. 24768429), restou estabelecida a ciência inequívoca do conteúdo do acórdão id. 22985853 por parte do novel causídico, nos termos do art. 239, §1º do CPC.
Dessa forma, o prazo para insurgência recursal iniciou-se na referida data, devendo a secretaria tomar ela como base para contabilizar o prazo recursal. 3.
DECISÃO Diante do exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração por ausência de capacidade postulatória do advogado subscritor, uma vez que o respectivo mandato já havia sido revogado à época da oposição do recurso.
Aguarde-se o fim do prazo para interposição de recurso, cujo início se deu com a apresentação do novo instrumento procuratório (id. 24768429).
Decorrido o prazo sem apresentação de novo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, dê-se baixa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
23/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:19
Não conhecidos os embargos de declaração
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05/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:22
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/04/2025 11:53
Juntada de manifestação
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06/03/2025 21:55
Juntada de petição
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17/02/2025 15:12
Juntada de manifestação
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14/02/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:57
Juntada de manifestação
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13/02/2025 11:48
Conhecido o recurso de SBMX PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-23 (APELANTE) e não-provido
-
12/02/2025 16:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/02/2025 15:59
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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11/02/2025 12:37
Juntada de informação
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05/02/2025 11:32
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/02/2025 11:25
Juntada de Certidão
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03/02/2025 13:14
Juntada de informação
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28/01/2025 00:15
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:54
Expedição de Intimação de processo pautado.
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27/01/2025 16:54
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
27/01/2025 16:53
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
24/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/01/2025 15:14
Pedido de inclusão em pauta
-
12/12/2024 04:36
Juntada de entregue (ecarta)
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11/12/2024 10:33
Conclusos para o Relator
-
11/12/2024 08:19
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/12/2024 12:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/12/2024 12:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/12/2024 12:51
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 10:00 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO.
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03/12/2024 00:23
Decorrido prazo de JOAQUIM MENDES DE SOUSA NETO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ARAUJO SILVA JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:21
Decorrido prazo de JOAQUIM MENDES DE SOUSA NETO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ARAUJO SILVA JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:21
Decorrido prazo de JOAQUIM MENDES DE SOUSA NETO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ARAUJO SILVA JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 10:06
Juntada de manifestação
-
26/11/2024 12:13
Juntada de manifestação
-
14/11/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:17
Juntada de Certidão
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14/11/2024 12:14
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 10:00 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO.
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04/11/2024 10:55
Juntada de petição
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31/10/2024 16:53
Juntada de manifestação
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31/10/2024 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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31/10/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:48
Deliberado em Sessão - Retirado
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30/10/2024 16:44
Juntada de Certidão
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29/10/2024 11:47
Juntada de informação
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21/10/2024 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 21/10/2024.
-
21/10/2024 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 21/10/2024.
-
19/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
-
19/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
-
19/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
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18/10/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:32
Expedição de Intimação de processo pautado.
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18/10/2024 09:32
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800315-22.2019.8.18.0076 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SBMX PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a) APELANTE: RAIMUNDO DE ARAUJO SILVA JUNIOR - PI5061-A, HORACIO LOPES MOUSINHO NEIVA - PI11969-A APELADO: LUAUTO CAR LTDA Advogados do(a) APELADO: JOAQUIM MENDES DE SOUSA NETO - PI17477-A, JOSE COELHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE COELHO - PI747-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/10/2024 - 09:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Videoconferência - 3ª Câmara Especializada Cível - 30/10/2024 - Des.
Agrimar Rodrigues.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 17 de outubro de 2024. -
17/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/10/2024 13:17
Pedido de inclusão em pauta
-
13/10/2024 20:05
Deliberado em Sessão - Retirado
-
11/10/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 12:07
Outras Decisões
-
03/10/2024 09:49
Juntada de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
-
01/10/2024 12:10
Juntada de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
-
27/09/2024 03:08
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 27/09/2024.
-
27/09/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:11
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
26/09/2024 09:58
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800315-22.2019.8.18.0076 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SBMX PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a) APELANTE: RAIMUNDO DE ARAUJO SILVA JUNIOR - PI5061-A, HORACIO LOPES MOUSINHO NEIVA - PI11969-A APELADO: LUAUTO CAR LTDA Advogado do(a) APELADO: JOSE COELHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE COELHO - PI747-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/10/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/10/2024 a 11/10/2024 - Des.
