TJPI - 0800291-78.2023.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800291-78.2023.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] INTERESSADO: LELIANE DOS SANTOS SIMOESINTERESSADO: JUCARA DE SOUSA ASSIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JUCARA DE SOUSA ASSIS DESPACHO À Secretaria para providências devidas.
SãO RAIMUNDO NONATO-PI, 4 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC São Raimundo Nonato Sede -
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800291-78.2023.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] INTERESSADO: LELIANE DOS SANTOS SIMOES INTERESSADO: JUCARA DE SOUSA ASSIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JUCARA DE SOUSA ASSIS SENTENÇA Vistos, etc.
Integro a sentença de ID 81788911 para, de forma expressa, julgar improcedentes os embargos/impugnação opostos pela executada, porquanto o valor homologado já contemplou correção monetária, juros de mora e multa legal, inexistindo excesso de execução.
Esclareço, ainda, que o envio do alvará judicial à instituição financeira deverá ocorrer apenas após o decurso do prazo recursal, afastando-se a certificação imediata de trânsito em julgado consignada na sentença anterior.
Mantêm-se, no mais, todos os demais termos da sentença já proferida.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
02/09/2025 12:15
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
02/09/2025 11:10
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
02/09/2025 10:50
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:41
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800291-78.2023.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] INTERESSADO: LELIANE DOS SANTOS SIMOES INTERESSADO: JUCARA DE SOUSA ASSIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JUCARA DE SOUSA ASSIS SENTENÇA Vistos, etc.
Verifico que consta nos autos o cumprimento total da obrigação de pagar mediante bloqueio judicial penhora on-line em (ID n° 80947586 e anexos), bem como manifestação da requerida/executada requerendo que seja liberado em favor da parte autora (ID n° 81327959) e o excedente liberado em favor da executada.
Verifico petição de ID nº 81311271, e acolho manifestação da parte autora no que se refere ao valor deferido em da dívida que não foi atualizado, bem como não foi acrescido a multa de 10% prevista na decisão judicial, pelo que deveria constar no bloqueio o valor atualizado de R$ 1.567,94, conforme cálculo de (ID nº 70028439), que acrescido a multa de 10% perfaz o valor total de total de 1.724,73 (mil setecentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos), devendo esse ser o valor atualizado constante na certidão de bloqueio ID nº 76385966.
Assim, considero que o valor bloqueado satisfez a obrigação devida.
ISTO POSTO, DETERMINO a expedição do competente alvará, compreendendo os valores de: R$ 1.424,74 e eventuais rendimentos depositado junto ao BANCO DO BRASIL sob ID n° 072025000080480556 e R$ 299,99 (duzentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) e eventuais rendimentos depositado junto ao BANCO DO BRASIL sob ID n° 072025000080480564; que totalizam o valor de 1.724,73 (mil setecentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos) referente a obrigação de pagar, sendo o valor de R$ 1.466,02 (mil quatrocentos e sessenta e seis reais e dois centavos) que deverão ser entregue diretamente a autora: LELIANE DOS SANTOS SIMÕES, CPF: *32.***.*89-01, e o valor de R$ 258,71 (duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos), em nome do patrono da parte autora WESLEY SANTOS PEREIRA, CPF: 036.088.213.76, referente aos honorários de sucumbência fixados no acordão, a serem entregue independentemente de intimação, mediante recibo que será juntado aos autos.
Ato continuo, verificando não haver motivos para valores permanecerem constritos, DETERMINO o desbloqueio de quaisquer valor eventualmente bloqueado referentes ao protocolo de ID n° 80947585 e 80947586.
ISTO POSTO, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTA o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data do sistema).
Certifique-se o trânsito em julgado, após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. À secretaria para expedientes de praxe.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, SOMENTE SE APRESENTADA PELAS PARTES COM O SELO JUDICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA COM O RECEBIMENTO DE VALORES.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
29/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 17:39
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800291-78.2023.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] INTERESSADO: LELIANE DOS SANTOS SIMOES INTERESSADO: JUCARA DE SOUSA ASSIS DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se quanto ao resultado SISBAJUD de ID nº 80947583 e anexos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ______Assinatura Eletrônica______ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
18/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 08:28
Desentranhado o documento
-
15/08/2025 08:28
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/04/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 00:10
Decorrido prazo de JUCARA DE SOUSA ASSIS em 14/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:02
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2025 13:01
Execução Iniciada
-
31/01/2025 13:01
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2025 13:01
Processo Reativado
-
31/01/2025 13:01
Processo Desarquivado
-
31/01/2025 11:56
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
16/12/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 11:39
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 10:49
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:49
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
-
27/03/2024 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
27/03/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/03/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:57
Expedição de Carta rogatória.
-
27/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 04:42
Decorrido prazo de LELIANE DOS SANTOS SIMOES em 26/09/2023 23:59.
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12/09/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:30
Julgado procedente o pedido
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31/07/2023 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 12:17
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 11:02
Juntada de Petição de comprovante
-
20/07/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 11:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2023 14:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/06/2023 11:20 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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11/05/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 20:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/06/2023 11:20 JECC São Raimundo Nonato Sede.
-
02/05/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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