TJPI - 0753671-84.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2021 09:31
Arquivado Definitivamente
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08/09/2021 09:31
Baixa Definitiva
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08/09/2021 09:31
Transitado em Julgado em 08/09/2021
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07/09/2021 00:06
Decorrido prazo de JOCIEL GOMES em 06/09/2021 23:59.
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13/08/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 22:11
Expedição de intimação.
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10/08/2021 22:11
Expedição de intimação.
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30/07/2021 09:25
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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30/07/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0753671-84.2021.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0753671-84.2021.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: União/Vara Única RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Epifânio Lopes Monteiro Junior (OAB/PI Nº 9.820) PACIENTE: Jociel Gomes EMENTA HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGA E ASSOCIAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PROVA EMPRESTADA.
PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO CRIMINOSA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
ORDEM DENEGADA EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1. Foi instaurado inquérito policial para apurar a prática de Tráfico de Drogas pelo paciente e Antônio Ivanildo Cunha, no qual foram apuradas provas suficientes (prova oral, diligência nas residências do paciente) da prática dos crimes previstos no art. 33 e 35 da Lei 11.343/06, não vislumbrando a existência de prova emprestada. 2.
A gravidade concreta do crime (paciente que, supostamente, utiliza do seu estabelecimento comercial de fachada para o comércio do crime de tráfico de drogas) e o fato do acusado possuir outro registro criminal, justificam a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 3.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de vinte e cinco do mês de junho aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. -
29/07/2021 08:46
Denegado o Habeas Corpus a JOCIEL GOMES - CPF: *44.***.*63-11 (PACIENTE)
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12/07/2021 10:52
Denegado o Habeas Corpus a JOCIEL GOMES - CPF: *44.***.*63-11 (PACIENTE)
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12/07/2021 10:52
Denegado o Habeas Corpus a JOCIEL GOMES - CPF: *44.***.*63-11 (PACIENTE)
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07/07/2021 14:32
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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28/06/2021 08:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/06/2021 18:20
Conclusos para o Relator
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23/06/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 20:31
Expedição de notificação.
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11/06/2021 20:30
Juntada de informação
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29/05/2021 00:05
Decorrido prazo de JOCIEL GOMES em 28/05/2021 23:59.
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03/05/2021 15:10
Juntada de Ofício
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03/05/2021 09:19
Expedição de intimação.
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03/05/2021 09:07
Não Concedida a Medida Liminar
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30/04/2021 10:42
Conclusos para Conferência Inicial
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30/04/2021 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
08/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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