Agrimar Rodrigues.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de setembro de 2024. -
25/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/09/2024 22:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/06/2024 11:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/05/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2024 14:33
Conclusos para o Relator
-
04/03/2024 12:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/03/2024 12:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/03/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 12:22
Audiência Conciliação cancelada para 05/03/2024 10:40 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO.
-
03/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 10:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 10:41
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/12/2023 03:27
Decorrido prazo de HORACIO LOPES MOUSINHO NEIVA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ARAUJO SILVA JUNIOR em 04/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:55
Audiência Conciliação designada para 05/03/2024 10:40 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO.
-
10/11/2023 09:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/11/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 09:43
Conclusos para o relator
-
26/10/2023 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/10/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 19:09
Determinada a redistribuição dos autos
-
17/10/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 08:52
Conclusos para o relator
-
17/10/2023 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
17/10/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 19:43
Determinada a redistribuição dos autos
-
19/12/2022 11:52
Deliberado em Sessão - Retirado
-
19/12/2022 10:34
Juntada de Petição de certidão
-
15/12/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:27
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
02/12/2022 09:36
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
-
29/11/2022 13:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/11/2022 21:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/09/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 09:43
Conclusos para o Relator
-
28/04/2022 00:08
Decorrido prazo de SBMX PARTICIPACOES LTDA em 27/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 10:22
Conclusos para o Relator
-
03/08/2021 00:06
Decorrido prazo de SBMX PARTICIPACOES LTDA em 02/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 00:06
Decorrido prazo de LUAUTO CAR LTDA em 02/08/2021 23:59.
-
10/07/2021 00:03
Decorrido prazo de SBMX PARTICIPACOES LTDA em 09/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 16:13
Outras Decisões
-
25/06/2021 14:17
Conclusos para o Relator
-
10/06/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 18:20
Outras Decisões
-
06/04/2021 00:07
Decorrido prazo de SBMX PARTICIPACOES LTDA em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 00:02
Decorrido prazo de LUAUTO CAR LTDA em 05/04/2021 23:59.
-
05/04/2021 10:41
Conclusos para o Relator
-
25/03/2021 00:00
Decorrido prazo de SBMX PARTICIPACOES LTDA em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 00:00
Decorrido prazo de LUAUTO CAR LTDA em 24/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 00:04
Decorrido prazo de SBMX PARTICIPACOES LTDA em 22/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 15:02
Expedição de Intimação.
-
01/03/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 12:42
Conclusos para o Relator
-
26/02/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 00:02
Decorrido prazo de SBMX PARTICIPACOES LTDA em 18/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 11:41
Expedição de intimação.
-
18/02/2021 11:41
Expedição de intimação.
-
18/02/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 18:38
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
29/01/2021 12:02
Conclusos para o Relator
-
29/01/2021 12:02
Expedição de intimação.
-
29/01/2021 12:02
Expedição de intimação.
-
29/01/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 09:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/12/2020 16:52
Juntada de Petição de resposta
-
11/11/2020 00:01
Decorrido prazo de LUAUTO CAR LTDA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:00
Decorrido prazo de SBMX PARTICIPACOES LTDA em 10/11/2020 23:59:59.
-
01/11/2020 00:00
Decorrido prazo de SBMX PARTICIPACOES LTDA em 21/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 16:56
Conclusos para o Relator
-
13/10/2020 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2020 11:17
Juntada de Petição de termo de remessa
-
07/10/2020 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2020 11:18
Juntada de Ofício
-
05/10/2020 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2020 16:14
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 16:08
Expedição de intimação.
-
24/09/2020 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2020 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2020 07:33
Concedida a Medida Liminar
-
17/09/2020 19:16
Conclusos para o Relator
-
17/09/2020 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 19:15
Expedição de intimação.
-
17/09/2020 19:15
Expedição de intimação.
-
16/09/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 11:30
Conclusos para o Relator
-
06/07/2020 15:25
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
15/06/2020 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 10:10
Recebidos os autos
-
10/06/2020 10:10
Conclusos para Conferência Inicial
-
10/06/2020 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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