TJPI - 0803367-56.2022.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 04:13
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:12
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 23:45
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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08/05/2025 09:58
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803367-56.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOAQUIM FELICIANO DE BARROSINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Classe evoluída para cumprimento de sentença.
INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu causídico para, no prazo de 15 dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver [art. 523, caput, CPC], RESSALVANDO-SE a INTIMAÇÃO PESSOAL da(s) parte(s) executada(s), CASO seja(m) patrocinada(s) pela Defensoria Pública.
CIENTIFIQUE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) de que NÃO OCORRENDO O PAGAMENTO voluntário do débito no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento [Art. 523, § 1º, CPC] Em caso de PAGAMENTO PARCIAL, o valor da multa e dos honorários deverão incidir sobre o valor remanescente [Art. 523, § 2º, CPC].
TRANSCORRIDO o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a(s) parte(s) executada(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) impugnação nos próprios autos [Art. 525, CPC].
NÃO EFETUADO O PAGAMENTO ou NÃO IMPUGNADO o cumprimento de sentença, CONCLUSOS para a prática de atos de expropriação.
IMPUGNADO o cumprimento de sentença, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para manifestação.
I. e Cumpra-se.
PICOS-PI, 24 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos -
29/04/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:30
Execução Iniciada
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14/02/2025 10:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 08:29
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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28/01/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 03:25
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 24/01/2025 23:59.
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13/01/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação
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17/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:39
Recebidos os autos
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25/11/2024 10:39
Juntada de Petição de decisão
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22/03/2024 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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22/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 03:57
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 09:38
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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17/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 10:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/11/2023 23:59.
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12/10/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 08:42
Declarada decadência ou prescrição
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29/09/2023 09:24
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 09:13
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2023 02:24
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/06/2023 23:59.
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26/05/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 17:05
Conclusos para despacho
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22/05/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 11:49
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 13:12
Conclusos para despacho
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29/09/2022 13:12
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 06:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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