TJPI - 0801972-19.2022.8.18.0100
1ª instância - Vara Unica de Manoel Emidio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 06:03
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 DESPACHO 1.
Defiro o pedido de cumprimento de sentença / acórdão, determinando, ato contínuo, que a Secretaria EVOLUÇÃO a Classe da presente demanda para tanto, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; 2.
Intime-se a parte devedora PESSOALMENTE (art. 513, §2°, II, do CPC), pelos Correios ou por Oficial de Justiça, ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, conforme planilha de cálculos apresentada pelo promovente, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1° do Código de Processo Civil; 3.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º, do artigo supracitado; 4.
Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, procedendo-se à (a) imediata penhora online dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Ausente bens, ou ainda restando insuficientes, determino posterior (b) expedição de Mandado de Penhora e Avaliação, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que a parte credora (c) indique outros bens à penhora, a exemplo de eventual requerimento de Penhora de Imóveis no ato do requerimento de Cumprimento de Sentença; 5.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC).
CUMPRA-SE.
MANOEL EMÍDIO-PI, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
17/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 07:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 09:00
Conclusos para despacho
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11/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 08:59
Execução Iniciada
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11/07/2025 08:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 20:28
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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17/06/2025 05:23
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 05:23
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 11:39
Recebidos os autos
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13/06/2025 11:39
Juntada de Petição de informação
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02/12/2024 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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02/12/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 08:25
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:51
Recebidos os autos
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22/11/2024 15:51
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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21/02/2024 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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21/02/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/02/2024 23:59.
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24/01/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 09:08
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2023 12:36
Conclusos para decisão
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01/08/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 13:27
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/07/2023 23:59.
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17/07/2023 12:18
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/07/2023 23:59.
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11/07/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 12:37
Conclusos para despacho
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16/03/2023 12:35
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 10:43
Conclusos para despacho
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09/01/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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22/12/2022 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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